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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
14320[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14320)
Banco
expandEMEN (14320)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10233)
APROVADA (2275)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (645)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7720)
PFL (2806)
PDS (800)
PDT (737)
PTB (729)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (355)
ES (551)
GO (658)
MA (170)
MG (1106)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1103)
PI (301)
PR (854)
RJ (1711)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1270)
SC (649)
SE (157)
SP (2349)
Nome
JOSÉ EGREJA (339)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (213)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (171)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MAURÍCIO CORRÊA (108)
TODOS
Date
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2921Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23717 APROVADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 262. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi contemplado em outro dispositivo. Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer- saliza o instituto. Pela aprovação. 
2922Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23718 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo VIII Seção I do Título IV Organização do Estado o seguinte artigo, onde couber: Art. - A União, os Estados e os Municípios não poderão gastar, com despesas de pessoal, quantias superiores a sessenta por cento do respectivo orçamento. 
 Parecer:  A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe- lecendo limites das despesas com pessoal. Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen- da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a opinião da maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2923Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23719 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 262 esta redação: Art. 262. .................................. § 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em lei, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas. 
 Parecer:  A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
2924Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23720 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo I do Título VIII da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo, onde couber: Art. (...) São devidas compensações financeiras às unidades da Federação e aos Municípios onde se exploram recursos naturais para a produção de energia elétrica, na forma a ser estabelecida em lei. Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo estende-se às usinas resultantes de acordos internacionais, cabendo à União transferir às unidades da Federação e aos Municípios os valores que receber pelo uso do potencial energético. 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
2925Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23721 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o texto da letra "b" do inciso II do § 8o. do Art. 209 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
2926Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23722 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 45 Dar ao artigo 45 e seus incisos a seguinte redação: Art. 45 - Compete aos Municípios: I - privativamente: a) legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante; b) instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; c) criar, organizar e suprimir Distritos, na forma estabelecida em Lei Orgânica; d) organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação urbana; f) manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização, pré-escola e o ensino de primeiro grau; g) prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população. II - supletivamente: a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; b) implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; c) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação rural; d) explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. III - por delegação: a) os Municípios poderão prestar serviços da competência da União ou dos Estados, desde que haja a competente delegação, mas somente o farão quando lhes forem atribuídos os recursos necessários pelos delegantes. 
 Parecer:  O excessivo detalhamento do texto constitucional pode tornar-se rude cerceamento de autonomia e da iniciativa dos Municípios. De outra parte, não é necessário especificar cada um dos itens que compete o Município realizar, principalmente por sabermos que o Brasil conta com mais de 4.000 Municípios com necessidades e graus de desenvolvimento diferenciados. Assim sendo, nos parece mais conveniente que os próprios Mu- nicípios, através de Lei Orgânica, estabeleçam livremente suas prioridades. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
2927Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23723 PREJUDICADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 135, Caput EMENDA: Acrescentar ao Art. 135, caput a seguinte locução: "de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça", de forma que o referido dispositivo passe a ter esta redação: Art. 135 - A União e os Estados terão estatutos da magistratura, mediante leis complementares federais e estaduais, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça, observados os seguintes princípios:" 
 Parecer:  O tratamento que o Substitutivo dispensa à matéria já contemplada, implicitamente, os objetivos perseguidos pela Emenda. Pela prejudicialidade. 
2928Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23724 PREJUDICADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 142, caput Emenda: Substituir a expressão "ou togados e leigos", constante do corpo deste dispositivo, pela locução final, "bem como a atuação de leigos na fase de conciliação.", de forma que o artigo passe a ter a seguinte redação: "Art. 142 - A Justiça dos Estados poderá instalar juizados especiais, providos por juízes togados, para o julgamento e a execução de pequenas causas cíveis e infrações penais de pequena gravidade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, permitida a transação e o julgamento de turmas formadas por juízes de primeiro grau, bem como a atuação de leigos na fase de conciliação." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda já se acham res- guardados pelo disciplinamento que o Substitutivo imprime à matéria. Pela prejudicialidade. 
