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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
1987::29::05 in date [X]
JOSÉ LOURENÇO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
BA (2)
Nome
JOSÉ LOURENÇO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 43 da redação final do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente passa a vigorar com a seguinte redação, mantido, todavia, aquela do seu é 1o e suprimindo o § 2o. Art. 43 - "A instalação e funcionamento de reatores nucleares dependerão de prévia consulta à Câmara dos Deputados". é 1o - "As demais atividades nucleares serão exercidas mediante controle do Poder Público, assegurando-se a fiscalização Supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil". 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda baseia no argumento de que o Congresso "só deve reunir-se para trato de questões mais relevantes". O re- lator entende que os riscos decorrentes da atividade nuclear são suficientes para revestí-la da mais extrema relevância. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o art. 26 e seus parágrafos, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 26. É concedida anistia a todos que, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, foram punidos em decorrência de motivação política, por atos institucionais ou atos complementares. Parágrafo único. A readmissão ou a reversão ao serviço ativo dos servidores civis e militares, beneficiados com a presente anistia, fica condicionada à exclusiva iniciativa, competência e critério da Administração Pública." 
 Parecer:  REJEITADA. Não condiz com o espírito do anteprojeto.