| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao é 23 do Art. 6 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 6 - ..................................
............................................
§ 23 - Não haverá pena de caráter perpétuo,
de trabalhos forçados ou de banimento. A pena de
morte será aplicada nos seguintes casos:
I - Latrocínio;
II - Sequestro de cidadão com morte;
III - Estupro de criança; e
IV - Tráfico de entorpecentes."" | | | | Parecer: | Da Lavra do ilustre Constituinte José Carlos Martinez
vem ao nosso exame Emenda, objetivando a dar nova redação ao
§ 23 do art. 6o. do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, estabelecendo que não haverá pena de prisão
perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento e que a pena
de morte só será aplicada nos casos de latrocínio; sequestro
seguido de morte; estupro de menor; e de Tráfico de
entorpecentes.
Esclarece o ilustre Autor ser impossível à sociedade
conviver com indivíduos que praticam toda a sorte de
barbaridades, sem que se lhes possa aplicar a pena Capital.
A pena de morte traz em seu bojo, como consequência, a
irreparabilidade de eventuais injustiças.
Pela rejeição. | |
| 4342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | do Substitutivo da Comissão de Sistemazação.
Dê-se ao art. 4o., do Título IX - Disposições
Transitórias - a seguinte redação:
"Art. 4o. - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1990.
§ 1o. - Os mandatos do Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 novembro de 1896
terminarão no dia 15 de março de 1991.
§ 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a
posse dos eleitos. | | | | Parecer: | A presente emenda propÕe a fixação do término do mandato
atual do Presidente da RepÚblica em 15 de março de 1990; do
término dos mandatos dos Governadores e Vice-Governadores
eleitos em 1986, em 15 de março de 1991; e do término dos
mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores
eleitos em 1982, bem como dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores eleitos em 1985, em 1o. de janeiro de 1990.
Entende seu autor serem necessárias tais modificaçÕes nos
mandatos para que se promova a conciliação nacional e haja
tempo para dotar o PaÍs de um arcabouço jurídico complemen-
tar à nova Constituição, antes que se realizem novas
eleiçÕes.
Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não
podemos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a
prorrogação de mandatos, em qualquer nível e sob qualquer
pretexto, é inoportuna para o País e indefensável perante a
população.
-----Pela rejeição. | |
| 4343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 202 do Projeto de
Constituição (A)
Acrescente-se, ao Art. 202, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 202 - ................................
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. -
§ 5o. -
§ 6o.- A lei disporá, em defesa do
consumidor, sobre mecanismos de combate à
especulação dos preços, determinando a fixação,
sempre que possível, nas fontes produtoras, dos
valores finais de venda dos produtos essenciais à
população. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a adição de § 6o.
Artigo 202, sugerindo a fixação por lei dos preços dos produ-
tos essenciais à população.
A questão do controle de preços remete ao problema da
estatização da economia brasileira. A excessiva ampliação das
funções regulatórias do Estado tem levado, no caso da recente
experiência brasileira, a sérias distorções na alocação dos
recursos. Cabe ao mercado, e não às repartições públicas, a
função de, através da lei da oferta e da procura, prover a
fixação dos preços, a alocação dos recursos e o fornecimento
dos bens. A despeito dos eventuais benefícios sociaisde
uma política de controle de preços, as evidências históricas
indicam que eles tendem a ser temporários. Quando aplicado no
longo prazo, o controle de preços resulta em crises de abas-
tecimento que estrangulam e distorcem a economia, estimulando
a cobrança de ágios.
Pela rejeição. | |
| 4344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00638 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 226 do Projeto de
Constituição
Acrescente-se parágrafo ao Art. 226:
"Art. 226 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A política agrícola será promovida
por órgão permanente, composto por representantes
do Ministério da Agricultura, do Congresso
Nacional, dos Produtores e dos Trabalhadores
Rurais". | | | | Parecer: | A emenda, ora em exame, propõe acrescer § 2o. ao art.
