ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06997 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 209 § 3o.
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 209, § 3o., as expressões "ou território"; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por conflitarem as razões da emen-
da com vários dispositivos do Projeto, dentre os quais o art.
49, parágrafo 2o. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06998 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 201, inciso I,
alínea "b" e "c";
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 201, inciso I, alíneas "b" e "c" as
expressões "e territórios" e "os territórios" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por conflitarem as razões da emen-
da com vários dispositivos do Projeto, dentre os quais o art.
49, parágrafo 2o. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06999 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 205, inciso I,
alínea "d", inciso II, alínea "a" e "b"
e inciso III;
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 205 inciso I alínea "d", inciso II alíneas
"a" e "b" e inciso III, as expressões "E
Territórios" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por conflitarem as razões da emen-
da com vários dispositivos do Projeto, dentre os quais o art.
49, parágrafo 2o. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07000 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 210, parágrafo único;
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 210 o parágrafo único; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A proposta colide com outros dis-
positivos do projeto, como o art. 49, parágrafo 2o.. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07001 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disporitivo emendado - Art. 188 - Inciso V
Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do Art.
188.
V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou os setenta
anos de idade e facultativa aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de exercício efetivo na
judicatura. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. A redução de tempo de efetivo
exercício na judicatura, para fins de aposentadoria, como
formulada na Emenda, não cria privilégio.
Pela aprovação. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07002 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Art. 193 - Caput
Dê-se a seguinte redação ao caput do Art.
193:
Art. 193 ............ A Justiça do Estado
instalará juizados especiais, providos por juízes
de direito e juízes leigos para o julgamento e a
execução de causas cíveis e criminais. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07003 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 88 - Acrescente-se
ao § 1o. o seguinte:
Art. 88 - ..................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, resalvados os
casos constantes nesta Constituição ou lei
ordinária. | | | Parecer: | Entendemos que a ressalva introduzida no texto do ar-
tigo 88, ainda que vise a diversidade gigantesca de atividade
inerentes ao nosso País, possa dar margens a exceções perigo-
sas. Por outro lado, é intenção do atual texto ser restritivo
e rígido. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07004 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao título II,Capítulo II,
Artigos 13, 14, 15 e 16, que passarão a ter a
seguinte redação:
Dos Direitos Sociais
Art. - São direitos sociais dos
trabalhadores:
I - garantia do direito ao trabalho
II - seguro-desemprego
III - fundo de garantia
IV - reajuste e irredutibilidade de salários,
remunerações, vencimentos, proventos e pensões,
iguais para ativos e inativos;
V - salário mínimo nacional unificado;
VI - piso salarial
VII - gratificação natalina;
VIII - salário por trabalho noturno superior ao
diurno;
IX - equidade de salários e vencimentos, de
admissão, dispensa e promoção para o desempenho de
tarefas identicas;
X - salário-família;
XI - participação nos lucros ou nas ações;
XII - jornada de trabalho não superior a
quarenta e oito horas, com intervalo para
alimentação e repouso;
XIII - repouso semanal remunerado;
XIV - remuneração em dobro em caso de serviço
extraordinário;
XV - férias anuais remuneradas;
XVI - licença à gestante
XVII - saúde e segurança do trabalho;
XVIII - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo Lei ou convenção
coletiva;
XIX - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos;
XX - proibição de qualquer trabalho aos
menores de doze anos, salvo na condição de
aprendiz;
XXI - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XXII - aposentadoria, com as garantias do
inciso IV;
XXIII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até seis anos de idade, em
creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos;
XXIV - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
XXV - garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XXVI - seguro contra acidentes do trabalho;
XXVII - participação nas vantagens advindas
da modernização tecnológica e da automoção, que
não prejudicarão seus direitos adquiridos.
- único - A Lei regulamentará o disposto
neste Artigo.
Art. - Aos trabalhadores domésticos são
assegurados os direitos previstos nos incisos IV,
V, VII, VIII, x, XIII, XV, XIX, XX, XXII, XXV, do
Art. 13; além da integração e Previdência Sopcial
e Aviso Prévio de Dispensa, ou equivalente em
dinheiro;
§ único - não será permitido o trabalho
gratuito de menores estranhos à família.
Art. - A indenização acidentaria não exclui a
do direito comum, no caso de dolo ou culpa do
empregador.
§ único - .................................. | | | Parecer: | Concordamos com o autor da presente emenda quanto à ne-
cessidade de eliminar do texto as prolixidades e redundân -
cias . Entretanto, considerando que o texto constitucional
deve ser lido também pelo homem comum, devemos realizá-lo de
tal forma que a ele seja acessível e compreensível, sem com
isso prejudicarmos sua linguagem própria.
* | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda modificativa: Capítulo III, Título II
dos Direitos Coletivos.
Dê-se ao Art. 17 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. ... - São direitos e liberdades
coletivas invioláveis:
I - a reunião
II - a associação
III - a profissão de culto
IV - a sindicalização
V - a manifestação
VI - a informação
VII - a participação
VIII - o meio ambiente e a natureza
IX - o consumo
é ... - A lei estabelecerá as formas e os
limites desses direitos. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07006 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda modificativa ao preâmbulo do Projeto
de Constituição, que passará a ter a seguinte
redação:
"Reunidos, sob a proteção de Deus, os
representantes do povo brasileiro, promulgam a
presente Constituição, que tem como princípios
básicos a liberdade, a fraternidade e a igualdade,
pilares da Nação, onde a observância aos direitos
fundamentais da pessoa humana, garantirão o
progresso através da livre iniciativa, do trabalho
e da justa distribuição de renda." | | | Parecer: | Optamos por redação mais sucinta. Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07007 APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Título II, Capítulo I,
Artigo 12, dos Direitos Individuais, que passará a
ter a seguinte redação:
Dos Direitos Individuais
Art. 12 - São direitos individuais
invioláveis:
I - a vida, com existência digna e
integridade física e mental.
