separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8A : Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  214 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  11
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (214)
Banco
expandEMEN (214)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (84)
PDT (41)
PFL (36)
PDS (15)
PCB (14)
PC DO B (13)
PTB (5)
PDC (4)
PT (2)
Uf
AC (7)
AL (6)
AM (1)
BA (22)
CE (5)
DF (11)
ES (3)
GO (13)
MA (6)
MG (16)
MS (3)
MT (8)
PA (11)
PB (3)
PE (23)
PI (7)
PR (9)
RJ (15)
RN (3)
RO (2)
RS (12)
SC (6)
SE (2)
SP (20)
TODOS
Date
expand1987 (214)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Introduz-se o Art. 2o., regulamenado-se os demais: O ensino público é gratuito e laico em todos os níveis de escolaridade, sem distinção de sexo, raça, idade, confissão religiosa, filiação política ou classe social. Parágrafo 1o. O ensino público é dever do estado, cabendo a este o seu provimento em todo território nacional, inclusive oferecendo creches de 0 (zero) a 3 (três) anos e ensino pré-escolar dos 4 (quatro) aos 5 (cinco) anos. Parágrafo 2o. O ensino do 1o. grau, na forma caput deste Artigo, é obrigatório para todos a partir dos 6 (seis) anos de idade e, será garantido aos que, em idade própria, a ele não tiveram acesso. Parágrafo 33o. O ensino de 2o. grau constitui a segunda etapa de escolaridade e, será promovido pelo estado na forma do caput deste artigo. No Segundo Grau serão promovido pelo estado na forma do caput deste artigo. I - Formação Geral; II - Caráter profissionalizante, com formação geral, articulada com a formação técnica de qualidade; III - Formação de professores para as séries inciais do 1o. grau e da pré-escola." 
 Parecer:  A EMENDA introduz um Artigo 2o., com relação semelhante aos itens do Artigo 3o. do Anteprojeto, intentando sobretudo a abrangência do direito à educação gratuita em todos os níveis de escolaridade e a defesa do laicismo como requisito de de- mocratização do ensino. A justificação do nobre Constituinte aborda pontos fundamentais das reivindicações das entidades docentes e discentes, ouvidas em audiências. Contudo, o alar- gamento da gratuidade pode ser uma meta alcançável e desejá- vel a partir mesmo da prioridade que se der, de fato, ao en- sino fundamental, democraticamente universalizado. Pelo não acolhimento. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ANO, PERCENTAGEM, RECEITA, IMPOSTO, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, APOIO, INCENTIVO, PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, DESPESA, CUSTEIO. DEFINIÇÃO, LEI, OBRIGATORIEDADE, BENEFICIO, ATIVIDADE CULTURAL. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes artigos: "Art. As normas de funcionamento e supervisão do ensino, fixadas em lei, visarão assegurar padrões de qualidade, na forma desta Constituição. Art. A lei estabelecerá em nível nacional, princípios básicos das carreiras do magistério público para os diferentes níveis de ensino. I - provimento de cargos e funções mediante concurso público de títulos e provas; II - salário e condições dignos de trabalho e aperfeiçoamento profissional; III - estabilidade no emprego, seja qual for o regime jurídico; IV - aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de serviço; V - direito irrestrito à sindicalização; VI - condições para a elaboração e aplicação do estatuto do magistério municipal em todos os municípios que dispuserem de rede própria de ensino. 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple - mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto, passa ao seguinte enunciado, modificando-se os incisos II e VI e, suprindo-se dos incisos VII e VIII. Art. 3o. O sistema de educação obedece as seguintes diretrizes: "I . (manter) II plurarismo de idéias e de instituições de ensino; III . (manter) IV . (manter) V . (manter) VI garantia de ensino para todos; II VII . (suprir) VIII . (suprir) IX . (manter)" 
 Parecer:  A EMENDA introduz modificação no Artigo 2o. do Anteprojeto, que trata das diretrizes da educação, suprimindo expressões, bem como os itens VII e VIII que tratam respectivamente da valorização do magistério e da participação de todos os inte- grantes do processo educacional em suas decisões. Subjaz nesta EMENDA a ampliação do direito à educação gratuita em to dos os níveis de escolaridade. Pelas razões já aduzidas no re lato da EMENDA no. 246 do mesmo nobre Constituinte, o Parecer mantém a redação do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se o seguinte item ao artigo 2o. "Item - A liberdade de ensino é direito inalienável da família, pressupondo a livre escolha da escola para os filhos, cabendo ao Estado, prover as condições materiais para que este direito possa ser exercido." 
