ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 4221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25023 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
TÍTULO IV - CAPÍTULO IV
Inclua-se, após o art. 45, um dispositivo com
a seguinte redação, renumerando-se as demais.
"Art. - O processo de ocupação do solo deve
obedecer a planejamento municipal plurianual com o
objetivo de garantir o atendimento das
necessidades sociais referentes à habitação,
saneamento básico e urbanismo de todos os que
moram ou vivem na cidade, através dos seguintes
instrumentos jurídico-urbanísticos:
I - tributação progressiva sobre propriedades
territorias não edificadas ou sub-utilizadas e
sobre propriedades prediais desocupadas ou sub-
utilizadas;
II - desapropriação por interesse ou
necessidade social realizada mediante indenização
com valor equivalente ao utilizado para o cálculo
dos tributos urbanos, podendo o Poder Público
pagá-la em títulos da dívida municipal resgatáveis
em um prazo máximo de vinte anos;
III - requisição urbanística de propriedades
territoriais, por interesse ou necessidade social,
para promover obras de urbanização ou edificação
de loteamentos que não tenham sido realizados
conforme as determinações legais, transferindo ao
proprietário ou responsável pelo loteamento os
custos dos investimentos;
IV - confisco dos bens e rendimentos de
pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por
loteamento que não tenham sido realizados conforme
as determinações legais, até o limite dos gastos
públicos com a regularização, urbanização, e
edificação dos referidos loteamentos;
V - preferência pública para a aquisição de
propriedades territoriais, compelindo os seus
titulares a oferecer ao Poder Público municipal o
seu imóvel, antes de colocá-lo à venda, o que só
poderá ser feito após cento e vinte dias a contar
da data da oferta e da ausência de uma resposta
positiva do município;
VI - reserva fundiária municipal, através da
acumulação de propriedades territorias para a
realização futura de obras de urbanização ou
edificação de loteamentos de instalações prediais
públicas ou para fins de preservação ecológica;
VII - parcelamento, edificação ou utilização
compulsórias, podendo compelir o titular de
propriedade territorial urbana, não-edificada ou
sub-utilizada, à sua utilização por interesse ou
necessidade social, em condições e prazos
determinados, sob pena de desapropriação ou
tributação progressiva que sobre ela recaia;
VIII - locação compulsória, compelindo o
titular de propriedade territorial urbana
desocupada, em prazo determinado, a alugá-la, sob
pena de desapropriação ou da incidência de
tributos progressivos que sobre ela recaiam;
IX - discriminatória de terras públicas, com
a finalidade de recuperar para o patrimônio
público as propriedades irregularmente adquiridas,
independentemente da época de sua apropriação;
X - legitimiação de posse, assegurando o
direito de propriedade ao ocupante de próprios
territorias, cujo titular seja o Município;
XI - concessão de direito real de uso aos
ocupantes de próprios territoriais, cujo titular
seja o Município.
§ 1o. - Lei municipal regulará o disposto
neste artigo, definido as áreas, condições e
prazos, para a execução dos referidos
instrumentos.
§ 2o. - Os planos municipais sobre o uso e a
ocupação do solo urbano só poderão ser realizados
mediante mensagem do Poder Executivo e a sua
aprovação pelo respectivo Legislativo do
Município.
§ 3o. - As associações de moradores e demais
entidades representativas das comunidades terão
legitimação para propor emendas aos planos
municipais sobre o uso e a ocupação do solo
urbano.
§ 4o. - Fica autorizada a realização de
convênios entre municípios de áreas urbanas
contíguas para a gestão conjunta do uso e da
ocupação do solo, por iniciativa das respectivas
Prefeituras e aprovação dos respectivos
Legislativos." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25024 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
Dê-se ao art. 280 a redação seguinte:
"Art. 280 - O Poder Público assegurará
recursos financeiros para a manutenção e
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo
como base padrões máximos de qualidade e mínimos
de custos, definidos nos termos da lei." | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re-
ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
| 4223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25025 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO V - CAPÍTULO III - SEÇÃO II
Dê-se ao art. 129 a redação seguinte:
"Art. 129 - São requisitos para ser nomeado
Primeiro-Ministro a condição de brasileiro nato e
a idade superior a trinta e cinco anos.
Parágrafo único - O Primeiro-Ministro
indicará o seu substituto, em caso de impedimento,
dentre os membros do Conselho de Ministros." | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 4224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25026 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Suprima-se, no art. 241, "caput," a expressão
final: "respeitado o princípio de reciprocidade". | | | | Parecer: | A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de
se normatizar a política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
| 4225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25027 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (supressiva)
TÍTULO V - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
Suprima-se, no inciso XXIV do art. 115, a
expressão "quando presente". | | | | Parecer: | A ressalva "quando presente" indica que não é atribuição
precípua do Presidente da República presidir o Conselho de
Ministros, daí a necessidade dessa menção de deferência à
autoridade máxima do Executivo. | |
| 4226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25028 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
Dê-se o § 5o. do art. 220 a redação seguinte:
"Art. 220 - ................................
..................................................
