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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
7184[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7184)
Banco
expandEMEN (7184)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4043)
PARCIALMENTE APROVADA (1261)
NÃO INFORMADO (669)
APROVADA (613)
PREJUDICADA (598)
Partido
PMDB (3532)
PFL (1231)
PDT (688)
PDS (565)
PT (376)
PTB (212)
PC DO B (190)
PL (123)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (79)
PMB (1)
Uf
AC (98)
AL (80)
AM (77)
AP (61)
BA (514)
CE (217)
DF (206)
ES (182)
GO (307)
MA (91)
MG (604)
MS (85)
MT (123)
PA (132)
PB (120)
PE (413)
PI (132)
PR (432)
RJ (1016)
RN (89)
RO (88)
RR (37)
RS (744)
SC (259)
SE (81)
SP (996)
TODOS
Date
expand1987 (7181)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
3441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se o § 4o. no item III, do artigo 21 do Anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, com o seguinte texto: § 4o. - Os restantes 80% serão distribuidos às unidades federadas em valores inversamente proporcionais à renda per capita de cada Unidade. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na participação dos municípios e na participação dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
3442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O artigo 12 do substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 - A concessão de todo e qualquer tipo de isenção ou incentivo fiscal fica condicionada à aprovação em lei que estipulará o prazo de vigência, não superior a cinco anos, e as condições em que o benefício será concedido". 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
3443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a alínea "b" do item I, do Artigo 20, a seguinte redação: Art. 20. .................................... ............................................ I - ........................................ ............................................ a) .......................................... ............................................ b) vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual do Fundo de Participação dos Municípios viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
3444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao título Seção VI do Anteprojeto Inclua-se o seguinte artigo: "Art. () - É vedada a participação de funcionário ou servidor público no produto da arrecadação da receita pública, a qualquer título". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
3445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a alinea "a" do item I, do Art. 20, a seguinte redação: Art. 20. .................................... ............................................ I - ........................................ ............................................ a) vinte e treis inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual do Fundo de Participação dos Municípios viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
3446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item I do Artigo 20, a seguinte redação: Art. 20. .................................... I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, cinquenta por cento na forma seguinte: 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
3447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se no inciso IV do artigo 34 do Substitutivo do Relator a expressão "empresas estatais" sublinhada, por "empresas públicas". IV - "realização de despesa ou assunção de obrigação sem prévia autorização legal, salvo as despesas operacionais e as operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais, e..." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora - mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi- tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
3448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 PREJUDICADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item I do Art. 19, renumerando- se os demais. 
 Parecer:  A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de outra emenda apresentada. Como esta não foi aprovada, fica prejudicada a apreciação da presente sugestão. 
3449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional - Constituinte, substitua-se o artigo 28 pelo seguinte, adaptando-se os demais ao dispositivo ora proposto. Art. 28. A ação do setor público será exercida de acordo com a orientação constante de planos, programas e orçamentos compatibilizados entre si e estabelecidos de forma harmônica pelos Poderes Executivo e Legislativo. § 1o. Ao Poder Legislativo compete o exame e a aprovação de planos, programas e orçamentos elaborados pelo Poder Executivo. § 2o. Os planos, que estabelecerão políticas, diretrizes e estratégias, terão caráter normativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 3o. Os programas demonstrarão os objetivos e as metas, bem como as ações e os meios para alcançá-los. § 4o. Os orçamentos explicitarão os instrumentos necessários para a operacionalização de planos e programas. § 5o. A ação do setor público compreende todas as atividades de todos os poderes, órgãos e entidades de direito público ou privado