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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 036 (8)
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Art. 038 (7)
Art. 039 (7)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (94)
61Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Deverão ser submetidas a referendum popular, se o requerer meio por cento dos eleitores de um terço das unidades da Federação: I - a lei revogada pelo Poder Público; II - a lei aprovada pelo Congresso Nacional, até três meses a partir de sua publicação. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO, POVO, REFERENDO, REQUERIMENTO, PERCENTAGEM, NUMERO, ELEITOR, UNIDADE, FEDERAÇÃO, LEIS, REVOGAÇÃO, PODER PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, LEI FEDERAL. 
62Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Nenhuma decisão em matéria especialmente relevante e que possa causar grande impacto social ou ambiental poderá ser tomada sem que seja aprovada pelo povo em plebiscito. Parágrafo único - A consulta popular poderá restringir-se às regiões interessadas. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, DECISÃO, MATERIA, RELEVANCIA, CONSEQUENCIA, IMPASSE, NATUREZA SOCIAL, MEIO AMBIENTE, POVO, PLEBISCITO, CONSULTA, RESTRINÇÃO, INTERESSE, REGIÃO. 
63Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - O Defensor do Povo será designado pelo Congresso Nacional e terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma só vez. 
 Indexação:  DESIGNAÇÃO, DEFENSOR DO POVO, CONGRESSO NACIONAL, MANDATO, BIENIO, RECONDUÇÃO, UNICIDADE. 
64Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - São atribuições do Defensor do Povo: I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas por parte da Administração; II - proteger o indivíduo contra ações ou omissões lesivas a seus interesses e atribuídas a titular de cargo ou a quem esteja no exercício de função pública, e receber e apurar queixas e denúncias de quem se considere prejudicado por atos da Administração; III - criticar e censurar atos da Administração pública, zelar pela celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhoria do serviço público; IV - defender a ecologia e os direitos do consumidor. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO. PROTEÇÃO, PESSOA FISICA, ATO FRAUDULENTO, OMISSÃO, VIOLAÇÃO, INTERESSE, IMPUTAÇÃO, TITULAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. RECEBIMENTO, APURAÇÃO, QUEIXA, DENUNCIA, IMPUTAÇÃO, PREJUIZO, PESSOA FISICA. COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CRITICA, CENSURA, ATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INTERESSE, RACIONALIZAÇÃO, VELOCIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RECOMENDAÇÃO, CORREÇÃO, MELHORIA, SERVIÇO PUBLICO, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITO, CONSUMIDOR. 
65Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - O estado de sítio e o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou, ainda, de calamidade pública, após audiência prévia do Tribunal Constitucional. § 1º Decretada qualquer das medidas referidas neste artigo, será ela imediatamente comunicada ao Congresso Nacional, o qual, no prazo de quarenta e oito horas, deliberará sobre sua aprovação ou suspensão. § 2º Se a necessidade da decretação sobrevier em período de recesso do Congresso Nacional ou do Tribunal Constitucional, o Presidente da República os convocará em caráter extraordinário. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA, RESTRIÇÃO, HIPOTESE, AGRESSÃO, OPERAÇÃO DE GUERRA, ESTRANGEIRO, AMEAÇA, PERTUBAÇÃO, ORDEM JURIDICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMOCRACIA, CALAMIDADE PUBLICA, POSTERIORIDADE, ANTECIPAÇÃO, AUDIENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PARCELA TOTAL, TERRITORIO NACIONAL. DECRETAÇÃO, MEDIDA DE EMERGENCIA, COMUNICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, HORA, OBRIGATORIEDADE, DELIBERAÇÃO, APROVAÇÃO, SUSPENSÃO. PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, CARATER EXTRAORDINARIO, PERIODO, RECESSO, NECESSIDADE, DECRETAÇÃO, MEDIDA DE EMERGENCIA. 
66Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Cabe ao Ministério Público zelar pela aplicação e observância da Constituição e das leis, pela defesa do regime democrático e do interesse público, em conjugação com o Defensor do Povo, no que couber. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROTEÇÃO, APLICAÇÃO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, DEFESA, REGIME, DEMOCRACIA, INTERESSE PUBLICO, FUSÃO, DEFENSOR DO POVO. 
67Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, ORGÃOS, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. 
68Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - O Presidente da República e os Ministros de Estado poderão ser destituídos dos cargos, se acolhido pelo Tribunal Constitucional procedimento de acusação por violação intencional da Constituição. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, DESTITUIÇÃO, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. MINISTRO DE ESTADO, ACOLHIMENTO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PROCEDIMENTO, ACUSAÇÃO, DOLO, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
69Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - O Congresso Nacional pode acusar o Presidente da República ou Ministro de Estado por violação intencional da Constituição, objetivando a destituição dos cargos que ocupam. 
 Indexação:  CONGRESSO NACIONAL, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, DOLO, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO, DESTITUIÇÃO, CARGO, OCUPANTE. 
70Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - A lei regulará o processo de fiscalização, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficácia, de eficiência, de economicidade e de legitimidade. 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, PROCESSO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ATO, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EFICACIA, EFICIENCIA, ECONOMIA, LEGITIMIDADE. 
71Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, em cada ano, na forma e para os fins previstos em lei, relatório de suas atividades referentes ao exercício anterior. 
