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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
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Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseI
collapseArts. 400s
Art. 404[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:404  
 Texto:  Art. 404 - É assegurado aos meios de comunicação amplo exercício da liberdade, a serviço do desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, da verdade, da eliminação das desigualdades e injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico. Parágrafo único - Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monópolio ou oligopólios, por parte de empresas privadas ou entidades do Estado, excetuado o disposto no art. 407. 
 Indexação:  GARANTIA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, EXERCICIO, LIBERDADE, SERVIÇO, DESENVOLVIMENTO, PESSOAS, SOCIEDADE, VERDADE, ELIMINAÇÃO, INJUSTIÇA, INDEPENDENCIA, ECONOMIA, POLITICA, CULTURA, POVO, BRASIL, PLURALIDADE, IDEOLOGIA. PROIBIÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, MONOPOLIO, OLIGOPOLIO, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA PUBLICA.