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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
CID SABÓIA DE CARVALHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (124)
Banco
expandEMEN (124)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (63)
PREJUDICADA (19)
NÃO INFORMADO (18)
APROVADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
Partido
PMDB (124)
Uf
CE (124)
Nome
CID SABÓIA DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (115)
expand1986 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01566 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o artigo 252, supressão do artigo no. 253, exceto o parágrafo único que se remete para as Disposições Transitórias: Art. 252 - A Segurança Pública é dever do Estado cumprido através de policiais civis e militares. § 1o. - Os municípios poderão organizar guardas - municipais; § 2o. - As policiais judiciárias ou civis, salvo a Federal, serão por lei estadual. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art.252, supressão do art 253, e remete seu parágrafo único para as Disposições Transi- tória. Entendemos que toda a matéria proposta é matéria para lei ordinária. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08167 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, no título VII, Capítulo I, Seção III, após o art. 271 do Projeto de Constituição, os seguintes textos: "Art. - O Imposto sobre a Renda (IR) não incidirá sobre o rendimento do trabalho e proventos da aposentadoria. Art. - O Imposto sobre Rendimentos do Trabalho (IRT) terá alíquotas necessariamente menores do que as do Imposto sobre Renda." 
 Parecer:  A imunidade dos rendimentos do trabalho e dos proventos da inatividade, ou o estabelecimento de uma tributação dife- renciada para uns tipos de rendimentos colidira com o princí- pio contido no art. 257, § 2., do Projeto de Constituição. Conforme esse princípio, os impostos devem ser graduados se- gundo a capacidade econômica do contribuinte. Não seria justo que a viúva, o menor ou o incapaz, mantido à custa de uma pen são previdenciária, ou que recebam parco aluguel, estejam su- jeitos a uma tributação mais elevada do que o "marajá", em atividade ou aposentado. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08171 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (.......) - A lei definirá os procedimentos extrajudiciais para os casos de vícios redibitórios. 
 Parecer:  Norma típica de legislação ordinária. Desnecessário o comando constitucional. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08172 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir após o art. 377, do Projeto de Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se os demais: "Art. (...) - A lei ordinária que reorganizar o ensino, em seus diversos graus, protegerá o estudante de eventuais abusos do poder econômico dos respectivos estabelecimentos de ensino, indústrias de material escolar, fornecedores que atendam ao setor, editoras de livros didáticos e livreiros de um modo geral. Art. (...) - O ensino será sempre gratuito quando ofertado ou patrocinado por órgão estatal. Art. (...) - É vedada a intervenção da força policial em estabelecimentos de ensino, salvo se decorrente de autorização do Poder Judiciário. Art. (...) - Não haverá deliberação de colegiado da administração universitária sem a presença da representação estudantil." 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08173 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 356 do Projeto de Constituição. "Art. 356 - A aposentadoria do trabalhador será concedida de acordo com a maior contribuição dos últimos cinco anos que servirá para base no cálculo dos proventos." 
 Parecer:  O valor dos proventos e pensões dos segurados da Previ- dencia Social deve ser estabelecido de conformidade com dis- posições contidas em lei. Tal assunto, pela sua especialidade e capacidade de sofrer alterações, não deve constar do texto constitucional. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08174 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 419 do Projeto de Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se os demais. "Art. (...) - É dever do Estado assegurar a alimentação, a saúde, a educação, o lazer e o acesso à cultura a todos os menores. Art. (...) - O Estado garantirá a integridade dos menores contra todas as formas de discriminação, opressão e violência. Art. (...) - O Poder Público promoverá a criação e o funcionamento materno-infantil, de creches e de outras formas de assistência à gestante, e de apoio à família e ao menor. 
 Parecer:  A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida, pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de Constituição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08175 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 363 do Projeto de Constituição, o seguinte texto, renumerando-se os demais: "Art. ... - A lei definirá como crime e dirá as respectivas penas aos que negaram atendimento ao deficiente físico nas escolas, nos hospitais, nos consultórios e escritórios, clínicas, repartições públicas ou quaisquer entidades regularmente instaladas." 