226, com vistas a determinar os órgãos e entidades responsá-
veis pela promoção da política agrícola.
É pertinente lembrar que o atual parágrafo único do art.
226 do Projeto já estabelece que a política agrícola deva ser
planejada e executada pelo poder público, com a participação
dos setores produtivos (produção, comercialização, armazena-
gem e trasportes). Em parte, então, os objetivos da emenda já
estão contemplados no atual Projeto de Constituição.
Quanto à introdução do Congresso Nacional como órgão
promotor da política agrícola, no nosso entender seria trans-
ferir ao Poder Legislativo um papel que não é de sua compe-
tência. Cabe ao Congresso Nacional legislar e fiscalizar os
atos do Poder Executivo e não implementar políticas.
Somos pela rejeição. | |
| 4345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00669 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Substitua-se o § 10. do Art. 44, pelo
seguinte:
§ 1o. - A leidisporá sobre a indenização dos
danos que as pessoas jurídicas de direito público
e as de direito privado prestadora de serviços
públicos, causarem a terceiros, diretamente ou por
seus agentes, assim como sobre a participação dos
usuários na fiscalização dos serviços prestados. | | | | Parecer: | É proposta nova redação para o parágrafo 10. do art. 44,
deferindo à lei a regulamentação das indenizações decor-
rentes de danos causados por agentes públicos a terceiros
e do processo de fiscalização da prestação de serviços públi-
cos pelos usuários.
A matéria já se encontra disciplinada no Projeto (art.44
parágrafo 1O)através de norma que é inclusive auto-aplicável.
Julgamos destarte recomendável a rejeição da Emenda. | |
| 4346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Artigo 256, Capítulo V,
Título VIII, o seguinte parágrafo:
Art. 256 - ..................................
é - A lei disporá sobre a criação de
Conselhos dos Direitos de Expressão, vinculados
aos órgãos culturais, compostos por representantes
da sociedade civil organizada, com a atribuição de
classificar, por faixa etária e horário, a
programação das empresas de telecomunicações, bem
como promover a indicação do público sobre
conteúdo e adequação de faixa etária, quanto aos
espetáculos de diversões. | | | | Parecer: | Parece-nos que a fórmula adotada pelo projeto conferindo
à lei a criação dos mecanismos que regulam os meios de
comunicação, melhor disciplina a matéria.
A proposta ora apresentada preve detalhamento que podera
ser atribuído à legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
| 4347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, como parágrafo do art. 22, do
Projeto de Constituição, o seguinte despositivo:
Art. 22 - ..................................
é - A União indenizará os Estados e
Municípios, cujos territóriossofreram inundações
decorrentes da construção de usinas hidrelétricas,
proporcionalmente à área territorial inundada,
observada a importância mínimamensal de quatro e
um por cento, respectivamente, do total auferido
com o fornecimento de energia elétrica das
referidas usinas. | | | | Parecer: | Pretende o autor de emenda introduzir um parágrafo no
art.22 do Projeto, a fim de obrigar a União a indenizar os
Estados e Municípios por perda de áreas ocorrentes em funçaõ
da construção de usinas hidrelétricas.
A construção de hidreléticas, em que prevê os prejuízos
advindos com a inundação, tráz benefícios de desenvolvimento
à região e ao país como um todo.
A aferição do balanceamento das perdas, pelo território
inundado é matéria infraconstitucional, como ocorre aliás,
com o estabelecimento dos "royalties" pagos pela Petrobrás, a
que alude a proposta.
Opinamos por sua rejeição. | |
| 4348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00702 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 24, do Projeto de
Constituição; o seguinte inciso:
Art. 24 - ..................................
Inciso - atividades de levantamentos e
pesquisas aeroespaciais, aquáticas e terrestre. | | | | Parecer: | A proposta pretende incluir um inciso no art.24 outor -
gando a União a competência privativa para legislar sobre a-
tividades de lançamento e pesquisas aeroespaciais, aquáticas
e terrestres.
