Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:404
 

Base
ANTE
 

Fase
I - Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
404
 

 
TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
 

 
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO
 

Data
13-07-87
 

Texto
Art. 404 - É assegurado aos meios de comunicação amplo exercício da liberdade, a serviço do desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, da verdade, da eliminação das desigualdades e injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico. Parágrafo único - Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monópolio ou oligopólios, por parte de empresas privadas ou entidades do Estado, excetuado o disposto no art. 407.