 Parecer:  Considerando que o preceito anti-discriminatório acha-se explicitamente inscrito no texto do substitutivo do Relator, não vemos necessidade de remeter à lei ordinária, em disposi- tivo programático, o estabelecimento das respectivas sanções, já que tal cometimento já é inerente à lógica da normativida- de jurídica. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08176 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aos Arts. 327 a 330 do Projeto de Constituição, com a renumeração dos demais: "Art. 327. - Integram o Sistema Financeiro Nacional órgãos da administração direta e indireta, e a rede particular de bancos. Art. 328. - O Conselho Diretor do Sistema Financeiro Nacional, existente na Presidência da República, é o órgão diretivo da atividade relativa a essa área, integrado por todos os Ministros de Estado. § 1o. - Os demais integrantes serão definidos em legislação ordinária. § 2o. - A estrutura e especificação das finalidades serão definidas em lei. Art. 329. - Bancos Regionais serão os executores das medidas do Conselho Diretor do Sistema Financeiro Regional, fiscalização e orientarão os bancos oficiais e particulares, oferecendo diagnóstico permanente a respeito de cada casa bancária. § 1o. - Cada região, indicada em lei, será a jurisdição de um Banco Regional, sediado em uma das Capitais dos Estados que a integram. § 2o. - O Ministro da Fazenda supervisionará os Bancos Regionais. Art. (...) - Os Presidentes dos órgãos do Sistema Financeiro serão nomeados pelo Presidente da República, com a aprovação prévia do Senado Federal. Art. (...) - A lei definirá as condições para abertura de novos bancos e a autorização para funcionamento será necessariamente gratuita. § 1o. - Poderão ser criados bancos municipais, mediante condições especiais. § 2o. - A lei ordinária fixará a taxa real de juros e o limite das transferências inter-regionais de poupança. § 3o. - A lei indicará o percentual mínimo da Receita da União em favor dos Bancos de fomento às regiões. Art. (...) - O Produto interno bruto será o limite da emissão da moeda, cuja competência é da União. Art. (...) - O Conselho Diretor do Sistema Financeiro Nacional fixará o controle sobre o sistema de intermediação financeira. Art. (...) - A Secretaria do Tesouro Nacional manterá o Conselho Diretor do Sistema Financeiro Nacional informado a respeito das dívidas interna e externa do Brasil. Art. (...) - A Lei especial definirá as penas a serem aplicadas aos agiotas e aos que estimularem, por meios dolosos, a inflação. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte dispõe sobre os Órgãos que devem compor os Sistema Financeiro Nacional; cria o Con- selho Diretor do Sistema, atribui competência aos Bancos Re- gionais, etc. A nosso ver, trata-se de um conjunto de normas que deve- rão ser apreciadas quando da elaboração da Lei do Sistema Fi- nanceiro Nacional. Nesse sentido, somos pela rejeição da Emenda. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08177 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 363 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - Nenhum tributo recairá sobre equipamento e seus acessórios destinados ao uso pessoal dos deficientes físicos, sejam instrumentos elétricos, eletrônicos, mecânicos, artesanais ou implementos de quaisquer natureza. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08178 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 136 do Projeto de Constituição, o seguinte texto, renumerando-se os demais: Art. - Veda-se às cortes de contas e à Administração Pública o exame da constitucionalidade das leis. 
 Parecer:  O Projeto, fiel à nossa tradição, perfilha o sistema difuso de controle de constitucionalidade. Assim, não há vedar-se às Cortes de Contas o exercício desse mister, quando do julgamento de matéria afeta às suas compe- tências. Impertinente, ademais, incluir-se na Seção relativa à Fisca- lização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial a vedação objeto da parte final do dispositivo cujo acréscimo vem de ser sugerido pela presente Emenda. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08179 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. - Lei Federal, dentro de 120 dias, disporá sobre a aplicação da pena em dobro se a vítima do delito for menor de 12 anos de idade. 
 Parecer:  Trata-se de normas que melhor serão definidas na legislação ordinária penal 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08180 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 270 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - O adotante deduzirá em dobro, de sua renda ou do rendimento de seu trabalho, a despesa em favor do adotado, para efeito do cálculo do imposto a pagar. 