Julgamos oportuna a emenda motivo pelo qual propomos o
seu acolhimento.
Pela aprovação. | |
| 4349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. - O Poder executivo tomará todas as
providências de forma a garantir que os órgãos da
administração direta de âmbito nacional, assim
como as sedes das empresas públicas, sociedades de
economia mista, autarquias e fundações vinculadas
à União, cuja área de atuação não se restrinja a
uma única Unidadede Federação, funcionarão na
Capital da República, para o que fica estipulado o
prazo de dez anos a partir da promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe o funcionamento na Capital da
República dos órgãos da administração direta de âmbito nacio-
nal, sedes das empresas públicas, sociedades de economia mis-
ta, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de
atuação não se restrinja a uma única Unidade da Federação.
Encarrega o Poder Executivo das providências necessárias
para que, no prazo de dez anos, a partir da promulgação da
nova Constituição as transferências se concretizem.
Esclarece o nobre Constituinte que a apresenta que, quando
da construção e inauguração de Brasília, apenas uma parte do
Governo Federal foi removida para a nova Capital, permanecen-
do, no Rio de Janeiro, 157 órgãos federais.
Outras entidades criadas posteriormente à mudança da Capi-
tal, como a NUCLEBRÁS e suas subsidiárias e a ITAIPU BINACIO-
NAL, tiveram suas atividades sediadas também no Rio de Janei-
ro, aumentando as despesas da União com o transporte e a aco-
modação de funcionários permanentemente em trânsito.
Considera, ainda, o autor que a transferência desses ór-
gãos para Brasília reativaria o setor de construção civil da
Capital, "recriando-se mercado de trabalho já tradicional".
Reitera, também, a geração de empregos diretos, em resultado
da vinda de grande leva de servidores, o que ampliaria a re-
ceita do Distrito Federal com reflexos imediatos previsíveis
para as Regiões Centro Oeste, Nordeste e Norte.
Em que pese a oportunidade e a seriedade da medida propos-
ta, tal tema excede os limites do texto constitucional, ca-
bendo a abordagem do mesmo em legislação ordinária de caráter
precipuamente operacional.
Pela rejeição. | |
| 4350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Art. 112 do Capítulo IV - Do Poder
Judiciário; do Projeto de Constituição (A), passa
a vigorar com noca redação, revogando-se os arts.
119,125 a 151 e acrescentando-se artigo ao Ato das
Disposições Transitórias, na forma abaixo:
Capítulo IV - Do Poder Judiciário
Art. 112 - O Poder Judiciário; exclusivo da
União, é exercido pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunal Federal de Recursos e Tribunais
Regionais de Recursos;
III - Tribunais de Justiça;
IV - Juízes de Direito.
§ 1o. O Supremo tribunal Federal e o Tribunal
Federal de Recursos têm sede na Capital da
República e jurisdição em todo o território
nacional.
§ 2o. Lei complementar poderá criar Tribunais
Regionaisde Recursos para atender á
descentralização da justiça.
§ 3o. Lei complementar fixará a competência e
a jurisidição dos órgaõs do Poder Judiciário bem
como a composição dos Tribunais.
§ 4o. Haverá em cada unidadeda federação um
Tribunal de Justiça.
Disposições Transitórias
Art. Os atuais magistrados serão aproveitados
na nova organização da Justiça, estabelecida pelo
art. 112, não podendo contudo diminuição de
instância.
§ 1o. Enquanto não votada a lei complementar
prevista no art. 112, § 1o. permanecerá a
estrutura do Poder Judiciário vigentena data de
promulgação desta Carta.
§ 2o. Os juízes não togados serão colocados
em disponibilidade remunerada, proporcionalmente
ao tempo de magistratura. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do projeto de lei sistematizado é resultante de
contribuição longamente meditada e estudada. | |
| 4351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 4o., do Art. 6o., do
Projeto de COnstituição
Dê-se, ao parágrafo 4o., do Art. 6o., do
Projeto de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 6o.- ..................................
