ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 3241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24037 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 43 das disposições
transitórias a seguinte redação:
"Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, à data da
promulgação desta Constituição, tiveram preenchido
as condições exigidas pela Constituição anterior e
pela legislação vigente àquela data". | | | | Parecer: | Tendo em vista que o Art. 43, cuja redação se pretende
alterar foi suprimido do Substitutivo a ser apresentado pelo
Relator face ao acolhimento de outras Emendas para esse fim,
deve a proposição ser considerada prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 3242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24038 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o., do art. 209 | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 3243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24039 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 304 do
Substitutivo do Relator.
Suprima-se o art. 304. | | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão do Art. 304. Optamos pela
rejeição da proposta do nobre Constituinte por entendermos
ser de fundamental importância a manutenção de dispositivo
constitucional que represente uma efetiva garantia da defesa
dos direitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 3244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24040 APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 209 do Substitutivo
inicial do Relator o seguinte parágrafo,
renumerando como - 10 o atual § 9o.
§ 9o. - A exceção dos impostos de que tratam
o item III deste artigo o item III do artigo 210,
nenhum outro tributo poderá ser instituído sobre
operações relativas a energia elétrica,
combustíveis e lubrificantes, e minerais do País. | | | | Parecer: | As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209
do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre
a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os
minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos
impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de
serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a
varejo.
Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos
Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve
preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência
ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido
na possibilidade de incidência.
Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a
pretensão da emenda. | |
| 3245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24041 APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231 (caput) do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 231 (caput) a seguinte redação:
"Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial, e pretencem à Nação."" | | | | Parecer: | A presente Emenda foi aproveitada e reflete o pensamento
da maioria dos constituintes.
Pela aprovação. | |
| 3246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24042 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233 e seu § 1o.
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e dos recursos hídricos depende de
autorização ou concessão do Poder Público, sempre
por prazo determinado, no interesse nacional, e
não poderá ser transferida sem prévia anuência do
poder concedente. Não depende de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida." | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24043 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 - ................................
............................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização dos órgãos do Poder Público
concedentes e obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei." | | | | Parecer: | Sugere a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo
302, com o objetivo de estabelecer que a exploração das ri-
quezas minerais em terras indígenas somente pode ser efeti-
vada mediante autorização dos órgãos do Poder Público conce-
dente, assegurada a destinação de percentual dos resultados
da lavra, na forma do texto original.
Decidemo-nos, entretanto, pela redação constante do Se-
gundo Substitutivo, visto ser, à nossa compreensão, a que
mais adequadamente preserva os interesses nacionais e os di-
reitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 3248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24044 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 - ................................
............................................
§ 1o. - Os atos que envolvam os interesses
das comunidades indígenas terão participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob penas de
nulidade". | | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
| 3249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24045 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Letra b, do Inciso XI,
do Artigo 31 do Substitutivo do Relator.
Dê-se à letra b, do inciso XI, do Art. 31 a
seguinte redação:
Art. 31 - ..................................
............................................
XI ..........................................
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento
energético dos cursos d'água pertencentes à União
e os recursos minerais."" | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Tendo em vista que os recursos minerais (minas, jazidas)
são de propriedade da União, nada mais adequado do que pre-
ver-se na Lei Maior que o aproveitamento desses recursos
far-se-á mediante concessão ou permissão. | |
| 3250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24046 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 231 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 - ................................
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei" | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 3251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24047 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 77 do
Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao Artigo 77 o seguinte inciso,
onde couber:
" (..) - fiscalizar os atos de concessão de
lavra de recursos minerais." | | | | Parecer: | Buscando introduzir um item no art. 77 do Projeto, visa a
Emenda inscrever no catálogo da competência exclusiva do
Congresso Nacional a fiscalização dos atos de concessão de
lavra de recursos minerais.
Entendemos que a competência ora proposta embaraçaria de
tal modo o processo de autorização de lavra, já notoriamente
moroso, que só poderia trazer prejuízos à imperiosa necessi-
dade de acelerarmos o processo de produção, tão necessário à
economia do País.