 Parecer:  Pretende-se, pela Emenda, estimular a adoção, dobrando o abatimento a que faz jus o declarante com relação a dependen- te. Esta Emenda, contudo, traria tratamento fiscal privilegia do, contrariando sistema adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08181 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, no Título VI, Capítulo IV, após o art. 252 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (.....) Todo cidadão tem direito à segurança pública. As Polícias Militares e corpos de Bombeiros Militares são instituições permanentes, subordinadas aos Governadores, funcionando como força auxiliar do Exército Nacional. § 1o. As Polícias Militares serão organizadas na hierarquia e na disciplina militar, cumprindo a competência exclusiva para o exercício e controle da polícia ostensiva. § 2o. Lei federal determinará as medidas gerais que regerão as Polícias Militares e os Legislativos estaduais disciplinarão de modo supletivo. § 3o. Nenhum direito será subtraído de policiais integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. 
 Parecer:  A matéria da Emenda, em que pesem os argumentos do ilus- tre constituinte, deve ser tratada em legislação ordinária pois não é matéria constitucional. Pela Rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 327 do Projeto de Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se os demais: Art. (328) - Os dirigentes de órgãos estatais do Sistema Financeiro Nacional não terão vínculo com instituições financeiras privadas. Art. (329) - No Nordeste do Brasil os custos financeiros serão reduzidos, automaticamente, em cinquenta por cento. Art. ( 0 ) - O Sistema Financeiro Nacional terá necessariamente função social e assegurará a aplicação da poupança em favor do fomento da produção e circulação de riquezas. Art. ( 1 ) - Os recursos geridos pela Administração Pública serão destinados às instituições financeiras públicas. Art. ( 2 ) - O cooperativismo será estimulado pelo Estado. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte propõe a inclusão de 5 dispositivos no texto do Projeto. Quanto aos dirigentes de órgãos estatais do S.F.N., en- tendemos que a Lei deve dispor sobre os requisitos para de- signação dos membros da diretoria do Banco Central - órgão responsável pela fiscalização das instituições financeiras, além de outras atribuições. A redução de custos financeiros, a nosso ver, não deve ser automática para qualquer região. Qualquer subsídio gover- namental deve constar da Lei Orçamentária que será deliberada Anualmente pelo Congresso Nacional. Entendemos que o S.F.N. deve contribuir para o desenvol- vimento equilibrado do país e servir aos interesses da cole- tividade, dessa forma cumprindo sua função social fomentan- do a produção e viabilizando a circulação das riquezas. A gestão de recursos públicos por órgãos oficiais está assegurada nos artigos 284 e 330 do Projeto de Constituição. O § 2o. do Art. 304 do Projeto especifica que a "Lei--a- poiará e estimulará o cooperativismo...", com incentivos fis- cais, etc. Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08183 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte texto: Art. (....) A efetividade é direito inerente ao exercício de cargo público, não importando a forma de ingresso, até a data de vigência da presente Constituição. O servidor que estiver ocupando cargo, há pelo menos cinco anos, tornar-se-á efetivo, enquanto os que não contarem com esse tempo de serviço serão submetidos a provas internas, em seus órgãos, cuja aprovação significará a aquisição do direito. § 1o. Os ocupantes de funções e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho terão idêntico tratamento. § 2o. Não haverá ingresso ao serviço público sem concurso. 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08206 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo 55, do Projeto de Constituição: "Art. 55 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal competem privativamente aos seus procuradores, organizados em carreira, sendo-lhes assegurada paridade de remuneração com o Ministério Público quando em regime de dedicação exclusiva." 
 Parecer:  Prejudicada em razão da aprovação da supressão dos parágrafos 2o. e 3o. do art. 55 do Projeto de Constituição por se tratar de matéria de competência dos Estados e que deve ser inserida na Constituição Estadual. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 312 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (.....) - A lei disciplinará os casos de desapropriação dos imóveis urbanos, cujo modo de utilização caracterize a ausência da função social. 
 Parecer:  O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que discipline a função so- cial da propriedade e as penalidades para sua transgressão, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08241 APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir no título X, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - Em qualquer hipótese em que ocorra a aposentadoria, os proventos serão sempre integrais e serão atualizados dentro dos mesmos critérios dos reajustes dos servidores em atividade. 
 Parecer:  Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08242 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 416 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - A lei não admitirá como causa para dissolução da sociedade conjugal o fato que colidir com o princípio da mútua assistência. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto a matéria é per- tinente à legislação ordinária. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08243 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 371 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - Os professores universitários, sejam diretamente ligados ao Ministério da Educação, autarquias ou fundações subordinadas ao Estado, não poderão perceber vencimentos ou salários diferentes entre si e serão organizados em um único quadro que lhes garanta a absoluta paridade. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, devendo , pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
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