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades econômicas interregionais." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda suprimir
o critério populacional para reduzir desigualdades
interregionais além de esclarecer as desigualdades que
deverão ser reduzidas, que ele propõe serem as desigualdades
econômicas. É verdade que em País de dimensão continental
como o Brasil, com a população distribuída por suas diversas
regiões com étnias diferentes, sempre deverão existir
diferenças regionais, com as de caráter cultura, político,
social, religioso, étnico, etc, que não podem ser igualadas
por meio de orçamentos. É verdade também que nem sempre se
pode aplicar critério populacional para a distribuição de
todos os recursos (recursos para energia atômica, ou eólica,
ou de marés, etc só podem ser aplicados por critérios
técnicos e nunca populacionais; recursos de desenvolvimento
de ....... ou de determinadas atividades agrícolas, depende
de critérios técnicos, climáticos, de solo, etc e não
populacionais; apenas para citar 02 exemplos. Entretanto o
entendimento de parte significante dos Constituintes
consultados leva à manutenção do texto original.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 4227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25029 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título V - Capítulo I Seção
VIII Subseção II
Inclua-se, no "caput" do art. 93, entre as
expressões "aos Tribunais Superiores" e "aos
cidadãos na forma prevista nesta Constituição", a
seguinte expressão: "aos Partidos Políticos". | | | | Parecer: | Visa a Emenda assegurar aos partidos políticos a compe-
tência de iniciativa do processo legislativo.
Não vemos razão para tanto, especialmente tendo em vista
que as agremiações partidárias, de regra, já estão represen-
tadas nas Casas Legislativas e, obviamente, sendo de seu in-
teresse a aprovação de determinada lei o respectivo objetivo
poderá ser impulsionado através da iniciativa de seus filia-
dos detentores de mandato legislativo. Por outro lado a ex-
tensão aos partidos políticos da competência para dar início
ao processo legislativo contemplaria, imerecidamente, as a-
gremiações partidárias que nem sequer lograram fazer-se re-
presentar numa ou noutra Casa Legislativa.
Pela rejeição. | |
| 4228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25030 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se, nas "Disposições Transitórias", um
dispositivo com a seguinte redação, onde couber:
"Art. - As leis complementares, previstas
nesta Constituição e as leis que a elas deverão se
adaptar, serão elaboradas até o final da atual
legislatura.
Parágrafo único - Até sessenta dias após a
promulgação desta Constituição, a atual Comissão
de Sistematização se converterá em comissão
coordenadora das propostas de regualmentação
constitucional". | | | | Parecer: | Através da proposta de inclusão de dois dispositivos de
natureza transitória no Projeto, visa a presente Emenda esta-
belecer prazo para a elaboração das leis complementares refe-
ridas no texto constitucional, bem como para adaptação das
leis em vigor ao novo texto Maior. Pela Emenda é proposto
ainda entregar à atual Comissão de Sistematização o encargo
de tal elaboração.
Como alude a justificação da Emenda, proposições seme-
lhantes constavam do primeiro esboço do Projeto de Constitui-
ção.
Quanto à previsão de dispositivo consignando prazo para a
elaboração das leis complementares referidas no texto cons-
titucional inócua se diz a proposta, eis que o Projeto contém
o preceito sugerido.
A proposta de entregar à atual Comissão de Sistematização
o encargo de elaboração das leis complementares e das outras
a que se refere a emenda não há como ser aceite vez que a ta-
refa melhor será entregue a comissões técnicas específicas.
Pela rejeição. | |
| 4229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25031 APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IV - Capítulo VIII -
Seção II
Inclua-se, no art. 67, entre as expressões
"os proventos da inatividade" e "serão revistos",
a expressão seguinte: "aos quais se incorporam as
vantagens decorrentes de lei". | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A justificação da Emenda invoca princípio de Isonomia que
não pode ser esquecido pelos Srs. Constituintes. | |
| 4230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25032 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo VI
Inclua-se, após o art. 296, um dispositivo
com a seguinte redação, renumerando-se as demais
"Art. - Não cabe a arguição de direito
adquirido contra o interesse ambiental." | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 4231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25033 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título X - Disposições
Transitórias
Substitua-se, no art. 20, a expressão "quinze
de março de 1990" pela expressão "15 de março de
1989". | | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, quanto à duração do mandato do
atual Presidente, a opinião de que deva prosseguir até 15 de
março de 1989. Pela rejeição. | |
| 4232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25034 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título V - Capítulo I -
Seção IX
Dê-se ao art. 108 a seguinte redação:
"Art. 108 - Aplicam-se aos Tribunais de
Contas dos Estados, dos Municípios, do Distrito
Federal e aos Conselhos de Contas dos Municípios,
em suas respectivas jurisdições, as disposições
referentes ao Tribunal de Contas da União,
conferindo-se aos Conselheiros os mesmos direitos,
vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Estado." | | | | Parecer: | A proposta que se contém na presente Emenda melhor será
atendida pelo legislador constitucional estadual, onde encon-
trará sede adequada.