 Indexação:  ENCAMINHAMENTO, (TCU), RELATORIO, ATIVIDADE, CONGRESSO NACIONAL. 
72Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterão sistema de controle interno com a finalidade de: I - Criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo e regularidade à realização da receita e da despesa. II - Proteger os respectivos ativos patrimoniais. III - Compatibilizar o fluxo das despesas aos ingressos realizados. IV - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem assim dos direitos e haveres da União. V - Acompanhar a execução dos programas de trabalho e dos orçamentos. VI - Avaliar os resultados alcançados pelos administradores, inclusive quanto à execução dos contratos e convênios. Parágrafo único - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, SISTEMA, CONTROLE INTERNO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, OBJETIVO, EFICACIA, CONTROLE EXTERNO, REGULARIDADE, REALIZAÇÃO, COMPATIBILIDADE, RECEITA, DESPESA, PROTEÇÃO, PATRIMONIO, CONTROLE, OPERAÇÕES FINANCEIRAS, AVAL, GARANTIA, DIREITOS, BENS, UNIÃO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO, PROGRAMA, TRABALHO, ORÇAMENTO, AVALIAÇÃO, RESULTADO, ADMINISTRADOR, CONTRATO, CONVENIO. OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, CONTROLE INTERNO, NOTIFICAÇÃO, (TCU), IRREGULARIDADE, PENA, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. 
73Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios e à fiscalização exercida por esses Órgãos. Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá as condições para criação de Tribunais e Conselhos de Contas municipais. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, (DF) CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA. LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, CRIAÇÃO, TRIBUNAIS, CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS. 
74Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - O Banco Central do Brasil, como órgão independente e autônomo, é o responsável pelo controle monetário. § 1º - O Banco Central do Brasil somente poderá operar com instituições financeiras, sendo-lhe vedado, porém, a elas outorgar garantia, ou adquirir títulos e valores mobiliários emitidos pelo Poder Público, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. § 2º - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central do Brasil. 
 Indexação:  BANCO CENTRAL DO BRASIL, ORGÃO AUTONOMO, RESPONSAVEL, CONTROLE, PADRÃO MONETARIO, COMPETENCIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PROIBIÇÃO, CONCESSÃO, GARANTIA, AQUISIÇÃO, TITULO MOBILIARIO, EMISSÃO, PODER PUBLICO, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA PUBLICA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. PROIBIÇÃO, EMPRESTIMO, GASTOS PUBLICOS, FINANCIAMENTO, CREDITOS, BANCO CENTRAL DO BRASIL. 
75Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - O Presidente da República, mediante lista tríplice à escolha do Congresso Nacional, indicará o Presidente e os membros da diretoria do Banco Central, que serão nomeados para mandatos de cinco anos para o Presidente, e seis e sete anos para os membros da diretoria, conforme o disposto em lei complementar que cuidará de sua organização e especificação de suas atribuições. Parágrafo único - O Presidente e os diretores do Banco Central somente poderão ser destituídos por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador Geral da República, ou por decisão do Congresso Nacional, mediante proposta de dois terços dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE, ESCOLHA, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE, MEMBROS, DIRETORIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, PERIODO, MAMDATO, DESTITUIÇÃO, DECISÃO, (STF), REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, LEGISLATIVO, PROPOSTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. 
76Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - As vantagens e adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a partir da data da promulgação desta, absorvido o excesso nos reajustes posteriores. 
 Indexação:  CONGELAMENTO, VANTAGENS, ADICIONAIS, PREVALENCIA, VALOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ABSORÇÃO, EXCESSO, REAJUSTAMENTO. 
77Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - No prazo de sessenta dias, a contar da promulgação desta Constituição, o Presidente da República submeterá ao Congresso Nacional projeto de lei complementar para estabelecer a equivalência de proventos e pensões da Previdência Social ao salário percebido por ocasião da concessão desses benefícios, com a indicação dos recursos, objetivando a indenização dos prejuízos decorrentes da defasagem em função de reajustamentos periódicos nos últimos anos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, PREDIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, LEI COMPLEMENTAR, EQUIVALENCIA, PROVENTOS, PENSÕES, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO, BENEFICIO, RECURSOS, IDENIZAÇÃO, PREJUIZO, DEFASAGEM, REAJUSTAMENTO. 
78Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - O disposto no artigo 2º, inciso VIII, não implica em redução do salário ou vencimento. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, REDUÇÃO, SALARIO, VENCIMENTOS, HIPOTESE, DIFERENÇA SALARIAL, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, COR, SEXO, RELIGIÃO, OPINIÃO PUBLICA, POLITICA SINDICAL, SINDICATO, NACIONALIDADE, IDADE, ESTADO CIVIL, ORIGEM, DEFICIENCIA FISICA. 
79Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - Comissão instituída pelo Poder Executivo, com representação de trabalhadores e empregados, deverá definir os mecanismos pelos quais os trabalhadores terão assegurada a participação nos lucros das empresas. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO, EXECUTIVO, REPRESENTAÇAO, TRABALHADOR, EMPREGO, DEFINIÇÃO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, EMPRESA. 
80Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Ficam garantidas as profissões legalmente regulamentadas. 
 Indexação:  GARANTIA, PROFISSÃO, REGULAMENTAÇÃO. 
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