ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08246 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | INCLUIR, APÓS O ART. 187 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, O SEGUINTE TEXTO:
Art. (...) - As decisões judiciais poderão
ser rescindidas pelo Poder Legislativo sob os
mesmos critérios das emendas constitucionais. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08247 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no título X, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte texto:
Art. (...) - Lei federal determinará normas
para o ensino superior, estabelecendo curso
seriado, com duração certa, em todas as
especialidades. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda, vez que o ensino superior como
os demais níveis de ensino está sujeito a Lei Especial. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08248 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, no Título X, Capítulo III, após o
art. 371 do Projeto de Constituição, o seguinte
texto:
Art. (...) - O livro didático será adotado,
pelas escolas, por um prazo mínimo de dez anos e
suas edições apenas conterão modificações de
mérito, na evolução do conhecimento. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária, por se tratar de
matéria infraconstitucional. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 312 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Os planos habitacionais do
Governo Federal utilizarão imóveis urbanos,
qualquer que seja a localização e lei determinará
os critérios de desapropriação especial para esse
fim. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08250 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 363 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Nenhum prédio público será
construído sem que contenha meios de acesso aos
deficientes físicos. Do mesmo modo não serão
autorizadas reformas sem que se atenda a essa
obrigatoriedade. Os prédios particulares que se
destinem a uso público enquadram-se nesse
dispositivo. | | | Parecer: | A sugestão versa sobre matéria que, por sua natureza, se
presta melhor a tratamento por lei ordinária. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08251 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, no Título V, Capítulo I, Seção IX,
após o art. 137 do Projeto de Constituição, o
seguinte texto:
Art. (...) - A lei que regulamentará o
sistema nacional de fiscalização de contas
determinará a sujeição de todos os órgãos públicos
à prestação de contas ao tribunal competente. Os
entes privados que aplicarem verbas públicas
incluem-se nessa mesma obrigatoriedade de
prestação de contas. | | | Parecer: | Os objetivos visados pela Emenda já se encontram amplamente
resguardados pelo disciplinamento que o Projeto, no particu-
lar, adotou com relação à matéria.
Pela prejudicialidade. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08252 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aos arts. 136 e 137 do Projeto de
Constituição:
Art. (...) - Lei ordinária definirá o
funcionamento dos órgãos que integram o sistema de
fiscalização de contas, organizando-os em graus:
1 - Tribunal Federal de Contas;
2 - Tribunais Estaduais de Contas; e
3 - Tribunais Municipais de Contas.
Art. (...) - A fiscalização financeira será
exercida pelos órgãos do sistema de fiscalização
de contas.
§ 1o. - A fiscalização das contas da União
caberá ao Tribunal Federal de Contas;
§ 2o. - A fiscalização das contas dos Estados
caberá aos Tribunais Estaduais de Contas;
§ 3o. - A fiscalização das contas dos
Municípios caberá aos Tribunais de Contas
Municipais.
Art. (...) - Os tribunais de Contas
Municipais existirão em cada Estado e serão
transformados, para atender ao presente
dispositivo, em tribunais, os atuais Conselhos de
Contas dos Municípios. | | | Parecer: | Em parte, a Emenda interfere na autonomia dos Estados-
membros, pois a cada um deles compete dispor sobre sua Corte
de Contas, observado, naturalmente, o paradigma da União.
Em sua outra parte, a Proposição consigna matéria que, em
essência, já se contém no texto do projeto.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08253 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, na Seção IX, do Capítulo I, Título
V, após o art. 137 do Projeto de Constituição, o
seguinte texto:
Art. (...) - Os integrantes dos colegiados do
sistema nacional de fiscalização de contas terão
os mesmos direitos e obrigação relativos aos
magistrados.
Parágrafo único. Os integrantes do Tribunal
Federal de Contas terão o mesmo sistema jurídico
dos ministros do Tribunal Federal de Recursos e os
demais equiparam-se aos desembargadores. | | | Parecer: | Os objetivos visados pela Emenda já se encontram conveniente-
mente resguardados pelo disciplinamento que o Projeto, no
particular, adotou com relação à matéria.
Pela prejudicialidade. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08254 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias
Título X do Projeto de Constituição, o seguinte
texto:
Art. (...) - Lei ordinária definirá, em cento
e vinte dias, a profissão de comunicador,
englobando todas as atividades dos que integram os
órgãos de comunicação de massa, sejam impressos ou
do setor de rádio e televisão, na produção de
textos, produção e apresentação de programas. | | | Parecer: | Entende o Relator qua a presente emenda contem matéria
de natureza infraconstitucional. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no Título X, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte texto:
Art. (...) - Todas as pensões pagas pelo
Poder Público serão revistas, no prazo de um ano,
para aplicação das presentes disposições:
I - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o
salário, vencimento ou provento.
II - Nenhuma pensão poderá ser menor do que
50% (cinquenta por cento) do salário, vencimento
ou provento que perceberia o falecido se vivo
fosse;
III - Nenhuma pensão poderá ser menor do que
o salário mínimo vigente do País.
