ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda aditiva:
Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, o seguinte parágrafo:
Art. 13 -
I ..........................................
II ..........................................
Parágrafo - O monopólio a que se refere o
inciso I, deste artigo, inclui os riscos e
resultados decorrentes das atividades ali
mencionadas, ficando vedado à União conceder
qualquer tipo de participação, em espécie, em
jazidas de petróleo ou de gás natural. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVAqc
Art. 1o., § 1o. - Substituir a expressão
"Poder Público" por "A Lei" com a nova redação
ficaria assim:
"A Lei estabelecerá as formas de tornar a
propriedade acessível a todos" | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME
DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE
ECONÔMICA.
Substitua-se os arts. 9o. e 10o. pelos
seguintes:
Art. 9o. - As jazidas, minas e demais
recursos minerais, e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial.
Art. 10o. - Os recursos minerais de qualquer
natureza, existentes no País, pertencem à nação
brasileira de forma inalienável e, como tal, serão
administrados pela União.
§ 1o. - A pesquisa mineral e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem,
respectivamente, de autorização federal e da
assinatura, pela União, de contrato de lavra por
tempo determinado, na forma de lei, com
brasileiros ou sociedades autorizadas a funcionar
como empresa de mineração, desde que o capital
estrangeiro não ultrapasse 32% do total ou 49% do
capital votante. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00503 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao § 1o. do art. 6o.
do anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 6o.....................................
§ 1o. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista somente serão criadas por Lei,
ficando sujeitas ao direito próprio das empresas
privadas." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA AO ITEM II DO ART. 13 DO
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO VIA - ATIVIDADES
ECONÔMICAS.
Proposta: substituir o item II:
- de: "II - a pesquisa, a lavra e o
enriquecimento de minerais nucleares."
- para: "II - a pesquisa, a lavra, o comércio
e a industrialização de minérios nucleares." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00507 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | INCLUA-SE
A lei definirá a atividade de garimpagem, e
estabelecerá condições para as suas formas
associativas destinando áreas ao exercício da
atividade. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00508 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | INCLUA-SE ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS:
São mantidas as atuais concessões, cujo
direitos de lavra prescreverão decorridos 3 (três)
anos sem exploração em escala comercial, contados
a partir da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00509 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 a seguinte redação e
suprimindo-se em consequência os incisos I e II do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 10. Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definindo um sistema nacional de
gerenciamento e critérios de outorga de direitos
de uso desses mesmos recursos." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00513 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao art. 8o. do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 8o. Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão por prazo
determinado, a prestação de serviços públicos." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00520 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | | Texto: | Art. - A atividade agrícola receberá proteção
especial do Estado, de forma a assegurar-lhe
competitividade em relação aos demais setores da
economia e garantir tratamento equânime às
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. - A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola obedecerá aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) redução dos desníveis de renda
intersetoriais;
d) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
e) conservação dos recursos naturais e
estímulo ao florestamento;
f) estímulo ao cooperativismo de produção e
crédito;
g) promoção do desenvolvimento tecnológico e
da capacidade empresarial;
h) promoção de investimentos de capital
social básico;
i) relações de trabalho justas e o bem estar
no campo.
§ 2o. - Lei Agrícola disporá sobre os
investimentos de política agrícola, bem como os
critérios de sua aplicação, com especial ênfase
aos instrumentos de regularização da produção e do
abastecimento, a saber:
a) crédito rural;
b) preços de garantia;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do comércio exterior. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 1o., do
anteprojeto da VI - C - Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
Art. 1o. A prioridade rural cumpre a sua
função social quando, no seu uso:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conservem os recursos naturais e preservem
o meio ambiente;
c) propicia o bem estar dos que nela
trabalhem e dos seus proprietários;
d) mantenha relações justas de trabalho;
Parágrafo único. Considera-se também que
cumpre a sua função social a propriedade rural
adquirida a menos de cinco anos e cuja utilização
racional e socialmente adequada esteja em processo
de implantação. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão
de Princípios Gerais, intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da atividade
econômica deve ter a seguinte redação:
- acrescentar ao anteprojeto da comissão o
dispositivo abaixo:
Art. 9o. As jazidas, minas e demais recursos
minerais, bem como os potenciais de nergia
hidráulica, constituem propriedade distinta da
propriedade do solo, sendo, nesta caso o subsolo
propriedade da União.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas de minas e dos potenciais de energia
hidráulica dependem de autorização ou concessão
federal, ou estadual no caso de delegação
concedida em lei;
§ 2o. A concessão ou autorização de que trata
o parágrafo precedente somente será dada a
brasileiros ou a sociedades constituídas com
capital integralmente nacional.
