Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 144 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituem os Ministros em
suas faltas ou impedimentos e têm as mesmas
garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituem os Ministros em
suas faltas ou impedimentos e têm as mesmas
garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares." | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre autor, o con-
teúdo da presente emenda não se coaduna com o entendimento,
no particular, da maioria dos constituintes que examinaram a
matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15531 PREJUDICADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 54 inciso XXIII
item "s".
Inclua-se no:
"Art. 54 - compete à união:
XXII - legislar sobre
s) normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que se inclua no elenco de competência
legislativa da União a propaganda comercial.
A matéria, a nosso ver, pode ser abrangida pela legisla-
ção pertinente ao consumo, resultando desnecessária a expres-
sa alusão pretendida.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15532 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XX do Art.
13o.:
XX - "segurança e higiene do Trabalho". | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda a substituição, no inciso XX
do artigo 13 do Projeto, do termo "saúde" por "higiene". A
finalidade do referido inciso é a de assegurar ao trabalhador
o direito de não ter sua saúde ameaçada no local de trabalho.
Abrange, entre outros aspectos, o direito a ambiente salubre
de trabalho, à segurança dos equipamentos que manipula e a
ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física.
Sob esse ponto de vista, consideramos que o termo saúde
expressa melhor a abrangência desejada. Segurança e higiene,
contudo, além de vocábulos já consagrados na medicina do tra-
balho, destacam questões fundamentais para a saúde do traba-
lhador. Daí a redação por que optamos: "saúde, higiene e se-
gurança do trabalho.
Pela aprovação parcial da emenda.
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5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15533 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Título V, Cap.
III seção IV - dos Ministros de Estado, onde
couber:
Os ex-titulares da presidência e das
Diretorias do Banco central ficam impedidos, por
período de dois anos, de assumir cargo ou função
diretivos na empresa privada." | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15534 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra "g", do inciso IV, do artigo 17, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, cuja redação é a seguinte:
"g) a assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competendo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que deverá ser
descontada em folha, para custeio das atividades
da entidade;"
passará a ter a seguinte redação:
"g) A Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidades sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para seus órgãos de direção e
representação; aprovar seus estatutos, fixar
contribuições, resguardada a contribuição
sindical." | | | Parecer: | Pelos parâmetros por nós explícitados no parecer à Emen-
da 1P16815-5, foi cometido à assembléia geral da entidade a
competência para fixar a contribuição sindical, uma das pro-
postas da Emenda presente.
Pela aprovação parcial.
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7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. - O Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos
da América LAtina, Portugal e África lusófona,
tendo em vista a formação de uma comunidade
latino-americana e uma comunidade luso-tropical de
nações de que fará parte."" | | | Parecer: | A Emenda visa a explicitar, no texto Constitucional, a
aspiração do Brasil não apenas pela integração latino
americana, como também pela formação de uma comunidade luso-
tropical de nações, que responderia aos laços profundos que
mantemos com Portugal e África.
Compreendemos o espírito que anima a proposta, mas
devemos rejeitá-la em face do parecer favorável acolhendo a
Emenda coletiva.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
45, renumerando-se os demais:
§ 6o. - Os ex-titulares da Presidência e das
Diretorias do Banco Central ficam impedidos, por
período de dois anos, de assumir cargo ou função
diretivos na empresa privada. | | | Parecer: | A emenda visa proibir que os extitulares da Presidencia
e das diretorias do Banco Central assumam cargo ou função di-
retivos na empresa privada por um periodo de dois anos.
Sem dúvida, a pretensão do autor seria evitar que os re-
feridos ex-titulares coloquem a serviço das mesmas o cabedal
de informações, conhecimento, prestigio e relações politicas
e pessoais adquiridas pela sua permanençia naquele estabele-
cimento. Em que pese o sentido moralizado da emenda entende-
mos que a mesma poderia ser considerada se se referisse a en-
tidades finançeiras privadas. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 69 a seguinte
redação:
"I - Investido na função do Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado do Distrito Federal, de
Territórios e de Prefeituras das Capitais ou,
eventualmente, de Prefeito, Superintendente de
Autarquia, Presidente de Empresa Pública ou
Empresa de Economia Mista Federal." | | | Parecer: | A Emenda ora sob análise acresce ao inciso I do Art. 69
as seguintes expressões: "... ou, eventualmente, de Prefeito,
Superintendente de Autarquia, Presidente de Empresa Pública
ou Empresa de Economia Mista Federal".
Pretende, dessa forma, reduzir o elenco de restrições im-
postas à participação de Senadores e Deputados nos mais altos
escalões do Poder Executivo, sem perda do respectivo mandato.
Considera que, já a partir da Emenda Constitucional no. 1,
de 1969, permitiu-se a investidura de Senador ou Deputado na
função de Ministro de Estado, e que as Emendas nos. 3/1972,
13/1979 e 22/1982 instituíram o acesso desses Parlamentares
aos Governos estaduais, do Distrito Federal e dos Territó-
rios, às Secretarias de Estado e às Prefeituras de Capitais.
Em que pese o caráter inovador da proposta e a intenção do
autor em, dessa maneira, viabilizar-se "mais um fluxo de are-
jamento democrático da organização governamental, tão carente
de maior participação dos representantes do povo", deve-se
convir que a ampliação dessas oportunidades de integrar as
equipes do Executivo reduz o Legislativo a uma etapa de as-
censão na carreira política, em nada contribuindo para a ele-
vação do conceito público do político brasileiro.
Deve-se, também, destacar que os eleitores obviamente sen-
tir-se-ão frustrados, ao verem evadir-se do Congresso Nacio-
nal aqueles em que evidenciaram confiança através do voto.
Essa franquia, acarretaria, portanto, maior desinteresse do
povo quanto ao processo eleitoral.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 194:
§ 8o. - Não menos de 30% (trinta por cento)
da renda tributária anual da União, calculada com
base na última arrecadação apurada, comporá o
orçamento para os projetos de desenvolvimento da
Região Nordeste, pelo prazo de 30 (trinta) anos,
obedecidas as normas da lei complementar que
disciplinará o assunto. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar parágrafo ao art. 194 do
Projeto Constituição (A), determinando que um percentual não
inferior a 30% (trinta porcento) da renda tributária anual da
União venha a compor o orçamento para os projetos de desen-
volvimento da Região Nordeste, pelo prazo de 30 (trinta) a-
nos matéria disciplinada por lei complementar.
Não obstante os altos propósitos do eminente Constituin-
te Autor da Emenda, preconizando uma prioridade para a refe-
rida Região do Nordeste, a proposta conflita com a sistemáti-
ca geral adotada pelo Projeto de Constituição. De ressaltar,
todavia, que o projeto já prevê recursos especificos para as
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, embora em percentual
bem menor, como se encontra na Seção VI do Capitulo I deste
Título (Art. 188, I, c), alocando recursos para aplicação em
programas de financiamento ao setor produtivo daquelas regi-
ões, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
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