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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
ASDRUBAL BENTES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (21)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (27)
Uf
PA (27)
Nome
ASDRUBAL BENTES[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (21)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23040 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no texto do art. 2o., do Projeto de Constituição, as palavras "e municípios", de forma que passe a ter a seguinte redação: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil constituída sob regime representativo pela união indissolúvei dos Estados e Municípios, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 APROVADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Modifica-se o Art. 221, do projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação: NOVA REDAÇÃO: Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia autorização do Congresso Naciional quando suas dimensões forem superiores a: - I. 3.000 hectares na área da SUDAM. II. 2.000 hectares na área da SUDECO. III. 1.000 hectares na área da SUDENE. IV. 500 hectares no restante do País. 
 Parecer:  Pela aprovação. A proposição aperfeiçoa o dispositivo constante no Projeto de Constituição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 133 - Aos juízes federais compete processar e julgar: - I a XI - Omissis XII - As questões de direito agrário na forma de lei. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte quer trazer ao bojo do art. 133, o problema da Justiça Agrária. Nas diversas fases de discussão do Projeto de Constitui- ção ora em elaboração, abordou-se tal assunto de maneira cla- ra e precisa. Justifica o autor da emenda, de maneira brilhante e bem fundamentada, o porque da inclusão do item XII ao art. 133 do atual projeto de Constituição. Ora, a viabilização da matéria já vem explicíta no art. 150 e seu parágrafo único do Projeto em discussão. Assim sendo, a adição do item proposto pelo nobre Cons- tituinte não se faz necessária, porisso, somos pela rejeição da presente emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. "Art. 4o. - No dia 15 de novembro de 1989, realizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, para mandato de cinco anos, permitida a reeleição dos atuais detentores de mandato eletivo, devendo a posse ocorrer no dia 1o. de janeiro de 1990'. 
 Parecer:  A tese das eleições gerais para o proximo ano, de 1989, esbarra no mandato que o povo delegou, através do voto direto aos atuais Governadores, Deputados Estaduais, Senadores e De- putados Federais, mandato que está definido na própria Cons- tituição pela qual a Constituinte foi convocada. Quanto aos Prefeitos e Vereadores, cujos mandatos serão renovados este ano, não cabe à Constituição prorrogá-los, o que na nossa opinião, seria uma medida arbitrária e antidemocrática. Assim, somos pela rejeição desta Emenda. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00560 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao incico II do art. 188 a seguinte redação: Art. 188 - .................................. I -.......................................... II - do produto da arrecadação do imposto sobre produto industrializados, dez por cento aos Estados, Distrito Federal e Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações e ao saldo de sua balança comercial com o Exterior. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do inciso II do artigo 188 para incluir os territórios na percepção da parcela de 10% do IPI destinada a compensar as isenções do ICM na exportação. Tal modificação é justificada pelo autor com a histórica exportação de manganês do Amapá. Entendemos que tal parcela deve ser destinada apenas aos Estados e ao Distrito Federal, uma vez que os territórios percebem seus recursos financeiros diretamente da União. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00885 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 161 - II 
 Parecer:  Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à emenda no. 2t 00048-1. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00888 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 161 - Parágrafo 2o. - Inciso X - Alínea "b" 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição. 
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