| ANTE / PROJEMENTODOS | | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11630 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VII, d
EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra d, VII do art. 12 | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11631 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o.
Suprima-se o artigo 5o. do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11632 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso VI.
Suprimir as letras a, b e c do inciso VI do
artigo 17. | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11633 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispostivo Emendado: Art. 12, VII, c.
A alínea c do inciso VII do art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
"c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, conforme dispositivo em
lei." | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11634 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VII, e.
EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra e, VII do art. 12. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11635 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso VIII,
d.
Suprima-se a alínea d, do inciso VIII, do
art. 12. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11636 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV, do artigo 13o., do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - A jornada semanal de trabalho é de 48
(quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida
mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho." | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11637 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 336
Dê-se ao artigo 336 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, salvo se para atender às finalidades
previstas no ts. 383 e 384 desta Constituição." | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11638 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 100, item XVIII
Dê-se ao item XVIII do art. 100 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso:
XVIII - legislar sobre as garantias dos
direitos das nações indígenas e seus membros. | | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo, pela prejudicialidade. | |
| 370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11639 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO: Art. 209, XI
Dê-se ao item XI do art. 209 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 209 - Aos juízes federais compete
processar e julgar:
XI - disputas sobre interesses e direitos
indígenas. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11640 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 375
Dê-se ao art. 375 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma oficial, assegurando às
nações indígenas também o emprego de suas línguas
e processos de aprendizagem. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência já está incorpo -
rado ao Projeto, optando o Relator por manter o texto origi -
nal. | |
| 372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11641 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 427
Dê-se ao art. 427 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de recursos
energéticos em terras indígenas são privilégios da
União e somente poderão ser desenvolvidos quando o
exigir o interesse do país, inexistindo reservas
ou recursos exploráveis e suficientes para o
o consumo interno em outras partes do território
brasileiro, mediante aprovação do Congresso, caso
a caso.
Parágrafo único - Às nações indígenas são
permitidas a cata faiscação e garimpagem em suas
terras. | | | | Parecer: | Somos inteiramente favoráveis à redação oferecida pela
emenda ao "caput" do art. 427 por possibilitar a redução da
dimensão original do dispositivo com a eliminação dos seus
parágrafos 1o. e 2o.
Discordamos, todavia, com a redação oferecida ao pará-
grafo único que sugere, por não concordarmos com o conceito
de "nações indígenas".
Destarte, acolhemos parcialmente a sugestão, ou seja, a
redação que apresenta para o "caput" do art. 427. | |
| 373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11642 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII, do Título IX
sobre as nações indígenas o seguinte artigo:
Art. A lei regulamentará a forma e o
exercício da representação das nações indígenas
nos poderes do Estado. | | | | Parecer: | A aceitação do conceito de Nação indígena traria graves
embaraços à organização dos poderes no Brasil.
Das inúmeras tribos existentes no País podem alguns de
seus-representantes atingir graus elevados de aculturaçãoe,
na condição de cidadãos brasileiros, alcançar as diferentes
oportunidades que a cidadania possibilita.
A aceitação da presente Emenda já traria um primeiro
grande embaraço se acolhido o conceito de nação indígena: co-
mo representar as nações indígenas nos poderes do Estado?
O Brasil ainda não aceita a existência de "nações" em seu
território, muito embora estejamos de acordo com a argumenta-
ção contida na Emenda.
Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
| 374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11643 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 19
Dê-se ao art. 19 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 19 - São brasileiros natos:
I - os nascidos no Brasil, independentemente
de sua nacionalidade, inclusive os filhos de
estrangeiros, desde que os pais não estejam a
serviço de outro país;
II - os nascidos no estrangeiro, de pai ou
mãe brasileira, desde que algum deles esteja a
serviço do Brasil ou que sejam registrados em
repartição brasileira competente ou que venham a
residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada
esta, optem pela cidadania brasileira, em qualquer
tempo.
Parágrafo Único - Os membros das nações
indígenas nascidos no Brasil possuem
nacionalidades próprias, sem prejuízo da sua
cidadania brasileira. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11644 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa à denominação do capítulo
VIII do título IX
Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do
Projeto de Constituição a seguinte denominação:
Das Nações Indígenas | | | | Parecer: | A Emenda não pode ser acolhida. O conceito de Nação ainda
é confundido, pela grande maioria da população brasileira,
com o conceito de Estado.