Somos, assim, contrário à Emenda. | |
| 3252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24048 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233 do
Substitutivo do Relator
Dê-se ao Art. 233 e seus § § 1o. e 2o. a
seguinte redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamenteo dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos
dependerá de autorização ou concessão do Poder
Público, sempre por prazo determinado, e não
poderá ser transferida sem prévia anuência do
poder concedente. Não depende dessa autorização ou
concessão o aproveitamento de energia renovável de
capacidade reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcelas
de seu território gravadas por medidas de
proteção, tais como áreas de proteção e mananciais
e outras definidas por lei." | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
| 3253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24049 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput"" do Artigo 302 do
Substitutivo Inicial do Relator a seguinte
redação:
"Art. 302. Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam, a preservação de sua
organização social, seus usos e costumes, línguas,
crenças e tradições competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão específico." | | | | Parecer: | A redação proposta para o "caput" do Art. 302 está cor -
reta. Entretanto, a redação original guarda coerência com to-
das as disposições do Capítulo VIII do Substitutivo, que
constitui um todo homogêneo, não deixando qualquer, margem
para interpretações jurídicas dúbias ou contraditórias.
Por tais razões, a emenda deixa de ser acolhida.
Pela rejeição. | |
| 3254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24050 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o, do Artigo 302, do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o, do Substitutivo do Relator
redação com o teôr que segue:
"Art. 302 - ................................
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória, sob penas de nulidade, da respectiva
comunidade indígena e de órgãos federal próprio." | | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
| 3255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24051 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 31, inciso XI,
letra b do Substitutivo do Relator.
Dê-se à letra b, inciso XI, do Art. 31, do
Substitutivo a seguinte redação:
XI - ........................................
............................................
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento
energético dos cursos d' água pertencentes à União
e os recursos minerais." | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Tendo em vista que os recursos minerais (minas, jazidas)
são de propriedade da União, nada mais adequado do que pre-
ver-se na Lei Maior que o aproveitamento desses recursos
far-se-á mediante concessão ou permissão. | |
| 3256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24052 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 77 do
Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao Art. 77 do Substitutivo o
seguinte inciso, onde couber:
- fiscalizar os atos de concessão de lavra de
recursos minerais em terras indígenas". | | | | Parecer: | Atribuir-se ao Congresso Nacional a competência de fis-
calizar os atos de concessão da lavra de recursos minerais em
terras indígenas seria o estabelecimento de policiamento, pe-
lo Legislativo, de seus próprios atos, já que, a teor do dis-
posto no parágrafo 2. do art. 302, compete ao Congresso Na-
cional "autorizar" os atos previstos na emenda. | |
| 3257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24053 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Propõe-se nova redação ao Art. 37, IV do
Projeto de Constituição:
Art. 37 - Cabe aos Estados:
............................................
............................................
IV - Organizar polícia militar e corpo de
bombeiros, integrados ou não, e polícia civil. | | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A Comissão preferiu outorgar aos Estados a Competência
que não lhes sejam vedadas pela Constituição. | |
| 3258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24054 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Propõe-se nova redação ao § 1o. do Art. 194
do Projeto de Constituição:
§ 1o. - As polícias militares, exercendo o
poder de polícia de manutenção da ordem pública,
as polícias civis, apurando as infrações penais
comuns, e os corpos de bombeiros militares são
subordinados aos Governos Estaduais, cabendo às
guardas municipais a proteção do patrimônio
municipal. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 3259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24055 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA
Propõe-se nova redação ao Art 20 do Projeto
de Constituição, suprimindo-se, em consequência, o
§ 2o. do Art. 192:
Art 20 - Conceder-se-á "habeas corpus"
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violências ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Parágrafo Único - não caberá "habeas corpus"
nas punições disciplinares, exceto em relação aos
presupostos legais de sua apuração e aplicação. | | | | Parecer: | Dar nova redação ao art. 20 do Substitutivo do Relator
a nosso ver, não aperfeiçoa o texto.
Pela rejeição. | |
| 3260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24056 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o item VII do art. 134 pela
seguinte redação:
Art. 134 - São Órgãos do Judiciário:
VII - Tribunais, juizados de instrução e
juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios. | | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
|