Pela rejeição. | |
| 4233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25035 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
TÍTULO VIII - CAPÍTULO I
Inclua-se, no art. 225, um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 225 - ................................
..................................................
X - redistribuição da riqueza e da renda
nacional." | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação, como está proposta, não seja incluída.
Pela rejeição. | |
| 4234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25036 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Façam-se as seguintes alterações:
"Art. 115 - ...
I - Nomear os Ministros de Estado e exonerá-
los, coletiva ou individualmente, conforme moção
reprobatória do Congresso Nacional, de iniciativa
de qualquer uma de suas Casas, apresentada seis
meses após a data da respectiva posse.
Suprimam-se, em consequência, quaisquer
referencias relativas ao Sistema Parlamentarista
constantes do Projeto. | | | | Parecer: | A Emenda pretende restabelecer o sistema presidencialis-
ta de governo, por entendê-lo o que melhor se coaduna com a
realidade histórico-político cultural brasileira, e, portan-
to, promove as modificações necessárias no texto do Substitu-
tivo do Relator.
Ainda que coerente em seu objetivo, a Emenda deve ser
rejeitada por não reproduzir o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
| 4235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25037 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Altere-se a redação do capítulo VI do Projeto
de Constituição nos termos do que preceitua o §
2o., do Artigo 23 do Regimento Interno, da
Assembléia Nacional Constituinte, "in fine":
"Art. 295 - A Lei Complementar criará normas
de defesa do meio ambiente, considerado bem de uso
comum a ser protegido pelos poderes públicos.
§ único - Qualquer cidadão ou entidade
legalmente constituida, poderá pleitear perante o
foro competente, a anulação de ato ou concessão
que represente prejuízo ou ameaça ao equilíbrio
ecológico." | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 4236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25038 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Título V
Capítulo I - Do Legisativo
Seção I - Do Congresso Nacional
Propõe-se modificação na redação do art. 75 e
seu parágrafo 1o., reduzindo o mandato de Senador
para quatro anos.
A nova redação:
Art. 75
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três (3) Senadores, com mandato de quatro
anos, salvo dissolução do Senado Federal1 | | | | Parecer: | Por representarem os Senhores Senadores mais diretamente
a unidade federada perante a União, que propriamente seu po-
vo cuja representação está mais afeta aos Deputados Federais,
não vemos motivos para a equiparação dos respectivos manda-
tos, nem para a extensão ao Senado do princípio da dissolubi-
lidade. Ademais, apesar do mandato de oito anos para os Sena-
dores, a Câmara Alta também sofre renovação, como a Câmara
dos Deputados, quadrienalmente. | |
| 4237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25039 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
177, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Ao Defensor Público são asseguradas
garantia, direitos, vencimentos, prerrogativas e
vedações conferidas, por esta Constituição, aos
membros do Ministério Público". | | | | Parecer: | A emenda quer conferir ao Defensor Público a mesma situ-
ação do Ministério Público. Não nos parece aconselhável.
Pela rejeição. | |
| 4238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25040 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator, o seguinte Art. 16,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. 16 Na prática de crimes que
configurarem fraude eleitoral, definidos na
legislação específica, a prisão independe de
flagrante e o crime não será afiançável." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 4239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25041 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator, o seguinte Art. 204,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. 204 As entidades filantrópicas ficam
isentas das contribuições obrigatórias dos
encargos sociais e Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço de seus funcionários, ou outros que venham
a existir. À União cabe o pagamento do Fundo de
Garantia de Tempo de Serviço aos funcionários
destas instituições." | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva conferir imunidade às entida-
des filantrópicas dos encargos sociais e FGTS de seus funcio-
nários, passando a União a arcar com esses encargos.
A providência, que em tese pode ser considerada razoá-
vel, na prática irá acarretar sérias dificuldades ao Poder
Público, que inclusive teria sensível aumento em sua despesa.
O perigo de abuso e empreguismo são aspectos que também
podem ocorrer.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 4240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25042 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Renumerando os demais artigos, inclua-se no
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator,
o seguinte artigo, na Seção V, Dos Deputados e dos
Sendores:
"Art. 89 - Os Deputados Federais e Senadores
que contarem com 30 (trinta) anos de mandato
consecutivos, ainda que não eleitos, gozarão das
mesmas prerrogativas dos membros efetivos, sem
que, entretanto, tenham direito a voto, ser votado
e participar das sessões legislativas, e nem
constituam onus para com o Congresso Nacional." | | | | Parecer: | O objetivo da emenda é, através da inserção de um artigo
no Capítulo do Poder Legislativo, assegurar aos ex-deputados
federais e ex-senadores as prerrogativas inerentes aos titu-
lares desses mandatos, quando tenham exercido "trinta anos de
mandatos consecutivos".
Ocorre que as prerrogativas constitucionais, tendo a ver
com as imunidades parlamentares, não são exatamente dos mem-
bros do Poder Legislativo mas de suas Casa e só se justificam
no interesse da Instituição e para o pleno exercício da Re-
presentação política de seus membros, pelo que não se justi-
fica que a ex-congressistas elas se estendam.
Pela rejeição. | |
|