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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
14320[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14320)
Banco
expandEMEN (14320)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10233)
APROVADA (2275)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (645)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7720)
PFL (2806)
PDS (800)
PDT (737)
PTB (729)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (355)
ES (551)
GO (658)
MA (170)
MG (1106)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1103)
PI (301)
PR (854)
RJ (1711)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1270)
SC (649)
SE (157)
SP (2349)
Nome
JOSÉ EGREJA (339)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (213)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (171)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MAURÍCIO CORRÊA (108)
TODOS
Date
expand1997 (2)
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expand1987 (14301)
expand1986 (1)
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expand1981 (3)
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5181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25983 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, ao artigo 157 do Projeto de Constituição, o seguinte § 3o.: "Art. 157 - ................................ § 3o. - O aumento do número de Ministros será feito por Lei Complementar, observada, rigorosamente, a sua necessidade". 
 Parecer:  A questão está resolvida no disposto na letra "a" do núme- ro I do art. 139. Pela rejeição. 
5182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25984 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 289 do Projeto, pela seguinte: "Art. 289 - O mercado interno integra o patrimônio nacional, na forma que a lei estabelecer, de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. § 1o. - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, na forma da lei, a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 2o. - A lei estabelecerá os limites de preservação do mercado interno". 
 Parecer:  As sugestões de nova redação para o caput e § do artigo não foram acatadas por não se coadunarem com o caráter de princípio geral expresso pela redação original. Pela rejeição. 
5183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25985 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no inciso III do artigo 130 do Projeto de Constituição, a expressão "os Ministros de Estado" por "os membros do Conselho de Ministros". 
 Parecer:  O Constituinte José Dutra, autor desta Emenda, propõe que a expressão "os Ministros de Estado" constante do inciso III do artigo 130 seja substituída por "os Membros do Conselho de Ministros". Como o Primeiro-Ministro é também Membro do Con- selho de Ministros, desaconselhamos o acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
5184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25986 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "b" do item II do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
5185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25987 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do artigo 236 O § 3o. - do artigo 236 passará a ter a seguinte redação: Art. ... § 3o. - nos casos de áreas urbanas ociosas, ocupadas por populações em estado de pobreza absoluta, o Estado se obrigará a promover a desapropriação por interesse social, sendo que o Poder Público, com base em plano urbanístico, pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou sub-utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata correção monetária e juros legais. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo 236, apresentando aspectos inovadores de cunho nitidamente social. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
5186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25988 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se onde couber, para integrar o Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo, no Capítulo II, do Título II. Art. - Durante o período compreendido entre um mês antes e doze meses após o parto, a mulher gozará de estabilidade no emprego, fazendo jus ao salário integral que, se variável, deverá ser calculado de acordo com a média dos últimos seis meses de trabalho, sendo-lhe, ainda, facultado reverter à função que exercia anteriormente. 
 Parecer:  A licença de treze meses corridos por motivo de gravidez e parto tornaria, absolutamente, inacessível o mercado de trabalho para a mulher. A medida, portanto, longe de benefi- ciá-la, seria fator discriminatório e prejudicial. O projeto, sobre o assunto, assegura a garantia do emprego e do salário à gestante, deixando que a lei ordinária regule o período de licença. Pela rejeição. 
5187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25989 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação dos incisos IV e V do artigo 31 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 31 - ... IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras amigas transmitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade militar brasileira; V - decidir sobre a decretação ou suspensão do estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
5188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25990 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso VIII do artigo 30 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 30 - ... VIII - os recursos minerais sob o subsolo e os potenciais de energia hidráulica". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
5189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25991 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso II do artigo 119 do Projeto de Constituição, para o seguinte: "Art. 119 - ... II - nomeação e exoneração do Primeiro Ministro nos casos do artigo 122 e § 4o. do artigo 125." 
 Parecer:  A Emenda oferecida pelo Constituinte José Dutra visa a adequar a remissão aos dispositivos corretos. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
5190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25992 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 209 do Projeto de Constituição para a seguinte: "Art. 209 - ... § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, até o limite de cinco por cento". 
