Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02804 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do art. 112 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 112 ..................................
Inciso I - investido na função de Primeiro -
Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Territórios, Prefeitos e Vice-Prefeitos das
Capitais, Presidente da Empresa Pública, ou
Empresa de Economia Mista, fedeais;"" | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02805 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do Art. 112 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 112 ..................................
Inciso I - investido na função de Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Território, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Presidente
de Empresa Pública, ou Empresa de Economia Mista,
federais"". | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07460 APROVADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336,
Parágrafo Único do Artigo 337, Artigos 487 e 488
SUPRIMAM-SE DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12576 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
-----Dispositivo Emendado: letra f, do inciso III,
do Artigo 12.
---------------------------Suprima-se da letra f,
inciso III, do Artigo 12, a palavra etnia.
do Artigo 12. | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12577 PREJUDICADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso VI, do Artigo
372.
Dê-se ao inciso VI, do Artigo 372 a seguinte
redação:
"Art. 372 . ................................
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, raciais e
religiosas". | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12910 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O Inciso I do Art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Fundo de garantia do tempo de serviço e
indenização ao empregado despedido, proporcional e
progressiva em relação ao tempo de serviço,
devidas nas hipóteses definidas em lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15870 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do Art. 112 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 112 ..................................
Inciso I - investido na função de Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Territórios, Prefeitos e Vice-Prefeitos,
Presidente de Empresa Pública, ou Empresa de
Economia Mista, federais". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15871 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do Art. 112 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 112 ..................................
Inciso I - investido na função de Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Territórios, Prefeitos e Vice-Prefeitos das
Capitais, Presidentes de Empresa Pública, ou
Empresas de Economia Mista, federais;" | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18663 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao item IX, do art. 12 do
Projeto de Constituição a alínea "c" com a
seguinte redação:
"Art. 12 -
IX -
C - Todo documento oficial, de qualquer
natureza, ainda que secreto no momento em que foi
redigido, estará à disposição do público após o
período de 10 (dez) anos". | | | Parecer: | As normas propostas são abarcadas por princípios constantes
do Substitutivo.
O detalhamento que propõe o ilustre Autor é pertinente à le-
gislação ordinária. | |
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