2929Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23725 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 142, § 1o. EMENDA: Dar a seguinte redação ao dispositivo enfocado: "Art. 142 - ................................ § 1o. - Os Estados poderão criar a Justiça de Paz com competência para a celebração de casamento. 
 Parecer:  A Emenda discrepa do entendimento perfilhado pelo Subs- titutivo, fiel, ademais, ao que vem sendo adotado com relação à matéria, desde a fase inicial de elaboração constitucional. Pela rejeição. 
2930Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23726 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 142, § 3o. EMENDA: Suprimir o § 3o. do Art. 142. 
 Parecer:  Acolhendo as ponderações do ilustre autor da Emenda, so- mos pela supressão do dispositivo. Pela aprovação. 
2931Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23727 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA (parcial) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 150, § 1o., a EMENDA: Suprimir a expressão "Federais" após a locução "desembargadores dos Tribunais de Justiça". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
2932Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23728 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 155, XII EMENDA: Suprimir esse inciso. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
2933Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23729 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 135, IV. Substitua-se no art. 135, IV, o termo "categoria", por "classe", passando a ter a redação: "IV - os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das classes da carreira, não podendo, a qualquer título, exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal"; 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
2934Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23730 PREJUDICADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 146, § 1o. Acresça-se ao § 1o., do art. 146 do substitutivo, após o vocábulo "erros", a expressão "dolo, fraude e má fé", ficando com a seguinte redação: "§ 1o. - Lei complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, por erro, dolo, fraude e má fé, ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Judiciário." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda já se encontram resguardados pelo disciplinamento adotado pelo Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
2935Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23731 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: art. 148, I, "h". Suprima-se, da alínea "h", do inciso I, do art. 148 do substitutivo, o vocábulo "paciente". 
 Parecer:  Busca a Emenda aprimorar o texto da alínea "h" do item I do artigo 148 do Projeto. Inobstante, a proposição não mere- ceu guarida entre os membros que detém a maioria da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2936Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23732 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA Dispositivo emendado: alínea /f", do inciso I, do art. 154 Acrescentar uma alínea, que seria a "f", do inciso I do art. 154, com a seguinte redação: "f) os crimes políticos, os contra a integridade territorial e a soberania do Estado". Em consequência, suprimir essa previsão do inciso IV do art. 155. 
 Parecer:  O art. 151, II, "c", citado na Justificativa, não esta- belece recurso, para o Supremo Tribunal, das sentenças profe- ridas no julgamento de crimes contra a integridade territo- rial e a soberania do Estado. Começar o julgamento deles na segunda instância seria suprimir o duplo grande jurisdição. Pela rejeição. 
2937Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23733 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 155, X do substitutivo Acrescente-se, após o vocábulo "homologação", a conjunção "e": "X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro; a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação e as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção e a naturalização." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2938Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23734 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: art. 179, § 1o. Substitua-se, no § 1o, do art. 179 do substitutivo, o verbo "alegerá", por "elaborará". 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade da mudança proposta. Pela rejeição. 
2939Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23735 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 83 do substitutivo. Acrescente-se ao art. 83 do substitutivo, o inciso XI, com a redação abaixo, renumerando-se o inciso seguinte: "XI - dar eficácia normativa à decisão do Supremo Tribunal Federal interpretativa de lei ou ato normativo federal." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
2940Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23736 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 151, inciso III, do Substitutivo. Acrescentar ao art. 151, inciso III, do Substitutivo, um parágrafo 1o., renumerando-seo parágrafo único para 2o., com a seguinte redação: Art. 151 - .................................. III - ...................................... § 1o. - O julgamento do recurso extraordinário, interposto,juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Superior Tribunal de Justiça, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo 151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi- ça. Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro- jeto. Pela rejeição. 
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