 Parecer:  A emenda inclusa pretende aperfeiçoar a redação do § 1o. do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituirem um imposto adicio- nal sobre renda e proventos, até o limite de 5% do valor de- vido à União por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas nos respectivos territórios. Salvo melhor juízo, o texto proposto é suficiente e con- ciso. Nova versão do Projeto limita as incidências aos lucros, ganhos e rendimentos de capital. 
5191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25993 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 290 do Projeto, pela seguinte: "Art. 290 - Em setores definidos em lei, nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 226, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo Único - É considerado controle tecnológico nacional o exercício de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produtos ou de processo de produção, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Preferimos dar outra redação ao dispositivo referido pe- lo Autor. Quanto ao Parágrafo Único, retiramos as expressões "transferir e variar".. Pela rejeição. 
5192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25994 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228. os seguintes parágrafos: "Art. 228 - ................................ § - As empresas constituídas pelo Estado brasileiro em consórcio com outros Estados, visando empreendimentos de interesse comum, prestarão contas ao Congresso Nacional de seus atos no que se referir aos aportes de recursos nacionais. § - Para fiel cumprimento do preceito anterior, o Estado brasileiro firmará convênio internacional com o Estado consorciado. 
 Parecer:  O caráter especial das empresas plurinacionais justifica que sua atuação seja disciplinada a nível de legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
5193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25995 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 194 Acrescente-se, ao Art. 194 do Substitutivo, mais este item: "Art. 194 - ................................ .................................................. I - II - III - IV V VI - Polícia Rodoviária Federal 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
5194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25996 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 291 Dê-se, ao parágrafo 1o. do Art. 291, esta redação: "Art. 291 - ................................ § 1o. - É assegurada ampla liberdade aos meios de comunicação, obedecidos princípios de fidelidade aos fatos e de respeito à reputação dos cidadãos, punindo-se os transgressores na forma da lei. 
 Parecer:  Apresenta o autor nova redação ao §1o.do art.291, pela qual associa a liberdade dos meios de comunicação aos princípios de fidelidade aos fatos e respeito à reputação dos cidadãos. A necessidade de agregar concisão ao texto constitucional obriga este relator a propor a rejeição da presente emenda. 
5195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25997 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 6o. do artigo 180. Dê-se ao § 6o. do artigo 180 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 180. ... § 6o. - Aplicam-se aos membros do Ministério Público, inclusive o previsto no artigo 104, IV, no que couber, as disposições dos incisos II e V do artigo 135. 
 Parecer:  Impertinente e improcedente. A redação sugerida repete o texto do substitutivo e pro- põe acréscimo (art. 104, IV) que não se coaduna com as fun- ções institucionais descritas para o Ministério Público. Pela rejeição. 
5196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25998 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15 das Disposições Transitórias. Acrescente-se ao artigo 15 do Título das Disposições Transitórias o seguinte parágrafo: Art. 15. ... Parágrafo único. São mantidos no exercício de suas funções de Ministério Público os atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas e órgãos congêneres, aos quais se aplicam as disposições da Seção II do Capítulo V desta Constituição. 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
5197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25999 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 4o. Acrescente-se ao art. 4o. um inciso de no. IV com a redação que segue: art. 4o. ... I - ... II - ... III - ... IV - assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a Constituição e leis. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
5198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26000 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 2o. Dê-se ao art. 2o. a redação seguinte: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil constituída sob regime representativo pela União indissolúvel dos Estados, tem como fundamento a soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
5199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26001 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art 7o., I Dê-se ao inciso I do art. 7o. a redação seguinte: Art. 7o. - I - contrato de trabalho com vedação de despedida sem justa causa; 
 Parecer:  Reportando-nos ao parecer oferecido à Emenda no. Es29864-0 e outros de iqual sentido, consideramos ser impres- cindível coibir, também, a despedida imotivada do empregado, como forma de limitar o arbítrio do empregador. 
5200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26002 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda MOdificativa Dispositivo Emendado: Art. 106, § 1o., II e § 2o. Dê-se ao inciso II do § 1o. do art. 106, a redação abaixo: Art. 106. § 1o. I II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional; Ao parágrafo 2o. do art. 106 dê-se a redação que segue: § 2o. - Os Ministros, ressalvada a não vitaliciedade, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens ao cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A prerrogativa da vitaliciedade para todos os Ministros do TCU não encontrou aceitação, até o momento, por parte da maioria dos membros da Comissão. Pela rejeição. 
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