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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
KOYU IHA in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
KOYU IHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se os textos das alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 3o. 
 Parecer:  O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo- ramento do Anteprojeto em elaboração. Aprovada em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redsção: "Art. 9o. são brasileiros: I - natos: a) os nascidos em território nacional, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos fora do território nacional, de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, embora não estejam estes a serviço do Brasil, desde que registrados, venham a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, neste caso, alcançada esta, deverão, dentro de quatro anos, optar pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os nascidos no estrangeiro que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecidos definitivamente no território nacional. Para preservar a nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade; b) os nascidos no estrangeiro que, vindo a residir no País antes de atingida a maioridade, façam curso superior em estabelecimento nacional e requeiram a nacionalidade até um ano depois da formatura; c) os originários de países de língua portuguesa de comprovada idoneidade moral e sanidade física, com um ano de residência ininterrupta no País; d) pela forma que a lei estabelecer, os que, por outro modo, adquirirem a nacionalidade brasileira." 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do Anteprojeto. Aprovada em parte.