É o Brasil efetivamente um grande laboratório racial, on-
de convivem representantes de todas as raças, numa convivên-
cia pacífica e harmoniosa.
O conceito de Nação abrange povo, território e certa for-
ma de organização, enquanto Estado abrange-povo, território e
organização político-jurídico-sócio-econômica.
Existem inúmeras tribos no Brasil com sua organização só-
cio-cultural. O índio de qualquer tribo pode atingir estágio
elevado de aculturação e se tornar cidadão brasileiro.
Por outro lado, o Estado brasileiro não aceita a existên-
cia de nações em seu território, o que de fato traria graves
embaraços à sua organização jurídica, política, administrati-
va e social. A organização de poderes no Brasil impossibilita
destarte,a aceitação, da presente sugestão.
Pela rejeição. | |
| 376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11645 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 425
Dê-se ao art. 425 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 425 São bens das nações indígenas as
terras por elas ocupadas, as riquezas naturais do
solo, do subsolo, dos cursos fluviais, os lagos
localizados em seus limites dominiais, os rios que
nelas têm nascente e foz, e as ilhas fluviais e
lacustres.
§ 1o. São terras ocupadas pelas nações
indígenas as por elas habitadas, as utilizadas
para suas atividades produtivas e as áreas
necessárias à sua reprodução física e cultural,
segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas
as necessárias à presevação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural
§ 2o. Os bens e direitos das nações indígenas
são inalienaveis, imprescritíveis e indisponíveis
a qualquer título, exceto os bens móveis, que são
alienáveis.
§ 3o. São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de bens imóveis das nações
indígenas, não dando estas nulidade e extinção
direito de ação ou indenização contra a União ou
as nações indígenas. | | | | Parecer: | Reconhecendo a preocupação do nobre constituinte com o
extermínio que vêm sofrendo as populações indígenas, optamos
pela manutenção da redação original, com algumas modifica-
ções, do art. 425 e seus §§ 1o., 2o.e 3o. do atual Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização por considerarmos
que esses dispositivos atendem com precisão ao objetivo de se
proteger e defender as terras ocupadas pelos índios. Entende-
mos que esses preceitos preservam a sobrevivência física e
cultural das populações indígenas.
----Somos pela rejeição da emenda. | |
| 377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11646 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 424
Dê-se ao art. 424 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 424 São reconhecidos às nações indígenas
seus direitos originários sobre as terras que
ocupam, sua organização social, seus usos,
costumes, línguas, crenças e tradições e a
capacidade processual para a defesa destes
direitos.
Parágrafo Único Compete à União a proteção às
terras, instituições, pessoas, bens e saúde das
nações indígenas e seus membros. | | | | Parecer: | A emenda sugere, com a redação que oferece ao art. 424 e
seus parágrafos,do Projeto de Constituição, a supressão dos
§§ 2o. e 3o. do art. 424 e do art. 428. Concordamos com a e-
liminação do § 3o. do art. 424, porquanto já existe órgão da
administração federal executando a política indigente e a
criação de um Conselho Deliberativo será por demais embaraço-
so.
Os demais dispositivos, em nosso entendimento, devem fi-
car inalterados no Projeto, porquanto foram frutos de exaus -
tivos debates que redundaram num concenso que atender ao es -
pírito que norteou o trabalho dos Constiuintes e melhor a-
tendem o interesse dos grupos indígenas.
Somos, pois, pela aprovação parcial da emenda. | |
| 378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11647 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 19 II e Art. 20
Suprima-se o inciso II do art. 19 e dê-se a
seguinte redação no art. 20;
Art. 20 São brasileiros naturalizados os que,
na forma da lei, adquirirem a cidadania
brasileira, exigidas aos originários dos países de
língua portuguesa apenas residência no Brasil por
um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Parágrafo Único - A lei não estabelecerá
distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
salvo os casos previstos nesta Constituição. | | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
| 379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11648 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 233, IV
Dê-se ao item IV do art. 233 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 233 São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
IV defender, judicial e extrajudicialmente,
de ofício ou mediante provocação ou por
determinação do Congresso, os interesses e
direitos das nações indígenas. | | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11649 APROVADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Capítulo VI do Título IV
da Organização do Estado, a seguinte redação:
"Das regiões de desenvolvimento, das áreas
metropolitanas e das microrregiões". | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
|