| ANTE / PROJEMENTODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11752 REJEITADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprimir a alínea "c" do Inciso V do art. 12,
transferindo-a para o § 3o. do art. 417. | | | | Parecer: | Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por
reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11753 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | - Dar a seguinte redação ao Art. 12, VII, "d"
do Proneto de Constituição:
"Art. 12
...
VII
...
d - A imagem pessoal não pode ser divulgada
sem autorização do interessado". | | | | Parecer: | A proposta encontra abrigo na inviolabidade da intimidade, da
vida privada e da imagem das pessoas.
Pela aprovação parcial. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11754 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | - Dar a seguinte redação ao Art. 416 do
Projeto de Constituição:
"Art. 416 - A família, base da sociedade,
constituída pelo casamento, por união estável ou
por entidade familiar, formada por qualquer um dos
pais ou responsável legal e seus dependentes,
consaguíneos ou não, tem direito a proteção do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 3o. - A lei facilitará a conversão da união
estável em casamento.
§ 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos.
§ 5o. - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal". | | | | Parecer: | Acolhemos as sugestões relativas aos dispositivos que
tratam da proteção da família, do casamento civíl e religioso
e da possibilidade de dissolução da sociedade conjugal. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11755 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | - Suprimir a alínea "d" do inciso V do Art.
12 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11756 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | - Suprimir a parte final da alínea "e" do
inciso III, do Art. 12, do Projeto de
Constituição, ficando a citada alínea com a
seguinte redação:
"Art. 12
...
. e - O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações".
- Suprimir a parte final do "caput" do inciso
V do Art. 12 do Projeto de Constituição que diz:
"baseada na igualdade entre o homem e a mulher". | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11757 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | - Dar a seguinte redação ao Art. 418,
fundindo-o com o Art. 353 do Projeto de
Constituição:
"Art. 418 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número e o
espaçamento de seus filhos.
Parágrafo Único: O Estado, com a colaboração
de entidades privadas, assegura acesso á educação,
à informações e aos métodos científicos de
regulação da fecundidade". | | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11758 APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Ao artigo 319 item IV, acrescente-se:
...........férteis e físseis. | | | | Parecer: | Considerado o conteúdo técnico da Emenda, opina-se pela
sua aprovação.
Pela aprovação. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11759 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Ao artigo 302, acrescente-se o parágrafo
único:
........
Parágrafo único: A lei disporá sobre empresas
de capital estrangeiro, disciplinado seus fluxos
monetários e financeiros e, em função do interesse
nacional, sua destinação econômica. | | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11761 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 302:
"Parágrafo Único: Os empreendimentos
estrangeiros serão sujeitos a regime especial, com
limites máximos de remessa de lucros, juros,
dividendos, royalties, pagamentos de assistência
técnica, bonificações e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empresas, de suas
atividades e resultados das mesmas. | | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en-
treguista". O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estranjeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11762 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo único,
"in fine":
"e a garimpagem de índios e profissionais
isolados de garimpo que já se encontrem no
exercício da profissão à data da promulgação da
Constituição". | | | | Parecer: | A matéria foi considerada pertinente ao âmbito da legis-
lação ordinária, conquanto de alto sentido social.
Pela rejeição. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11763 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 17, item IX, a alínea
"e":
Art. 17 ....................................
IX ..........................................
e) O Estado garantirá o acesso ao consumo,
dentro de qualidades e quantidades que garantam a
saúde e bem-estar do consumidor, em consonância
com as demais garantias individuais e dignidade
humana." | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11764 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, um parágrafo ao
além dos existentes:
"A exploração de jazidas e recursos minerais
dependem de "contrato mineral", por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras." | | | | Parecer: | A forma de contrato (o prazo determinado já está previsto
no Art. 308), bem o sujeito da atividade minerária são salvo
melhor juízo, objeto de legislação ordinária, como, aliás já
previsto na Emenda.
Pela rejeição. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11765 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Ao artigo 308, acrescente-se parágrafo,
renumerando-se os demais:
"As concessões de pesquisa, exploração e
aproveitamento de jazidas minerais, minas e demais
recursos minerais, e a transformação industrial
dos minérios e o aproveitamento de energia
hidráulica far-se-ão mediante contrato, por tempo
determinado, permitida a prorrogação, na forma da
lei, quando realizados por pessoa física e
jurídica privada." | | | | Parecer: | A proposta inova, em relação ao texto do Projeto, quando
impõe a exigência de contrato para as atividades de indus-
trialização de produtos minerais subsequentes à pesquisa e
lavra, matéria que deverá ser, salvo melhor juízo, objeto de
legislação oordinária.
Pela rejeição. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11766 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "d" do item IX, do
art. 17, "in fine" a expressão:
"Art. 17 ....................................
IX ..........................................
............................................
d) .........no prazo de 120 dias." | | | | Parecer: | Em que pese a importância da emenda em tela, no intuito
de otimizar e agilizar o processo legislativo ora em curso,
não nos parece, no entanteo, merecedora de aprovações, pelas
injunções e limitações estritas que iria impor aos soberanos
representantes dos desígnios populares.
Pela rejeição. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11767 APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 301, o parágrafo 3o.
"Os estrangeiros empresários e dirigentes de
empresa nacional têm prazo de três anos para se
naturalizarem, na forma da lei". | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11768 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine" ao artigo 308:
"... e prévia licença do Congresso Nacional". | | | | Parecer: | A matéria admite a concorrência do Congresso Nacional no
esforço regulatório subsequente à fase constitucional.
Pela rejeição. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11769 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo a ser
numerado:
Art. 308 ....................................
............................................
§ As concessões de lavra incluirão como
cláusula obrigatória a industrialização do produto
da mesma em território nacional". | | | | Parecer: | Tendo em vista que o conteúdo da proposição depende de
diversos fatores conjuntutais, deverá, salvo melhor juízo,ser
referida ao âmbito da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11770 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 117, § 2o.,
transformando-se o Parágrafo Único em § 1o.
............................................
§ 2o.: As resoluções para todos os efeitos
têm força de Lei, em especial quando os efeitos do
ato "interna corporis" possam ter repercussão
externa. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Achamos desaconselhável a inclusão,
no texto do Projeto, da matéria alvitrada, por já estar im-
plícita no sistema jurídico nacional. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11771 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 17
Suprimam-se as letras "b", "c", e "d" do
inciso IV, do art. 17. | | | | Parecer: | De acordo com os parâmetros para a definição constituci-
nal do exercício do direito de greve, por nós delineados no p
arecer à Emenda 1P14326-8, deve ser suprimida a alínea "d" do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas devem permanecer as
normas das alíneas "b" e "c".
Portanto, pela aprovação parcial.
* | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11772 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17.
Suprima-se do projeto a alínea "e", inciso IV
do Art. 17. | | | | Parecer: | A defesa dos direitos e interesse da categoria está im-
plícita nas finalidades do sindicato. A eventual prerrogativa
de substituição processual é matéria de lei ordinária.
Somos pela aprovação da Emenda, que propõe a supressão
da alínea "e" do item IV, do art. 17, do Projeto.
* | |
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