ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item XXIV do art. 2o. do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"XXIV - Locação da mão-de-obra e contratação
de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma
e condições permitidas em lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti-
tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter-
mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria
das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre-
sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque-
les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so-
mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con-
tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei-
ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em
diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital
prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po-
der mais tomar os serviços das empresas locadoras. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00904 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | PROPSOTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
DA COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL, DOS DIREITOS E
GARANTIAS
Art. A sociedade brasileira é pluriétnica,
ficando reconhecidas as formas de organização
nacional e cultural dos povos indígenas. | | | Parecer: | Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma-
ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na
plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne-
gra)". Como "a miscigenação natural entre as três raças que,
de certa forma está criando o tipo brasileiro", nas palavras
do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape-
nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que
a sociedade brasileira é pluriétnica. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00905 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA ORDEM SOCIAL"
Art. 6o. Poderão as organizações sindicais
intervirem, como terceiro interessado ou
substituto processual, em questões judiciais ou
administrativas, desde que comprovada a
implicação, que delas possa advir, de prejuízo
direto ou indireto para a atividade ou profissão." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda contêm proposta de restrição à prerrogativa dos sin-
dicatos, de funcionarem em processos trabalhistas como ter-
ceiros interessados ou substitutos processuais, condicionando
aquela posição a implicação de prejuizo, direto ou indireto,
para a atividade ou profissão.
Os sindicatos, obviamente, só adotarão as posições de subs-
titutos processuais e de terceiros interessados, quando hou-
ver interesse para tanto, em defesa dos integrantes da ca-
tegoria representada.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00906 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica o Poder Executivo autorizado a
criar o Fundo de Emergência do Desempregado com a
finalidade de prestar assistência alimentar aos
trabalhadores que percebiam até 2 (dois) salários
mínimos vigentes em sua região à data de rescisão
do seu contrato de trabalho".
"Art. O Poder Executivo alocará recursos
financeiros do FINSOCIAL - Fundo de Investimento
Social - Criado pelo Decreto no. 1.940, de 25 de
maio de 1982, para atender as despesas
correspondentes ao previsto no art. 1o. da
presente Lei.
"Art. A execução do programa far-se-á em
caráter de emergência aos trabalhadores através
dos seus Sindicatos de classe em todos os Estados
ou mediante convênios com os Governos Estaduais".
§ 1o. Para fazer jus ao benefício o
trabalhador utilizará a sua Carteira Profissional,
cabendo ao Sindicato ou órgão incumbido da
execução do programa realizar um cadastro dos
trabalhadores enquadrados nas exigências da
presente Lie.
§ 2o. A entidade responsável pelo programa,
obriga-se a apresentar mensalmente ao Poder
Executivo, representado pelo Ministério do
Trabalho, a relação dos trabalhadores beneficiados
para efeito de prestação de contas dos recursos
aplicados".
"Art. O programa será acompanhado e
fiscalizado nos Estados pelas Delegacias Regionais
do Trabalho, que fará relatório mensal sobre as
atividades do programa diretamente ao Gabinete do
Sr. Ministro do Trabalho".
"Art. Ao trabalhador que comprove
rigorosamente a sua condição de desempregado e
cujo salário não seja superior a 2 mínimos
regionais, ficam conferidos os seguintes
benefícios, enquanto perdurar o estado de
carência:
1 - Isenção de pagamento da tarifa de energia
elétrica junto às empresas subsidiárias da
ELETROBRÁS.
2 - Suspensão do contrato de financiamento da
casa própria junto ao Sistema Habitacional
Financeiro - BNH.
"Art. O Fundo de Emergência do Desempregado
funcionará até que o Poder Executivo possa
substituí-lo efetivamente por outro instrumento
legal capaz de garantir o mínimo de assistência ao
trabalhador desempregado".
"Art. Fica o Poder Executivo ainda
autorizado a baixar normas e regulamentos
necessários à perfeita execução do programa
previsto nesta Lei no prazo de até 60 (sessenta)
dias". | | | Parecer: | Rejeitada. Criação de um Fundo de Emergência do Desemprega-
do, destinado a assistência alimentar aos desempregados que
percebiam, quando em atividade, até dois sálarios mínimos.
