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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos in comissao [X]
AC in uf [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
PDT (2)
Uf
AC[X]
Nome
JOSÉ MELO (3)
MÁRIO MAIA (2)
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se, onde couber o seguinte artigo: "Art. O Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no exercício dos direitos políticos, no dia 15 de novembro, para cumprimento de um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato consecutivo. § 1o. A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República dar-se-á no último dia do mesmo ano da eleição, como também a posse dos governadores e vice-governadores e prefeitos e vice-prefeitos." 
 Parecer:  Cuida a emenda da eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República para mandato de quatro anos, permitida a reelei- ção por mais um período. Também,fixa a data da posse para o último dia do mesmo ano da eleição, juntamente com a dos Governadores e Vice-Governado- res e Prefeitos e Vice-Prefeitos. Com referência à duração do mandato e à reeleição, concorda- mos plenamente; No que diz respeito à data da posse, o Ante- projeto prevê o dia primeiro do ano subsequente ao da elei- ção. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se o seguinte artigo: Art. A escolha dos candidatos a cargos eletivos dos Municípios, Estado e Territórios Federais far-se-á, sempre, por votação prévia direta e secreta dos filiados de cada partido político, em convenções convocadas pelas respectivas comissões executivas dos diretórios municipais, regionais e nacionais, com assistência e na conformidade das instruções da justiça eleitoral." 
 Parecer:  Bate-se o Autor da Emenda pela realização de eleições pré- vias para escolha dos candidados a cargos eletivos, em todos os níveis. A proposta é das mais justas, e irrefutáveis os argumentos em favor da tese. A matéria, todavia, é específica do Estatuto de cada Partido. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifique o seguinte dispositivo contido no anteprojeto de Constituição, no Capítulo "Do Sistema Eleitoral", que passa a ter a seguinte redação: "Art. As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no dia 3 de outubro e, no dia 3 de novembro, em caso de segundo turno." 
 Parecer:  A emenda visa a alterar os dias para eleições previstos em nossa proposta. Nosso parecer é contrário, pelos mesmos moti- vos aludidos, quando apreciamos proposta quase idêntica, do Constituinte José Guedes. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifique-se o seguinte dispositivo contido no anteprojeto de Constituição, no Capítulo "Do Sistema Eleitoral", que passa a ter a seguinte redação: "Art. É exigido domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano." 
 Parecer:  Pretende o Autor estabelecer em um ano o prazo de exigência do domicílio eleitoral. Mantemos nossa posição pela redução do prazo para seis meses, pelas razões expostas no Relatório e em pareceres a emendas análogas. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifique-se o seguinte dispositivo contido no Anteprojeto de Constituição, no Capítulo "Do Sistema Eleitoral", que passa a ter a seguinte redação: "Art. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios." 
 Parecer:  A emenda contém duas propostas: a primeira já está contida no nosso Anteprojeto; a segunda determina que o alistamento e o voto devam ser obrigatórios. No tocante a essa segunda alte- ração, manifestamo-nos contrariamente, pelos mesmos motivos alegados, ao rejeitar emenda de idêntico teor, do Constituin- te Arnaldo Martins. Rejeição parcial.