§ 4o. - A lei não prejudicará o direito
adquirido decorrente de fato idôneo, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada"". | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redaçÃo ao parágrafo 4o. do artigo 6o.
do Projeto, para exigir que o direito adquirido seja 'decorre
nte de fato idôneo".
Sem embargo de tratar-se de preceito que remonta aos
princípios da humanidade, convÉm que se lhe atribua idoneida-
de na origem para que nÃo sejamos levados a construir uma Re-
pÚblica meramente 'legativista' (sic), porÉm sem fundamento
nos valores essenciais da Ética e da Moral.
Argumenta, ademais o Autor, Deputado Osvaldo Trevisan,
que o artigo 5o. da Lei de Introdução ao CÓdigo Civil, reco-
menda que a decisÃo do Juiz seja calcada no interesse social
e no resguardo do bem comum.
Ora, se o direito adquirido decorrer de fato idÔneo como
admite o autor na citação de Pacifi-Mazzoni, desnecessário se
torna colocá-lo no Texto.
Pela rejeição, portanto. | |
| 4352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTO EMENDADO: Artigo 234 Título VIII
Seção I - da saúde
Acrescente-se ao artigo 234 a expressão
"direta ou indireta', passando-se, portanto, à
seguinte redação:
Art. 234 "Cabe ao Poder Público a
regulamentação, a execução direta ou através de
terceiros, o controle de ações e serviços de
saúde.' | | | | Parecer: | Do nobre Constituinte Renato Bernardi esta emenda propõe
transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior
Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar,
originariamente a representação do Procurador Geral da
República, nos casos definidos em lei complementar para
interpretação de lei ou ato normativo federal.
Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado
pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar
pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal,
razão por que caberia melhor a esse Tribunal a competência
para processar e julgar aquela representação do Procurador
Geral da República.
Temos que, precisamente por coerência sistêmica, que se
deve manter a competência do Superior Tribunal Federal.
Pela rejeição. | |
| 4353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
Título VIII - da Ordem Social - Capítulo II -
Seção II - da Previdência Social.
Acresente-se ao Artigo 237 ítem VII, com a
seguinte redação:
Artigo 237 ..................................
"VII - É assegurada aposentadoria especial ao
trabalhador rural, percebendo no mínimo 1 (um)
salário mínimo, o trabalhador de sexo masculino ao
completar 60 (sessenta) anos de idade e do sexo
feminino aos 55 (cinquenta e cinco) anos'. | | | | Parecer: | O projeto de Constituição contempla o que a presente E-
menda pretende e, a nosso ver, de modo mais favorável ao tra-
balhador rural.
A Emenda prevê para ele uma aposentadoria especial. Esta
é exatamente a que lhe é concedida no inciso III, do art.237,
do Projeto, com tempo inferior ao estabelecido, em caráter
geral, no inciso I do mesmo artigo.
E, aplicando-se também ao trabalhador rural a regra do
"caput" do art. 237, fica assegurada a aposentadoria com sa -
lário integral.
Somos pela rejeição. | |
| 4354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 237 - Título VIII da
Ordem Social, Seção II - Capítulo II da
Previdência Social -
Acrescente-se ao Artigo 237 Ítem VI com a seguinte
redação:
Art. 237
VI - " Ao empregado em estabelecimento bacário e
economiária que tenha completado 25 anos (vinte e
cinco) anos de serviço, será assegurado o direito
à aposentadoria especial com renda mensal
correspondente a 95% do salário-de-benfício"". | | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar o item VI, ao art. 237 ,
dispositivo que "permite ao empregado em estabelecimento ban-
cário e economiário que tenha completado 25 (vinte e cinco)
anos de serviço, será assegurado o direito à aposentadoria
especial com renda mensal correspondente a 95% do salário be-
nefício".
