ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(649)
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(157)
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(2349)
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TODOS | | 3881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24683 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 3882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24684 APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos direitos sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 3883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24685 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Artigo 291 | | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
| 3884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24686 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 70
Substitua-se o art. 70, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 70 - Ao servidor público da
administração direta, indireta, sociedades de
economia mista ou fundações controladas pelo Poder
Público, em exercício de mandato eletivo, aplicam-
se as disposições seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado do seu
cargo, emprego ou função, facultada a opção pela
remuneração de um deles aos titulares de mandato
eletivo.
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horário, perceberá sua
remuneração sem prejuízo dos subsídios.
III - Em qualquer caso que exija o
afastamento para exercício de mandato eletivo, seu
tempo de serviço será contado, para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
IV - Para efeito de benefício previdenciário,
no caso de afastamento, os valores serão
determinados como se no exercício estivesse. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 3885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24687 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
| 3886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24688 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: art. 265
Acrescente-se ao artigo 265, o seguinte
parágrafo terceiro:
§ 3o. - Fica assegurado, aos professores e as
professoras, o direito adquirido para efeito de
aposentadoria aos trinta anos e vinte e cinco
anos, de efetivo exercício em funções do
magistério, respectivamente. | | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
| 3887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24689 APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Elimine-se o § único do art. 239. | | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
| 3888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24690 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 230 o seguinte item:
Item - os usuários de transporte individual,
os proprietários de solo urbano e as empresas
contribuirão para o custeio e investimento no
transporte público, através de tributos
estabelecidos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância, amplia a carga
tributária sobre a sociedade, não devendo, portanto, ser in-
cluída no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 3889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24691 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 240 a seguinte redação:
Art. 240 - A ordenação do transporte
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pelo País, observará a
predominância de empresas nacionais do Brasil e do
País exportador ou importador, em partes iguais,
observado o princípio de reciprocidade. | | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
| 3890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24692 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo na Seção II -
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR, do Capítulo
I, do Título VII, onde couber:
Art. - Não incidirá imposto de renda sobre
rendimentos do trabalho assalariado e proventos da
inatividade equivalente até 180 salários mínimos
anuais. | | | | Parecer: | A norma da Emenda deve constar em legislação infraconstitu
cional.
Pela rejeição. | |
| 3891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24693 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo IV
Art. 41 - Item I
Propõe-se a inclusão de um parágrafo único
Parágrafo Único - O mandato dos prefeitos e
dos vereadores ficam fixados em quatro anos. | | | | Parecer: | A pretensão da emenda já se encontra atendida plenamente
no Substitutivo do Relator, razão porque fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 3892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24694 APROVADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa-Adequação
Dispositivo Emendado: Capítulo III do título
IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | | Parecer: | Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, a emenda deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
| 3893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24695 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos emendados: artigos 286 e 287.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-08-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
| 3894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24696 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Art. 7o. Item I - Propõe-se a supressão da
expressão ... protegido contra despedida imotivada
ou sem justa causa ... | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 3895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24697 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Art. 282
Propõe-se a modificação do art. 282,
acrescentando-se também parágrafo único, nos
seguintes termos:
Art. 282 - A lei definirá o Plano Nacional de
Educação, de duração plurianual, com a
participação de Órgãos representativos do Governo
e de educadores e educandos, através de suas
entidades representativas, visando à articulação e
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduza
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino.
Parágrafo Único - O Estado assegurará formas
democráticas de participação e mecanismos que
garantam o cumprimento e o controle social
efetivos das suas obrigações referentes à Educação
Pública, Gratuita e de boa qualidade, para todos
os níveis de ensino. | | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo modificar e acrescen-
tar parágrafo único ao art 282 que define o Plano Nacional de
Educação.
Justificando a medida, o ilustre autor afirma que a re-
ferida Emenda visa incluir Educadores e Educandos, de forma
democrática, na discussão e definição do Plano Nacional de
Educação.
Ao analizarmos a emenda, verificamos que ela não traz
modificações substânciais. As medidas que propõem são matéri-
as mais adequadas a lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24698 APROVADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Título II
Capítulo V
Art. 18 § 4o. - Propõe-se a supressão desse
parágrafo. | | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
| 3897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24699 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Título II
Capítulo IV
Art. 13 § 2o.
Propõe-se o acrescimo da seguinte expressão:
1 - ... e os maiores de dezesseis anos.
Passando o novo artigo a ter a seguinte forma.
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo analfabeto, os maiores de setenta anos, os
deficientes físicos e os maiores de dezesseis
anos. | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 3898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24700 APROVADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado Art. 9o., § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o, a seguinte redação
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 3899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24701 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Título V
Capítulo II
Inclua-se onde couber
Art...O Presidente, o Vice-Presidente da
República Federativa do Brasil poderão ser
destituídos do cargo, mediante impeachmente e
quando culpado de traição, suborno e outroscrimes
de delito. | | | | Parecer: | O espírito da Emenda já foi atendido pelo Primeiro Subs-
titutivo, quando, em seu art. 116, prevê os crimes de respon-
sabilidade, os quais se praticados pelo Presidente da Repú-
blica ensejarão a perda do cargo.
Portanto, o Parecer é pela prejudicialidade. | |
| 3900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24702 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Os Estados e Municípios deverão, no prazo de
3 (três) anos, a contar da promulgação desta
Constituição, promover, mediante acordo ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronteiras, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de áreas que atendam aos acidentes
naturais do terreno, critérios históricos, às
conveniências administrativas e à comodidade das
populações fronteiriças. | | | | Parecer: | A matéria de demarcação de linhas de fronteiras deverá -
ficar a cargo dos estudos técnicos a serem elaborados pela
Comissão de Redivisão Territorial prevista no Substitutivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
|