 Parecer:  Os princípios de liberdade e da democracia constam do Ante- projeto. A provisão de recursos materiais para que o direito de escolha da família possa ser exercido colide, porém, com outro dispositivo do documento. Pelo não acolhimento. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 19, a seguinte expressão: Promoção de Congressos e Eventos afins. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0249-* A "promoção de congressos e eventos afins" está contida no cumprimento de uma política cultural democrática, "que considere todos os segmentos sociais, visando à participação de todos na vida cultural" (item VII, parágrafo único, do Artigo 19); e, também, no dever do Estado de promover o "intercâmbio cultural interno e externo", que aditamos ao item VIII, parágrafo único, do Artigo 19. Portanto não cabe aí o acréscimo, em dispositivo que visa prioritizar a Cultura Brasileira na convivência com outras culturas. Pelo não acolhimento da Emenda. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao título do capítulo a expressão "E turismo" (da educação, cultura, esportes e turismo). 
 Parecer:  É justa a evocação do acréscimo da palavra "TURISMO", porém implicará em alteração na Resolução no. 2, de 1987, Art. 15-VIII-a, cuja matéria teria que ser submetida à apre- ciação da Assembléia Nacional Constituinte. Pelo não acolhi- mento. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 27 que passa a ser a seguinte: "Art. 27. Compete a União, nos Estados, no Distrito Federal, nos territórios e nos Municípios, assegurar a todos os cidadãos, o acesso ao lazer e promover o desenvolvimento sócio-econômico do turismo." 
 Parecer:  A redação da proposta restrinte o acesso de todos os cidadãos ao turismo. Pelo não acolhimento. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Altere-se o art. 11: "Art. 11 .................................... é3d2o. Lei Complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer contrário à subvinculação de recur- sos, a não ser no que se refere ao ensino fundamental. Pelo não acolhimento. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Altere-se o texto do art. 16: "Art. 16. As empresas comerciais, indústriais, de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Apesar do elevado intuito da proposição, somos de parecer que a obrigação das empresas deve fixar-se no ensino fundamen- tal. Pelo não acolhimento. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte redação: "Art. 11, § 2o. Lei complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar." 
 Parecer:  O ensino fundamental obrigatório está explicitado no Antepro- jeto, mas entendemos que não devem ser estabelecidos percen- tuais mínimos para o seu cumprimento. Pelo não acolhimento. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se o item II do art. 25, dando-lhe a seguinte redação: "II - a destinação de recursos públicos para amparar e promover o desporto educacional e o desporto não profissional." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0267-* O Anteprojeto privilegiou o despore não profissional nos itens II e III do Art. 25 e no Art. 26. O desporte de alto rendimento, por sua vez, importante para a representação do Brasil em competições nacionais e internacionais, necessita de recursos, inclusive, para sua sobrevivência. Pelo não acolhimento. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como parágrafos do art. 1o.: "§ 1o. Incumbe o Poder Público competente dar prioridade em seus orçamentos e em sua política educacional à educação gratuita de tempo integral às crianças, com alimentação, assistência médica e odontológica. § 2o. Constitui crime de responsabilidade o não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte redação: "§ 2o. Lei Complementaer determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar." 
 Parecer:  Confirmamos nosso parecer contrário a outra subvinculação que não seja o ensino fundamental. Rejeitada. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação: "Art. 16o. As empresas comerciais, industriais, de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  ntendemos que, na essência, esta emenda consta do Anteprojeto e não podemos aceitar o alargamento proposto na faixa etária pois o princípio da gratuidade do ensino público já está ex- plicito no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
Página: Prev  ...  11