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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMEN in banco [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
collapseEMEN
B (5)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PMDB (3)
PFL (2)
Uf
BA (3)
DF (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva: "Art. Acima da Constituição só é soberana a vontade popular expressa na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda em tela, na formulação proposta, constitui total subversão lógica e jurídica, pois remete à lei definição da "vontade popular", que se situará acima da Constituição. Na realidade, o Anteprojeto em todos os seus dispositivos deixa evidenciado o império da participação popular nas deci- sões relevantes concernentes a alterações do texto ou de me- canismos de sua defesa. Parece-nos inócua a postulação. Somos pela rejeição da proposição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva: "Art. "Cumpra-se" a presente Constituição." 
 Parecer:  A expressão sugerida nesta Emenda constitui postulado inerente à própria promulgação da Constituição. Mais importante do que um mero mandamento que se ressente de sanção é a instituição de mecanismos e a inserção de pre- ceitos acompanhados de efeitos coercitivos, como aqueles con- tidos no Anteprojeto. Não obstante a intenção de preservar a estabilidade da Lei Fundamental, por parte da ilustre autora, somos pela re- jeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano 2001. § 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e exclusiva. § 2o. As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15 de novembro do ano 2000. § 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do povo brasileiro. § 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada, através das conquistas tecnológicas da Revolução Tecno-Científica nas áreas de comunicação de massa e informática, pela implantação de uma rede, de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas. § 6o. A Assembléia Nacional Constituinte eleitos terá a função de organismo coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 7o. A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendada por todo o povo brasileiro. § 8o. O mandato de qualquer constituinte poderá ser casado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de votos necessários para elegê-lo." 
 Parecer:  A proposição em questão estabelece a própria limitação temporal da Constituição que estamos elaborando. No momento em que procuramos criar instrumentos de sus- tentação para a estabilidade da Constituição, a emenda pres- creve que a mesma deverá ser substituida por outra, a partir do ano 2001, iniciando-se com a eleição em 15 de novembro de 2000 para a escolha dos membros da Assembléia Geral do Povo Brasileiro. O conteúdo da Emenda, à toda evidência, contraria, de certo modo, os objetivos a que se propõe esta Subcomissão. É cedo para se prever o fim de uma Constituiç não se elaborou. Somos, assim, pela rejeição da Emenda que, além do mais, contém matérias impertinentes a esta Subcomissão. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, TRATADO, ACORDO, ATO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA, DECLARAÇÃO, PROVOCAÇÃO, PARTE, INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, CRITERIOS, DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OMISSÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, PRAZO, PODER PUBLICO, RESPONSABILIDADE, SUPRIMENTO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONTROVERSIA, LEGITIMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, ATO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, CONFLITO DE COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MATERIA, LEI COMPLEMENTAR, RECURSO JUDICIAL, DECISÃO, TRIBUNAIS, APLICAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, APLICAÇÃO, NORMAS, ANDAMENTO, PROJETO DE LEI. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou interesse individual, coletivo ou difusão." 
 Parecer:  O Constituinte Uldurico Pinto endereçou a esta Sub- comissão Emenda do seguinte teor: "A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judi- ciário qualquer lesão a direito ou interesse indivi- dual, coletivo ou difuso". Evidente o erro de destinação eis que o assunto não se emoldura em nenhum dos tópicos que norteiam os trabalhos desta Subcomissão. Ante o exposto, somos pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos Políticos, Direitos Coletivos e Garantias, os seguintes dispositivos: "Art. Têm direito a voto os brasileiros maiores de 16 (dezesseis) anos e a votar e ser votados os maiores de 18 (dezoito) anos, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar. § 2o. A lei definirá a forma de votação dos índios, analfabetos e cegos. § 3o. O sufrágio é universal e o voto direto e secreto. Art. Assegurada ao paciente ampla diferença, poderá ser declarada a perda ou suspensão dos direitos políticos, nos seguintes casos: I - suspendem-se: a) por incapacidade civil absoluta. II - perdem-se: a) quando, por naturalização voluntária, o brasileiro assumir outra nacionalidade; b) quando, por sentença judiciária, com trânsito em julgado, tiver o brasileiro cancelada sua naturalização." 
 Parecer:  O Constituinte Uldurico Pinto subscreve Emenda que enfeixa "o direito de voto aos brasileiros e define os casos de perda e suspensão dos direitos políticos". Evidente o erro de destinação, eis que o assunto não se emoldura em nenhum dos tópicos que norteiam os trabalhos desta Subcomissão. Ante o exposto, somos pela sua rejeição.