Tanto o anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Me-
io Ambiente, quanto o Substitutivo que ora oferecemos à aná-
lise desta Comissão, contemplam a questão do desemprego e a
sua corresponde cobertura securitária. O Substitutivo, entre-
tanto, trata da matéria de forma mais adequada ao texto cons-
titucional e mais consentânea com a realidade racial do país.
(inciso IV do art. 56) | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00907 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É vedada expressamente aos órgãos de
abastecimento do Governo Federal a comercialização
de produtos classificados como supéfluos,
obrigando-se a executar programas de finalidade
social com o objetivo de atender somente a venda
de gêneros de primeira necessidade.
"Art. O Governo Federal baixará normas
regulamentando o controle e a fiscalização da
comercialização para atender o fim social previsto
no artigo anterior, podendo, ainda, assinar
convênios de cooperação com sindicatos,
de classe, sendo a medida extensiva, colaborar com
os programas de alimentação popular realizados por
Estados e Municípios". | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Aposentadoria automática, aos 30 anos de
atividade doméstica, comprovados pelo registro de
nascimento do primeiro filho ou pelo registro de
casamento, comproventos estabelecidos por lei
ordinária. | | | Parecer: | O Substitutivo consagra o princípio da universalização da co-
bertura social. Assim, até os carentes, entendidos como tais
os indivíduos sem condições de contribuir para a previdência
social, seão amparados. As donas-de-casa, porém, serão clas-
ficadas em três categorias: as carentes, que serão obrigato-
riamente amparadas; as facultativas, que ingressarão no regi-
me do seguro social se o desejaram; e as que exercem ativida-
de econômica ou profissional, que serão obrigatoriamente se-
guradas. A lei, porém, é que deverá regular essas situações.
Rejeitada. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01221 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O provento do aposentado da União, Estados e
Municípios terão igual composição de valores de
vencimentos e de quaisquer vantagens pecuniárias,
objeto de pagamento em relação ao do respectivo
cargo da ativa, inclusive quando a este forem
atribuidas condições inovadas por forma legal,
ficando estabelecida a paridade remuneratória
entre as duas classes.
§ 1o. - Toda forma legal de alteração ou
inovação atribuída a cargo ou função da União,
Estado ou Município somente poderá ser
apresentada, deliberada, aprovada ou sancionada
quando acompanhada de igual tratamento extensivo
ao pessoal que, ao respectivo cargo ou função,
tenha sido vinculado como referência no momento da
aposentadoria.
§ 2o. - Ficam reajustados, a partir desta
data, todos os casos abrangidos pelo "caput" deste
artigo. | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em questão uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o Substitutivo do
Ante-Projeto. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | art. 45 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a supressão do mencionado parágrafo
2o. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 47 o parágrafo 6o., com
a seguinte redação:
"§ 6o. - À família estável serão assegurados
direitos que não se limitam aos direitos
individuais de cada um de seus membros." | | | Parecer: | Prejudicada.
A redação contida no Substitutivo (art. 51 e §§ 3. e 4. do
art. 47) contemplam parcialmente os objetivos da emenda. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 48 a seguinte
redação:
"§ 1o. - Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos têm
iguais direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação, e não poderão ser abandonados. O
abandono é caracterizado como crime contra o
Estado." | | | Parecer: | Julgamos a emenda prejudicada.A igualdade dos direitos dos
filhos, independentemente de sua origem, já está assegurada
no substitutido.
A carancterização do abandono de filho como do crime contra o
Estado já consta do texto, acolhendo-se, aliás, sugetão da
própria autora da presente emenda. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 50, o parágrafo 4o.,
com a seguinte redação:
"§ 4o. - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado, que os
protegerá contra todos os tipos de discriminação,
agressão, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista da legislação própria." | | | Parecer: | A sugestão já foi atendida no art. 52, seus itens e
parágrafos, do substitutivo do Relator, como segue:
a) no caput, assegura-se a proteção devida ao menor pelo
Estado e pela sociedade, sem qualquer tipo de discriminação;
b) no item III, assegura-se assistência especial ao menor em
situação irregular, ou seja, aos carentes, abandonados e
infratores, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal
dos pais ou responsáveis;
c) o § 1o. prescreve que o internamento do menor infrator
será regulado em lei, garantido a ele o direito de ampla
defesa;
d) o § 3o. estabelece que a lei punirá os atos de violência,
abuso, apressão e exploração praticados contra o menor.
Prejudicada, pois, a emenda. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA FAMÍLIA"
Incluir no Capítulo I, onde couber.
Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da
iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da
ciência e da tecnologia, na forma de lei, com o
estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao
domínio e aproveitamento adequado do patrimônio
universal de inovações.
Art. - Compete ao Estado o estímulo e a
orientação do desenvolvimento tecnológico,
obedecendo aos seguintes princípios:
I - Incentivo às universidades, centros de
pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação
dos recursos necessários;
II - Integração no mercado e no processo de
produção nacional;
III - Subordinação às necessidades sociais,
econômicas, políticas e culturais, dando-se
prioridade ao esforço para completar incorporação
dos marginalizados na sociedade moderna;
IV - Respeito às características sociais e
culturais do País e plena utilização de seus
recursos humanos e materiais;
V - Reserva do mercado interno nos casos em
que a exija o desenvolvimento econômico e
tecnológico.
Art. - Os Poderes Públicos utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais, observados os critérios legais
que assegurem adequação tecnológica e econômica
aos objetivos visados.
Art. - É vedada a transferência e
armazenamento de informações para centrais
estrangeiras de armazenamento e processamento de
dados salvo nos casos previstos em tratados e
convenções, com cláusula de reciprocidade.
Art. - O serviço de telecomunicações,
lançamento e operações de sistemas espaciais,
coleta e difusão de informações meteorológicas
transmissão de dados, estarão sob controle do
Estado. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, com outra redação. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMDNA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO"
Capítulo IV
Incluir nas Disposições Transitórias
Art. - Os professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor Adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completos na data da
promulgação desta Constituição serão classificados
na categoria de Professor Titular e fixados em
quadro próprio suplementar com todos os direitos e
vantagens da carreira, sendo extinto este quadro
progressivamente com vacância de seus ocupantes. | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Substitutiva"qc
"PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Capítulo I - Substitua-se o inciso I, art.
2o., pelo seguinte:
"I - Assegurar a igualdade de oportunidade
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do gênero de educação a ser ministrada a
seus filhos." | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
O art. 10 do Capítulo I passa a ter a
seguinte redação:
Art. 10. - O Ensino é livre a iniciativa
Privada, que o ministrará sob a Fiscalização e
Supervisão do Poder Público. | | | Parecer: | O ensino privado deve ser efetivamente livre à iniciativa
particular, uma vez garantida a primazia da escola pública.
Os princípios já se encontram essencialmente incorporados ao
substitutivo. Aprovadas Parcialmente. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"qc
"PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Capítulo I - Acrescente-se o § 2o. ao art.
8o.
"Parágrafo único. - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | Parecer: | Deve ser mantido o princípio da exclusividade de verbas
públicas para o ensino público.
Rejeitada. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
"PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Capítulo I - Substituir o art. 1o. pelo
seguinte:
"Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado, será promovida e incentivada por
todos os meios com a colaboração da família da
comunidade e da livre iniciativa privada, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao
compromisso do ensino com os princípios da
liberdade, da democracia, do bem comum e do
repúdio a todas as formas de preconceito e de
discriminação." | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de emenda ao substitutibvo do
relator da comissão da Família, Educação, Cultura
e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunição"
Capítulo III - Incluir no art. 48, apos a
expressão mulher a expressão abaixo:
Art.(...) - Os direitos e deveres referentes
a Sociedade conjugal, ao pátrio poder, do registro
dos filhos, a titularidade e administração dos
bens do casal são exercidos igualmente pelo homem
e pela mulher, subordinando-se em qualquer caso
esse exercício aos interesses dos filhos, quer de
ordem moral ou de ordem material. | | | Parecer: | Somos pela rejeição.O artigo contante do substitutivo procura
estabelecer a plena igualdade de direitos e deveres entre
homem e mulher na sociedade conjugal.Não é seu escopo tratar
dos direitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão,
estariam prevalecendo sobre os dos pais. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA FAMILIA, DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Capítulo I - Suprima-se no art. 11o. | | | Parecer: | O ideal republicano da escola pública e democrática para to-
dos merece, a nosso ver, ser consubstanciado através do prin-
cipio geral da exclusividade das verbas públicas para o ensi-
no público. Rejeitada | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Inclua o art. 10.
é Único - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e Municípios não ampliarão
o ensino de nível superior,antes de serem
atendidos plenamente as necessidades do primeiro
grau. | | | Parecer: | Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se
acolhidos. Aprovadas Parcialmente. | |
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