| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29959 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 26 do art. 6o. do
substitutivo a seguinte redação:
Art. 6o......................................
P. 26 - A União e os Estados prestarão
assistência jurídica gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos para ter acesso a
Justiça. | | | | Parecer: | Propõe a emenda alteração na redação do parágrafo 26 do
artigo 6o.. A redação proposta não aperfeiçoa o Projeto. O
termo "Estado" é utilizado com o claro sentido de "Poder Pú-
blico". Desnecessário é, pois, distinguir entre as esferas fe
deral e estadual.
Pela rejeição. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29964 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 3o., ao
art. 297 do substitutivo ao Projeto de
Constituição:
" O aval dado por um dos cônjuges casados com
comunhão parcial ou universal de bens, para
garantir dívida ou ônus de terceiros, só será
válido quando endossado pelo outro cônjuge ". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A matéria de que trata é pertinente
à legilação ordinária.
Pela rejeição | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29966 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte, ao art. 299, do
Projeto de Constituição:
"É dever do Estado e da sociedade proteger o
menor, assegurando-lhe o direito à assistência
gratuita na área educacional será assegurada
conforme as faixas etárias, a saber:
a) - de zero a 3 anos, em creches e escolas
maternais;
b) - de 4 a 6 anos, em pré-escolas;
c) - dos 7 anos em diante, em escolas de 1o.
grau". | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29968 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo no Art.
277, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Cabe ao Estado assegurar, além do ensino
básico obrigatório e gratuito, o ensino dos
principais rudimentos de botânica, zoologia,
tratos do solo, e conhecimentos gerais sobre
agricultura e agropecuária". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a introdução, no currículo da escola
fundamental, o ensino dos rudimentos de botânica, zoolo -
gia, agricultura e agropecuária.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado
descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamen-
te, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no
corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29970 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item III do Art. 202 do
substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte alínea "d":
"d) - habitações populares." | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29971 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 1o. do Art. 300, do
substitutivo ao Projeto de Constituição pelo
seguinte Item I, passando-se o parágrafo 2o. a
Item II:
"O processo de adoção será regulado em lei
especial resguardando-se os direitos inerentes à
cidadania e à integridade física e mental da
criança ou adolescente adotado, bem como a
igualdade de direitos com os filhos não adotivos.
§ 1o. - A adoção por estrangeiro só é
permitida nos casos e condições previstas em lei.
§ 2o. - A lei punirá severamente qualquer
forma de comercialização de menores.
§ 3o. Pais e filhos adotivos terão
assistência integral do sistema previdênciário." | | | | Parecer: | Modifica o art. 300 em vários aspectos, no que se refere
a adoção e acolhimento do menor.
Pela rejeição. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29972 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte art. 299, renumerando-se
o atual e os subsequentes:
"Art. 299. O Poder Público consciente de que
o planejamento familiar é um direito humano ligado
à decisão livre e responsável do casal,
providenciará para que, pelo menos quatro por
cento das verbas destinadas às pesquisas no campo
da saúde, sejam dirigidas aos estudos da
reprodução humana." | | | | Parecer: | A emenda visa destinar 4% das verbas destinadas à pesqui-
sas no campo da saúde para estudos da reprodução humana. Con-
quanto a boa justificativa de sua nobre autora a emenda não
há como ser aceita porque se trata da medida pertencente à
esfera da legislação ordinária de vez que estipula percentual
sujeito à variação no tempo. Pela rejeição. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29974 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 299 do substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo
único:
"A suplementação alimentar, além da fornecida
na escola, será garantida às famílias que percebam
menos de três salários mínimos". | | | | Parecer: | Os objetivos da emenda parece-nos que são os de benefi-
ar as famílias, que ganham menos de três salários mínimos,
com complementação alimentar,além daquela que seus filhos re-
cebem na escola. Trata-se de medida meritória mas que perten-
ce à esfera da legislação ordinária. Pela rejeição. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29975 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 19, do
art. 6o. do substitutivo ao projeto de
constituição:
"Os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao
desenvolvimento de sua personalidade, ao trabalho
produtivo e remunerado, na forma da lei". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, referindo-se ao tratamento a
ser dispensado aos presos.
A redação dada pelo Substitutivo dispensa a extensão
que lhe pretende dar a Emenda.
Pela rejeição. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29976 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 193, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Todos os brasileiros são obrigados ao
serviço militar ou a outros encargos necessários à
segurança nacional, nos termos e sob pena da lei." | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29977 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 281, do
substitutivo ao projeto de constituição:
"Os recursos públicos destinados ao ensino,
serão aplicados nas escolas criadas, mantidas e
administradas pela União, Estados, Municípios,
Territórios e Distrito Federal, prioritariamente
no ensino fundamental obrigatório, no técnico-
profissional e no ensino pré-escolar". | | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda a exclusividade da aplicação
das verbas públicas no ensino público, com prioridade para os
ensinos fundamental, técnico-profissional e pré-escolar, res-
pectivamente.
Embora louvável sob o aspecto financeiro, a proposta re-
vela-se-nos antidemocrática.
Pela rejeição. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29979 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 288 do substitutivo ao projeto
de constituição a seguinte redação:
"A lei estabelecerá reserva de mercado
interno, e definirá os produtos, tendo em vista o
desenvolvimento científico, econômico e a
autonomia tecnológica e cultural nacionais, desde
que não comprometa a modernização da empresa
produtora de bens e serviços ou impeça o acesso da
sociedade nacional aos avanços tecnológicos". | | | | Parecer: | O conceito de empresa nacional, do qual a reserva de
mercado é um complemento sobre alterações conceituais no tí-
tulo da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29980 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do
item III, do art. 291 do substitutivo ao Projeto
de Constituição:
"é vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos em
qualquer meio de comunicação. Os riscos
provenientes do uso de tais produtos deverão
constar dos respectivos rótulos, em letras
visíveis". | | | | Parecer: | Ao propor a alteração do § 3o. do art. 291, o autor pres-
creve alterações nos rótulos dos remédios, no sentido de
anunciar os riscos provenientes de seu uso.
Opta o Relator pela manutenção da redação do parágrafo, obri-
gando-se, com isto, a propor a rejeição da presente emenda. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29981 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 10, ao
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os
subsequentes:
"a divulgação de atos de violência através
desses veículos será permitida apenas em horários
pré-determinados". | | | | Parecer: | Esta emenda propõe acréscimo ao § 10 do art. 6o. com a
finalidade de determinar horários específicos para a veicula-
ção de programas que divulguem atos de violência.
A proposição em exame trata de matéria que deve ser ob-
jeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29982 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação a letra "b", do item
II, do art. 203, do substitutivo ao projeto de
constituição:
"Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício pleno de
suas atividades e rendas provenientes do culto." | | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29983 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final da letra "c", ao art.
265 do substitutivo ao Projeto de Constituição, o
seguinte:
"observadas as peculiaridades de cada Região,
conforme dispuser a lei." | | | | Parecer: | Ao dispositivo que fixa, em 65 anos, a idade para aposen-
tadoria por velhice, o autor da emenda propõe que se acres-
cente "observadas as peculiaridades de cada região".
Da forma como foi redigida, a emenda não esclarece o real
objetivo do autor. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29984 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo ao Projeto de
Constituição, no título X referente às Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Durante o prazo de doze anos, as pessoas
físicas, residentes e domiciliadas, e as pessoas
jurídicas, com sede e atuação na Região Norte,
ficam dispensadas do pagamento do imposto de renda
devido." | | | | Parecer: | Propõe, a ilustre Constituinte Eunice Michiles, a isen-
ção do imposto de renda para as pessoas físicas, residentes
e domiciliadas e as pessoas jurídicas, com sede e atuação na
região Norte.
O estabelecimento de isenções subjetivas "data venia",
não se compadece com os princípios da generalidade e de capa-
cidade contributiva, inerentes ao imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, embora o tributo tenha sido
largamente utilizado, nas suas funções redistributivas, como
importante fator na alocação regional de recursos.
Pela rejeição. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29986 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do "caput" do art.
300, do substitutivo ao projeto de constituição:
"impedindo-se todo tipo de discriminação,
inclusive quanto ao registro". | | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo ampliar a redação do
dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda
expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29988 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
art. 233, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"Os Estados e Municípios onde houver extração
de minérios de qualquer especie terão participação
na partilha dos recursos arrecadados com os
impostos que incidirem sobre a extração,
circulação e consuno de minerais". | | | | Parecer: | A proposta não foi aceita porque a extração de minérios
já está sujeita ao imposto sobre circulação de mercadorias -
conforme dita a seção IX do capítulo I "Do Sistema Tributário
Nacional" do Título VII - e esse imposto é integralmente re-
partido entre Estado e Município.
Pela rejeição. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29989 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao item XX do artigo 7o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"XX - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no art. 265." | | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra-
ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a
Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a
que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge-
nérico, o da aposentadoria. | |
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