da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; sendo estabelecida em planos, programas e orçamentos e exercida de acordo com os seguintes princípios: a) diminuição das disparidades regionais e setoriais; b) atendimento prioritário das necessidades coletivas e das classes menos favorecidas; c) crescimento da riqueza e da renda e sua justa distribuição na sociedade; d) fortalecimento da nacionalidade e da soberania; e e) participação efetiva de entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade e dos vários níveis de governo. § 6o. Os Poderes Executivo e Legislativo providenciarão a ampla divulgação dos planos, programas e orçamentos do setor público, de forma resulmida e acessível à toda a sociedade. - 7o Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, sem constar do orçamento ou de suas atualizações legislativa. Escluem-se dessa disposição os gastos operacionais das empresas estatais e as transações financeiras de curto prazo a eles inerentes. § 8o. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado: a) sem autorização expressa do Congresso Nacional; b) sem prévia inclusão nos planos, programas e orçamentos do setor público; ou c) sem lei que autorize essa inclusão e estabeleça o montante das dotações e as respectivas fontes de recursos. O anteprojeto no seu artigo 28 submete ao exame do Congresso Nacional apenas um Plano Plurianual de Investimentos que lembra o OPI, Orçamento Plurianual de Investimentos Públicos, criado pela Constituição vigente, está descaracterizado e desacreditado como instrumento de orientação de ação pública. Não faz o anteprojeto, a semelhança da Constituição vigente, referência à aprovação pelo Congresso de outros Planos e Programas o que o estabelecimento das políticas públicas se façam sem a participação legislativa. O texto que propomos procura efetivar a participação do Poder Legislativo, em harmonia com o Executivo, na análise e estabelecimento das políticas públicas e, o que é mais importante, fazer com que o planejamento e a sua orçamentação sejam atividades realmente interligadas e interdependentes, ao contrário do que hoje se verifica. Os técnicos dos dois setores, e a própria linguagem por eles utilizada, estão completamente divorciados um do outro, com os reflexos negativos que a experiência tem nos mostrado: planos que não são cumpridos e orçamentos que não operacionalizam os planos. Ressalte-se ainda que Orçamento Plurianual de Investimentos, ou Plano se for este o nome dado, deve ser instrumento de operacionalização de Planos pois, estes é que devem ter a abordagem, a visão maior, macro, das políticas públicas. Por outro lado, a institucionalização de apenas um "Plano Plurianual de Investimentos" como proposto no anteprojeto, pode fazer com que o legislativo não aprecie planos e programas que acarretam a utilização e comprometimento de vultosos recursos públicos por mais de um exercício, a título de despesas correntes, isto é, sem investimentos, como por exemplo um "programa de distribuição de alimentos a classes ou regiões menos favorecidas durante um mandato presidencial." A apreciação legislativa ficaria restrita apenas ao ano a que se referisse cada orçamento, tirando, portanto, a indispensável visão do conjunto, do todo. Com a retomada do desenvolvimento econômico, social, político e cultural do País, o Poder Legislativo é instado a um novo posicionamento na organização da sociedade brasileira, de forma a que sejam conjugadas esforços e estabelecidas linhas de ação conjunta com o Poder Executivo. Nessa perspectiva, torna-se indispensável a implantação de uma nova sistemática de administração financeira e orçamentária que regule a ação do setor público, desvelando-a para a sociedade brasileira. Dessa forma, a emenda que ora apresentamos objetiva instrumentalizar o Governo, enquanto Legislativo e Executivo, colaborando no enfrentamento dos desafios que emergem dessa nova realidade. Nesse artigo se estabelecem os pressupostos gerais e operacionais que deverão balizar o tratamento dado aos recursos públicos: a harmonia e a articulação entre os Poderes Legislativo e Executivo; a existência de um sistema de planejamento, programação e orçamentação, integrado e compatibilizado, e o interesse da sociedade e dos País a orientar prioritariamente a ação pública. Nele se define, inclusive, o que se deve entender por ação do setor público, estabelecendo o seu exame pelo Poder Legislativo. Condiciona, ainda, o desempenho do setor público a uma atuação integrada e sistêmica, nunca individualizada ou dissociada dos objetivos maiores do desenvolvimento e bem-estar social. Finalmente vale lembrar que busca tornar a ação pública transparente e acessível a toda sociedade. Assembléia Nacional Constituinte Em 09 de junho de 1987 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
3450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00490 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 18 do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 18 - Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o produto da arrecadação do Impôsto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer titulo, por eles ou suas autarquias. 