§ 3o. É assegurado aos Estados e Municípios
onde ocorre exploração de jazidas ou de energia
elétrica uma compensação e ao proprietário do solo
a participação nos resultados da lavra. Quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização.
§ 4o. A participação do proprietário do solo
de que trata o parágrafo anterior será igual ao
dízimo do imposto sobre minerais.
§ 5o. É assegurado aos Estados e Municípios,
onde houver aproveitamento de minérios, energia
hidráulica ou térmica, de qualquer potência, a
participação em seus resultados
§ 6o. A participação dos Estados e Municípios
de que trata o parágrafo anterior, destinar-se-á a
compor as perdas e danos de qualquer natureza,
ocorridas na instalação e no curso de
funcionamento; estes pagos mediante taxa mensal
compensatória fixada pela Câmara de Vereadores e
que poderá ser reduzida pela autoridade judiciária
local, em caso de valores excessivos. As perdas e
danos de instalação pagar-se-ão de uma só vez.
Disposições Gerais e Transitórias
Art. As empresas de capital estrangeiro,
proprietárias de imóveis que conteham quedas de
água e jazidas, com ou sem aproveitamento e
exploração, devem, no prazo improrrogável de um
ano, adaptar-se às disposições desta Constituição
e transferir o ativo a brasileiros, acionistas ou
não daquelas empresas, transformando, se lhes
convier, seus haveres em direito creditório
pessoal a ser reembolsado dentro dos saldos
líquidos do empreendimento. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - o artigo 13 do anteprojeto da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da atividade
econômica, deve ter a seguinte redação
Art. 13 Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo, terrestre e em condutos e a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural, em todo o território nacional. O
transporte terrestre e a distribuição poderão ser
objeto de concessão a brasileiros ou a empresas de
capital nacional. Não serão admitidos em hipótese
alguma a subcontratação das demais atividades.
II - ........................................
.................................................. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida, em qualquer caso, a captação
de energia solar, bem como a exploração de argila
e outros minerais em quantidade reduzida
destinadas à industrialização de produtos
cerâmicos e de construção civil.
Parágrafo único. As atuais autorizações e
concessões para exploração dos minerais de que
trata o caput ficam canceladas. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00527 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. os seguintes
dispositivos:
§ 1o. Serão garantidas, na forma da lei, as
participações da União, Estados, Municípios e do
superficiário nos resultados decorrentes da
exploração e aproveitamento dos recursos minerais.
§ 2o. Parcela dos resultados da exploração
dos recursos minerais, a ser definida em lei, será
destinada à formação de um "Fundo de Exaustão",
destinado a apoiar o desenvolvimento sócio-
econômico dos municípios onde se localiza o
jazida. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00530 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
Art. 9o. - Municípios integrantes de uma
mesma região do Estado poderão agrupar-se em
Regiões Metropolitanas para a organização e a
administração dos serviços públicos
intermunicipais de peculiar interesse
metropolitano, sempre que o atendimento destes
serviços ultrapassar o território municipal e
impuser o emprego de recursos comuns.
§ 1o. - Lei Complementar Nacional ou Estadual
poderá estabelecer critérios de formação e gestão
das Regiões Metropolitanas, aos quais as Regiões
Metropolitanas até então criadas deverão se
adaptar. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, Parágrafo único
com a seguinte redação:
"Art. 9o.....................................
Parágrafo único. Lei federal disporá sobre a
política nacional de minerais estratégicos,
visando ao melhor aproveitamento dos recursos
minerais existentes no País e à compatibilização
das diretrizes setoriais específicas com as
exigências do desenvolvimento nacional." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00536 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
Art. 1o. - A Reforma Agrária é direito dos
que trabalham a terra e será implementada pelo
Estado.
Art. 2o. - A propriedade privada terá sempre
uma função social.
Parágrafo único: A função social da
propriedade é cumprida, quando:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho; e
d) propicia o bem-estar dos trabalhadores.
Art. 3o. - A Justiça Federal criará Varas
Especializadas para dirimir conflitos fundiários
nas regiões de tensão social. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00537 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a redação seguinte:
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo
controle do capital pertença a brasileiros e que
tenha no território brasileiro a sua origem e o
centro de suas decisões. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00539 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se aos incisos I a III do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte
redação:
Art. 1o. ....................................
I - o fortalecimento da empresa nacional;
II - o pleno emprego;
III - a redução das desigualdades sociais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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