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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 08::Capítulo 01::Art. 307 in fase [X]
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EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:307  
 Texto:  Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. 
 Indexação:  EXCLUSIVIDADE, EMPRESA NACIONAL, APROVEITAMENTO, POTENCIA, ENERGIA HIDRAULICA, JAZIDAD, FAIXA DE FRONTEIRA.