IV - Quando o falecido pertencia a categoria
profissional que dispunha de piso salarial, a
pensão nunca será menor do que o mesmo piso. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 371 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Lei ordinária definirá e
organizará a legislação esportiva, adotando os
seguintes princípios básicos:
1 - as entidades desportivas dirigentes terão
autonomia interna;
2 - haverá recursos públicos em favor do
desporto educacional e para o desporto de
importância social;
3 - haverá benefícios fiscais para propiciar
as práticas desportivas, constituindo-se direito
de todos;
4 - fica vedado ao Poder Judiciário apreciar
ações ou qualquer tipo de processo relativos à
disciplina, competições e organizações esportivas,
exceto se for provado que as instâncias
administrativas foram percorridas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpora-
do ao Projeto, embora sem as explicitações sugeridas que de-
verão ser objeto de legislação complementar e ordinária. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08257 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 96 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
"Art. (...) - Legislar é tarefa exclusiva do
Poder Legislativo, não admitindo o Estado
quaisquer regras e normas que tenham outra origem,
a despeito da natureza da matéria.
§ 1o. - Caberá ao Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade de decretos,
portarias, circulares e todo e qualquer ato
administrativo.
§ 2o. - Para tanto o Supremo Tribunal Federal
poderá ser levado a examinar o assunto a pedido de
qualquer pessoa do povo.
§ 3o. - O Ministério Público atuará
amplamente para garantir a fiel observância desse
artigo, atuando perante o Poder Judiciário". | | | Parecer: | A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje-
to. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08258 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 416 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Nenhum ato jurídico praticado
pela mulher poderá ser causa da diminuição de seus
direitos ou do impedimento de seu exercício.
Art. (...) - O casamento civil não reduz as
aptidões do homem e da mulher, no exercício dos
direitos e liberdades definidos em lei. | | | Parecer: | A norma constitucional, expressa no Capítulo dos Direitos
Individuais, de que "todos são iguais perante a lei, sem dis-
tinção de qualquer natureza", abarca as relações jurídicas do
casamento, estabelecendo a igualdade entre os cônjuges.
Pela prejudicialidade. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08259 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, na Seção II, do Capítulo VIII,
Título V, após o art. 88 do Projeto de
Constituição, os seguintes textos:
"Art. (...) - Os proventos não poderão sofrer
descontos não autorizados pelo aposentado, não
admitindo a lei descontos obrigatórios, mesmo de
contribuições.
Parágrafo único. Somente incidirá imposto
sobre proventos na hipótese de o titular do
direito gozar de mais de uma aposentadoria.
Art. (...) - Os proventos serão registrados
nas mesmas ocasiões e pelos mesmos critérios com
que ocorrerá a correção ou aumento salarial da
categoria profissional a que pertenceu o
aposentado.
Parágrafo único. Não é vedado o trabalho ao
aposentado." | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulamentada através de lei ordi-
nária. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08260 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias
Título X do Projeto de Constituição, o seguinte
texto:
"Art. (...) - A pena máxima, do Brasil, na
punição de delitos, será de vinte e cinco (25)
anos de reclusão.
§ 1o. - Quando houver estupro em casos de
crime continuado a pena poderá chegar a trinta
(30) anos.
§ 2o. - A lei indicará as punições em casos
de estupro, mas não haverá pena inferior a quinze
(15) anos. | | | Parecer: | Trata-se de normas que melhor serão definidas na
legislação ordinária penal | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | O Art. 54 do Projeto da Constituição passa a
ter a seguinte redação, em sua alínea "a", do
inciso XXIII:
Art. 54 - Compete à União:
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, econômico,
penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, processul e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais. | | | Parecer: | a inclusão do direito econômico, como um ramo de direito a
que a união deva ter competência para legislar, parece-nos
muito justa, somente que o deve ser em concorrência com os
Estados. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08262 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se ao art. 57, "competência aos
Estados":
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Em face do exposto somos pela aprovação. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08263 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 256 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - As atividades referentes à
Polícia Judiciária serão disciplinadas pelos
Estados que as organizarão sob rígidos critérios
de disciplina e hierarquia. Nessa atividade não
haverá cargos de confiança e somente cargos de
carreira. As Secretarias de Estado relativas ao
Setor de Segurança Pública terão como titulares
integrantes dos cargos policiais nomeados pelo
Governador, com prévia aprovação do Poder
Legislativo Estadual. | | | Parecer: | Trata-se de matéria que deverá ser objeto da legislação
ordinária, por não se tratar de assunto constitucional.
Pela Rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08264 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do artigo 204 e às letras "a"
e "b", do § 1o. do mesmo artigo do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de trinta e seis Ministros.
§ 1o.
a) - um terço, dentre Juízes da Justiça
Federal, e um terço, dentre juízes da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal, indicados em
lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça;" | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08265 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 188 do Projeto de
Constituição o inciso X com a seguinte redação:
"Art. 188 -
X - nos Tribunais com número superior a vinte
e cinco julgadores será constituído órgão
especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte
e cinco membros, para o exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais, da competência
do Tribunal Pleno, bem como para a uniformização
da jurisprudência no caso de divergência entre
seus grupos e Seções." | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
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