 Parecer:  No substitutivo acataram sugestões para ampliar a partilha do imposto de renda na fonte às fundações e optamos pela manuten ção da redação original. Assim sendo, não podemos acolher a sua proposta. 
3451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00491 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Ao Substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao "caput" do art. 29: Art. 29. O orçamento anual do Setor Público explicitará objetivos e metas a serem alcançados, meios a serem utilizados e permitirá a avaliação do cumprimento dos planos e programas, se for o caso. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
3452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00492 PREJUDICADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o item I do art. 19 e em consequência renumerem-se os itens II e III. 
 Parecer:  A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de outra emenda apresentada. Como esta não foi aprovada, fica prejudicada a apreciação da presente sugestão. 
3453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00493 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item II, do § 1o. do art. 27, a seguinte redação: Art. 27. .................................... ............................................ ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ II - Os percentuais indicados no item anterior, a partir de 1989, inclusive serão elevados a razão de hum ponto meio percentual por exercício financeiro, até que sejam atingidos os percentuais estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do item I do art. 20. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
3454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao item "a" do " 1o. do art. 29: a) O Orçamento Geral compreendendo a estimatimativa de todas as receitas e a fixação de todas as despesas relativas aos Poderes da União, bem como das suas entidades vinculadas e fundos autorizados pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
3455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o item I, do art. 37, remunerando- se o seguinte: 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00496 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, exclua-se do item "b" do § 1o. do art. 29 a expressão "com direito a voto". 
 Parecer:  Não obstante a justificativa da emenda proposta pelo nobre Constituinte há que se considerar que se acolhida a mesma, estaria a União decidindo, como minoria, em detrimento de von tade de Assembléia de acionistas. Por outro lado, pelo mérito da proposta, seria de se vedar que doravante, a União não mais se integre como acionista de empresas, nas condições apontadas pelo autor da emenda. Pela rejeição. 
3457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se como parágrafo no art. 29 o seguinte texto: é No exercício financeiro em que uma empresa estatal deva receber transferência à conta do Tesouro Nacional seu orçamento será integrado, ao orçamento geral da União, como o mesmo nível de detalhamento e informações, e dele deverá constar por dois exercícios subsequentes. 
 Parecer:  Quanto ao mérito nada a comentar, em face da justificativa a- presentada. Todavia, dadas as peculiaridades de empresa, portanto, sujei- ta a normas de direito tributário, comercial, etc., a inte- gração ao orçamento geral da União, com o mesmo nível de de- talhamento e informações, seguramente gerará dificuldades o- peracionais, podendo, como decorrência até mesmo agravar a situação. Constatada e comprovada a situação melhor sua incorporação à Administração Centralizada, por não se justificar sua exis- tência como empresa. Pela rejeição. 
3458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00498 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do art. 62 do Substitutivo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o sistema Financeiro proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maoioria dos membros desta Comissão. pela rejeição. 
3459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00499 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se como parágrafo no art. 29 o seguinte texto: é No exercício financeiro em que uma empresa estatal deva receber transferência à conta do Tesouro Nacional seu orçamento será integrado, ao orçamento geral da União, com o mesmo nível de detalhamento e informações. 
 Parecer:  Quanto ao mérito nada a comentar, em face da justificativa a- presentada. Todavia, dadas as peculiaridades de empresa, portanto, sujei- ta a normas de direito tributário, comercial, etc., a inte- gração ao orçamento geral da União, com o mesmo nível de de- talhamento e informações, seguramente gerará dificuldades o- peracionais, podendo, como decorrência até mesmo agravar a situação. Constatada e comprovada a situação melhor sua incorporação à Administração Centralizada, por não se justificar sua exis- tência como empresa. Pela rejeição. 
3460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se no inciso V do art. 34 a expressão "autorização legal" por "autorização do Congresso Nacional": "Art. 34 - ......... ............................................ V - utilização, sem prévia autorização do Congresso Nacional, de recursos do orçamento da União para suprir necessidades ou cobrir deficit nas empresas estatais. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora - mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi- tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
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