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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
NION ALBERNAZ in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
GO (7)
Nome
NION ALBERNAZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Ao art. 3o., item III dar a seguinte redação: "III - livro, jornal e periódicos assim como os insumos destinados à sua impressão." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, inclui-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Ao Art. 3o., item III, letra "a" dar a seguinte redação: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, "da administração direta", não relacionados..." 
 Parecer:  O nobre Constituinte deseja deixar claro que a imunidade da alínea "a" do item III do artigo 3o. refere-se à adminis - tração direta. Este já é o sentido do Anteprojeto, segundo resulta do parágrafo único do mencionado artigo. Realmente, ao se escla- recer aí que o favor estende-se às autarquias, deixa-se evi - dente que a citada alínea "a" refere-se tão somente à admis- tração direta. É oportuno consignar que não foi solicitada a supressão do parágrafo único do artigo 3o. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Eliminar o parágrafo 2o. do art. 14. 
 Parecer:  Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas- se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es- tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Ao art. 1o. acrescentar é...: "é Competem ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e Municípios e à União, nos Territórios Federais, os impostos atribuidos aos Estados e, se o Território não for dividido em Município, os impostos municipais." 
 Parecer:  A Emenda aditiva ao artigo 1o., proposta pelo nobre Constituinte, é repetição do artigo 9o. do Anteprojeto. Faz, apenas, uma inversão de ordem no respectivo texto. O desloca- mento do termo "cumulativamente" não altera o sentido. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Ao parágrafo único do art. 3o. dar a seguinte redação: é A vedação expressa da alínea a do item III deste artigo é extensivo às administrações indiretas, no que se ..." 
 Parecer:  Quer o nobre Constituinte que a imunidade se estenderá não só à administração direta e suas autarquias, como também às empresas públicas e às sociedades de economia mista. Ocorre, porém, que as empresas e sociedades referidas operam em competição com o mercado privado e assim sendo não devem ter vantagens que o empresariado privado não tem. Se deixarmos os ônus dos impostos apenas com as empresas priva- das, entrão estariam elas alijadas do mercado, por não terem condições de concorrer com as sociedades e empresas governa- mentais. Assim, nãos obstante reconheça o alcance da proposta, somos contrário à emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir do item III do art. 18, a expressão: "e sobre prestações de serviços (art. 14, III). 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente onde couber Art: "Art. Os impostos previstos nesta Constituição terão para base de cálculo de suas cobranças os valores declarados pelos contribuintes." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição.