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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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20[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
RJ (20)
Nome
ROBERTO D ÁVILA[X]
TODOS
Date
expand1987 (20)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02411 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda de Redação Dê-se ao art. 313 do Projeto de Constituição a redação que segue: Art. 313 - "A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordo bilaterais firmados pela união, observará a predominância dos navios de bandeira e registro do Brasil e do país exportador ou importados, em partes iguais, observado o princípio de reciprocidade." 
 Parecer:  O dispositivo apresentado no art. 313 do projeto é mais abrangnete, por não gerar estrangulamento do transporte inter nacional, na hipotesse de limitação da frota, pelo numero de navios, capacidade ou especialização. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08039 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa do parágrafo único do artigo 402 do Projeto de Constituição, constante do Título IX, Capítulo V, relativo à Comunicação, com a redação seguinte: Art. 402 - Parágrafo Único. lei Complementar disporá sobre a Organização do Conselho Nacional de Comunicação, que adotará pluralidade na sua composição, mediante representação dos Poderes do Estado, das instituições representativas da sociedade civil e dos Partidos Políticos, incluindo-se em suas competências a de estabelecer e fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiodifusão e demais meios eletrônicos, inclusive outorgar concesões dos serviços de rádio e televisão. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08087 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber, artigo ao Título X, referente às Disposições Transitórias, com a redação seguinte: Art. 497 - Fica assegurado aos atuais exercentes do cargo de Procurador da República, que estejam inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil na data da promulgação desta Constituição, o direito ao exercício da advocacia, respeitados os impedimentos da lei. 
 Parecer:  Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as Emendas a ele pertinentes. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08088 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo único ao artigo 232 do Projeto de Constituição, integrante do Título V, Capítulo V, referente ao Ministério Público, com a redação seguinte: Art. 232 - Incumbe ao Procurador-Geral da república: Parágrafo Única - A redação judicial da União compete ao Ministério Público Federal, através dos Procuradores da República, podendo essa competência, nas comarcas do interior, ser delegada a Procuradores dos Estados e Municípios. Em consequência da aprovação da presente emenda, deverão, nos termos do artigo 23, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, serem introduzidas as seguintes alterações ao atual Projeto de Constituição: a) supressão do artigo 186 e seus parágrafos, correspondente à seção V, do Capítulo III, do Título V; b) supressão do inciso X do artigo 233. 
 Parecer:  Assiste total razão ao autor da emenda, que a justifica plenamente, invocando o exemplo de modernas e recentes Cons- tituições. Não se vislumbra nem muito menos se justifica a neces- sidade ou conveniência de esfacelar-se o Ministério Público. Por que instituir-se uma Procuradoria-Geral da União? As funções de representante do Estado, da República, da União Federal e de fiscal da lei, não se conflitam, mas se completam e confluem num só e supremo interesse: o da nação brasileira. Os encargos de Ministério Público e de representante ju- dicial de Estado ou da União não se excluem. Os Procuradores da República, assim como os demais integrantes do Ministério Público, exercem a nobre função de advogado da lei, da socie- dade e do Estado. Pelo acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08360 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no Capítulo VIII do Título IV, referente à "Administração Pública" artigo e parágrafo com a redação seguinte, onde couber: Art. - As pessoas jurídicas de direito público, e as privadas quando no exercício de delegação de serviço público, responderão pelos danos que seus servidores e agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo único - Caberá ação regressiva contra o servidor ou agente responsável pelo dano, nos casos de culpa ou dolo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08361 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar artigo ao Título X, referente às Disposições Transitórias, com a redação seguinte: Art. 497 - Fica assegurado aos membros do Ministério Público da União, que estejam inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil na data da promulgação desta Constituição, o direito ao exercício da advocacia, respeitados os impedimentos da lei. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08362 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no Título IX, Capítulo V, referente à Comunicação, artigo com a redação seguinte, onde couber: Art. - As empresas de Rádio e Televisão não poderão estabelecer discriminação contra pessoas, grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder espaços na programação jornalística e cultural a todos os partidos políticos e correntes de opinião, nos termos da lei. 
 Parecer:  Acatada no mérito, no primeiro artigo do capítulo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08363 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Alterar a redação do artigo 12, VI, alínea "a", constante do Capítulo referente aos "Direitos Individuais", de modo a apresentar a redação seguinte: Art. 12 - VI - a) É assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas, sem prejuízo da justa indenização pelo dano moral; 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo das palavras "...sem prejuízo da justa indenização pelo dano moral" à alínea "a" do item VI do artigo 12 do Projeto. A Emenda, a nosso ver, tem pertinência, podendo a alteração ser feita no texto do Substitutivo. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08364 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar no artigo 12 XV, referente aos Direitos Individuais (Segurança Jurídica), alínea com a referente redação: Art. 12 XV - alínea - Ninguém poderá ser privado da vida, da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. 
 Parecer:  A Emenda, concernente ao artigo 12, item XV, prevê o acrésci- mo de alínea estabelecendo praticamente a pena de morte, pois admite que, com o devido processo legal, possa alguém ser privado da vida. A pena de morte deverá ser rejeitada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08365 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no Título IX, Capítulo VII, referente à Família, Menor e Idoso, disposição imediatamente anterior ao artigo 419, adotando-se a devida remuneração, com a redação seguinte, onde couber: Art. - É direito fundamental de toda criança receber educação de tempo integral, com alimentação e assistência médica e dentária. 
 Parecer:  A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida, pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de Constituição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08366 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no Título V, Capítulo IV, Seção I, referente às "Disposições Gerais" atinentes ao Poder Judiciário, artigo com a redação seguinte, onde couber: Art. - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros do respectivo órgão especial, poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08367 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no Título IX, Capítulo V, referente à Comunicação, artigo com a redação seguinte, onde couber: Art. - Fica vedado aos poderes públicos toda e qualquer forma de pressão política ou econômica às empresas concessionárias dos serviços de Rádio e Televisão. 
 Parecer:  Acatada no mérito, no primeiro artigo do capítulo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08368 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar alínea "d" ao artigo 12, I, do Projeto de Constituição, referente aos "Direitos Individuais", com a redação seguinte; remunerando- se os demais: Art. 12 - i - d) É dever do Estado assegurar a todos o direito, para si e para sua família, à moradia digna, adequada e inviolável, que lhes preserve a intimidade pessoal e familiar; 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18457 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o "caput" do art. 461, alterando a data de entrada em vigor do novo Sistema Tributário. Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 29 de fevereiro de 1988, inclusive. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18706 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título I do Projeto de Constituição - Dos Princípios Fundamentais - o seguinte Capítulo, onde couber: Capítulo III Do Direito e das Relações Internacionais Art. ... - O Brasil orientará sua política externa pelos princípios da independência nacional, do respeito aos direitos do homem, do direito dos povos à autodeterminação e à independência, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assutos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade. Art. ... - Os tratados, convenções e atos internacionais celebrados pelo Executivo dependem, de aprovação do Congresso Nacional excetuados os que visem simplesmente a executar ou interpretar atos pré-existentes e os de natureza meramente administrativa. § 1o. - Os acordos do executivo, concluídos sobre matéria da competência exclusiva do Poder Executivo ou para executar tratado, convenção ou outro ato internacional já aprovado serão levados ao conhecimento do Congresso Nacional até três meses após sua conclusão. Se forem considerados relevantes para a segurança do País, deles se dará conhecimentos apenas às Comissões técnicas, incumbidas de, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, estudar matérias sobre relações internacionais. § 2o. - Os tratados, convenções e outros atos internacionais celebrados pelo Brasil se incorporam ao direito interno e têm primazia sobre a lei. Art. ... - O exercício de competências derivadas desta Constituição pode ser atribuído a organizações internacionais, desde que a aprovação do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo mesmo "quorum" previstos para a emenda à Constituição. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao Título I do Projeto de Constituição um Capítulo III, intitulado "Do Direito e das Relações Inter- nacionais". No que estabelece como princípios de relações internacio- nais coincide, de modo geral, com as opções deste Relator. Quanto às especificações, que faz, entre os tratados que dependem e independem de aprovação congressual, apresentam-se excessivamente detalhadas. A declaração formal de que o tratado internacional tem primazia sobre a lei não parece corresponder à opinião domi- nante no Congresso e pode ser deixada às explicações doutri- nárias. Quanto ao fato de esclarecer que o exercício de competên- cias derivadas da Constituição pode ser atribuído a organiza- ções internacionais também é, a nosso ver, desaconselhável na Carta Magna. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18707 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do artigo 100 a redação abaixo, acrescente-se o item II, renumerando-se este e os subsequentes: Art. 100 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - autorizar a ratificação de tratados, convenções e outros atos internacionais assinados pelo Executivo; II - autorizar o Executivo a denunciar tratados, convenções e outros atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitário, e as convenções internacionais do trabalho; 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18708 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  No artigo 158, dê-se nova redação aos itens XII, XIII e XIV, e, com as adequações necessárias acrescentem-se um item depois do XIII, e o § 2o., transformando-se em § 1o. o parágrafo único, renumerando-se os atuais XV, XVI, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII. Art. 158 - Compete ao Presidente da República. XII - manter relações com Estados estrangeiros, organismos internacionais e outras coletividades dotadas de personalidade internacional; XIII - celebrar tratados, convenções e outros atos internacionais, "ad referendum" do Congresso Nacional; XIV - firmar acordos, contrair empréstimos e obrigações externas, "ad referendum" do Estado; XV - declarar guerra ou autorizar a participação do Brasil em conflito armado internacional, desde que autorizado pelo Congresso Nacional ou "ad referendum" deste, no intervalo das sessões legislativas. § 1o. - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições de nomear Governadores de Territórios e conceder indulto ou graça. § 2o. - Os tratados, convenções e outros atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitário e as convenções internacionais do trabalho serão encaminhados ao Poder Legislativo no prazo de um ano e, se aprovados, serão ratificados dentro de seis meses, ficando sua denúncia a depender de prévia aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto Constitucional. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18709 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do artigo 54 a seguinte redação: "Art. 54 - ... I - manter relações com Estados estrangeiros, organismos internacionais e outras coletividades dotadas de personalidade internacional; participar de organizações internacionais; .................. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20686 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Dos Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da Administração Pública), do Título IV (Da Organização do Estado), argios e parágrafos com a seguinte redação: "Art. - Os cargos públicos serão acessíveis a todos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. § 1o. A admissão no serviço público, quer na administração direta, quer na administração indireta, inclusive nas sociedades de economia mista, de pessoal sujeito ao regime estatutário ou ao regime especial das leis trabalhistas, dependerá sempre de prévia aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, assegurado o acesso funcional. § 2o. - A obrigação da prévia aprovação em concurso, de provas ou de provas e títulos, abrange a admissão de pessoal de todos os Poderes da República, a nível Federal, Estadual ou Municipal. § 3o. Prescindirá de concurso a nomeação para cargos em comissão ou em função de confiança, declarados, em lei, de livre nomeação e exoneração. § 4o. Nenhum concurso terá validade por prazo maior de quatro anos, contado da homologação. Art. - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores àqueles pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhados. § 1o. Respeitado o disposto neste artigo, é vedada vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público. § 2o. Nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, exceto no caso de acumulação legal, retribuição superior à prevista em lei complementar. Art. Qualquer pessoa no exercício de cargo ou função pública está sujeita a todos os impostos gerais. Art. Todo servidor que exercer funções que incluam a administração da coisa pública ou do dinheiro público, além da responsabilidade decorrente da legalidade de seus atos, deverá responder, também, pela eficiência dos mesmos." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que os dispositivos propos tos são radicais e de certo modo inconsequente, dada a comple xidade do assunto que deve ser regulado na Constituição ape - nas por normas gerais, devendo os detalhes caber à lei ordiná ria e aos regulamentos. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20687 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), artigos, itens e parágrafos com a seguinte redação: "Art. - A toda pessoa é garantido o direito à livre escolha de credo religioso, de idéias filosóficas ou políticas, podendo difundí-los publicamente, respeitados os direitos e as liberdades de cada um. Art. - O Estado manterá assistência religiosa nas Forças Armadas e nos estabelecimentos de internação coletiva garantida a liberdade de opção de cada um. Art. - A lei assegurará a individualização da pena e da sua execução, dentro de um regime definido, que compreenderá: I - privação da liberdade; II - perda de bens, no caso de enriquecimento ilícito no exercício da função pública, em emprego direto ou delegado, ou na condição de administrador de empresa concessionária de serviço público, entidade de representação profissional, sociedade de economia mista ou instituição financeira de economia popular; III - multa; IV - realização de prestação social alternativa à prisão na forma da lei; V - suspensão ou interdição de direitos. § 1o. - Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, salvo quanto à pena de morte, nos casos de aplicação de lei militar em tempo de guerra com país estrangeiro. § 2o. - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável. A obrigação de reparar o dano e a perda dos bens poderá ser decretada contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido, e de seus frutos. § 3o. - Será ministrada ao preso toda a assistência necessária a fim de lhe proporcionar a obtenção das condições indispensáveis para voltar a viver em liberdade, atendendo-se, assim, a finalidade precípua da pena. Obtidas tais condições, cessará o cumprimento do restante da condenação, qualquer que seja o período faltante. § 4o. - Após cumprida a pena a privação da liberdade do condenado importará em crime e responsabilidade civil do Estado. § 5o. - Não poderá haver qualquer discriminação ao egresso do Sistema Penitenciário. Art. - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado na forma da lei. § 1o. - Os estabelecimentos destinados ao recolhimento de presos deverão observar todas as regras de salubridade destinadas a proteger a saúde dos mesmos, devendo o pessoal que nele trabalha ter qualificação especializada. § 2o. - Em nenhuma hipótese o preso será impedido de receber, regularmente, visitas de seus familiares, advogados e assistentes espirituais, com os quais poderá sempre se corresponder. § 3o. - A remuneração do trabalho do preso deverá ser compatível com o padrão do mercado." 
 Parecer:  A Emenda em questão, com excessão do artigo sobre assis- tência religiosa, consigna disposições de natureza penal que coincidem o que se contém no Projeto. Pela aprovação parcial.