II - a nacionalidade
III - a cidadania
IV - a liberdade
V - a família
VI - a honra, a dignidade e a reputação
VII - a privacidade
VIII - a informação
IX - o lazer
X - a criatividade
XI - o asilo e a não extradição
XII - a propriedade privada
XIII - a sucessão hereditaria
XIV - a segurança jurídica
§ único - O Estado assegura os direitos
individuais na forma da Lei. | | | Parecer: | A emenda proposta deve ser tomada em consideração de for-
ma parcial, na necessidade crucial de redação sintética do
texto constitucional. Pela aprovação. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07008 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 335 e seu §
único
Redija-se assim o artigo 335 e seu § único
A seguridade social será custeada pela
sociedade brasileira através da contribuição dos
empresários e trabalhadores e pelos recursos
provenientes da exploração dos concursos de
prognósticos, loteria federal e renda das
atividades agrícolas.
§ único. Quando necessário, a União Federal
também contribuirá para o Fundo. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07009 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para acrescentar ao artigo 17 - Inciso III -
letra "a" (capítulo III) do Projeto, a expressão
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
particulares a preteção, na forma da Lei".
Artigo 17. - ................................
III - A Profissão de Culto
a) - os direitos de reunião e associação
estão compreendidos na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da lei; | | | Parecer: | A Emenda tem sua razão de ser, embora se depreenda que, ao se
declarar a Profissão de Culto como direito e liberdade invio-
láveis, implícito está a garantia de exercício, a proteção
aos locais e liturgias particulares.
A explicitação, porém, não é despicienda.
Pela aprovação. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07010 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 336 do Projeto
de Constituição.
Suprima-se o artigo 336 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07011 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Preâmbulo
Redija-se, assim o Preâmbulo
Os representantes do povo brasileiro reunidos
sob a proteção de Deus em Assembléia Nacional
Constituinte afirmam seu propósito de constituir
uma nação baseada na liberdade, na fraternidade,
na igualdade, sem qualquer distinção, seja de
raça, cor, procedência ou religião, certos de que
a grandeza da pátria está na felicidade de seu
povo através da observância dos direitos
fundamentais da pessoa, obtidos sob o regime
democrático. Afirma ainda que a soberania reside
no povo que é fonte de todo poder, tanto assim que
este emana do povo e em seu nome é exercido. | | | Parecer: | Optamos por redação mais sintética. Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07012 PREJUDICADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emandado. "caput do Artigo 359"
Redija-se, assim o caput do artigo 359
Art. A previdência Social, através das
empresas privadas de seguros, manterá seguro
coletivo de caráter complementar, custeado por
contribuições adicionais dos segurados e dos
empregadores a eles filiados. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07013 PREJUDICADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do artigo 12 - Inciso III - letra "d" do
Projeto.
Artigo 12: - ................................
III - A Cidadania
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens, ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07014 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 360 e seu
parágrafo único
Suprima-se, do Projeto da Comissão de
Sistematização, o Artigo 360, e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07015 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Retifique-se o texto do Art. 314 para o
seguinte:
Art. 314:
"Os serviços de transportes terrestres, de
pessoas, de bens e carga aérea, dentro de
Território Nacional serão explorados
preferencialmente pela iniciativa privada cabendo
sua regulamentação ao Poder Público, segundo se
dispuser em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, visto que o poder público é um agente de
controle geral do setor.
Deve ter, portanto, o poder de decisão sobre a explora-
ção dos serviços do transporte, se pública ou privada, obser-
vando as peculiaridades de cada caso, a necessidade e o inte-
resse público. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07016 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Título I, Artigo 1o. a
11 que passarão a ter a seguinte redação:
Dos Princípios Fundamentais:
Art. - O Brasil é uma República Federativa.
§ único - Todo poder emana do povo é com ele
é exercido, nos termos desta Constituição.
Art. - A República Federativa do Brasil é
constituída pela união indissolúvel dos Estados e
do Distrito Federal.
§ único - A soberania do povo, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, a representatividade e o pluralismo
político são os fundamentos da República.
Art. - O Estado garante a soberania do povo.
§ ... - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os poderes do Estado.
Art. - O Estado, nos limites da Lei, exercerá
soberania política e econômica sobre os recursos
naturais do seu Território e sobre os bens criados
pelo seu povo.
Art. - O Estado brasileiro têm como objetivos
fundamentais a liberdade, a igualdade, a livre
iniciativa e a soberania nacionais.
§ único - Será assegurado ao povo a
participação organizada na formação das decisões
nacionais.
Art. - O Brasil manterá tratados e
compromisso com os Estados soberanos e com
organismos internacionais.
Art. - As relações internacionais do Brasil
são regidas por esta Constituição e pela Lei.
§ 1o. - São princípios básicos e
independência nacional; os direitos humanos; a
soberania; a solução pacífica dos conflitos; o
direito à emancipação e ao progresso.
§ 2o. - Preconiza-se a codificação do Direito
e o estabelecimento de um sistema de segurança
capazes de criar uma ordem internacional que
assegure a paz e a justiça na relação entre os
povos;
Art. - Os tratados e compromissos
internacionais dependem de aprovação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | As emendas que acatamos, sistematizadas dão um texto
ainda menor e, sem presunção, mais "objetivo". Pela rejeição. | |
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