Em sua justificação, o autor afirma que dados divulgados
por lideranças classistas dessas categorias profissionais re-
velam o alto índice de utilização de sessões de análises a
que são submetidos muitos profissionais da área, vitimadas
por desgaste físico, emocional e psíquico.
Consideramos a proposta da maior importância social, po-
rém, trata-se de matéria de normatização infra-constitucio-
nal.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
| 4355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00749 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 256 Título VIII
Capítulo V
No Título VIII, Capítulo V, Artigo 256,
acrescente-se o parágrafo 5o. com os seguintes
dizeres:
Art. 256 - ..................................
§ 5o. - É assegurado ao Estado o monopólio
dos serviços públicos de telecomunicações. | | | | Parecer: | A posição do Relator é favorável à fusão das emendas re-
ferentes ao tema "telecomunicações" e dará parecer favorável
em plenário ao texto que dela resultar. No entanto, por ora,
vê-se na contingência de emitir parecer contrário. | |
| 4356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00769 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 182 e a letra "b""
do inciso I do é 10 do art. 184 do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o § 4o. do art. 182 e a alínea "b"
do inciso I do art. 184 do Projeto de Constituição, disposi-
tivos estes que tratam da não incidência de imposto da União
e da incidência de imposto dos Estados (ICMS) sobre as
operações de crédito relativas à circulação de bens de consu-
mo ou prestação de serviços, para consumidor final.
Examinando-se a justificação da Emenda, verifica-se que a
incidência do ICMS sobre as mencionadas operações acaba por
atingir mais intensamente os consumidores de baixa renda, o
que torna tal tributação socialmente injusta, sobretudo quan-
do se considera o caráter regressivo do ICMS.
Pela aprovação. | |
| 4357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00779 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 22 do Título II a
seguinte redação:
"§ 1o. - É assegurada aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da
administração direta da União, nos termos da lei,
compensação financeira com base no resultado da
exploração econômica de todos os recursos
hídricos-energéticos e minerais, inclusive pedras
preciosas, em seus territórios, bem como na
plataforma continental e no mapa territorial
respectivos."" | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do
§ 1o. do Art. 22 do Projeto de Constituição, que assegura aos
Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da ad-
ministração direta da União, participação no resultado da ex-
ploração econômica.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a redação
adotada no Projeto de Constituição é mais flexível e clara,
parecendo-nos mais adequada à disciplina da matéria. | |
| 4358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substutiva-se a redação do art. 56 do projeto
de Constituição pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 18 anos
e no exercício dos direitos políticos, por voto
direto e secreto, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal.
§ 1o. - A eleição de dois terços (2/3) da
representação de cada Estado, Território e do
Distrito Federal será feita pelo sistema do voto
distrital e um terço (1/3) pelo sistema do voto
proporcional, nas condições estabelecidas em
lei."" | | | | Parecer: | A emenda propõe que para dois terços (2/3) da represen-
tação de cada unidade da Federação a eleição seja realizada
em conformidade com o sistema do voto distrital e para o ter-
ço restante de acordo com o tradicional sistema do voto pro-
porcional.
Pela rejeição, na forma do parecer à emenda no.
2P01600-6. | |
| 4359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 229 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O trabalho realizado no
recesso do lar é considerado de valor econômico e
será aferido para efeito de inclusão no cálculo do
Produto Interno Bruto." | | | | Parecer: | O intento do autor desta emenda é o de promover o reco-
nhecimento do trabalho doméstico como de valor econômico
suscetível de aferimento para efeito de inclusão no cálculo
do produto interno bruto.
Devido ao fato de o artigo do projeto visado pelo autor
da emenda pertencer ao Capítulo da Seguridade Social, cujo
tema não guarda qualquer correspondência com o assunto versa-
do na emenda, bem como ao fato de o autor, em sua longa jus
tificação, não ter explicitado devidamente os reais motivos
que o conduziram à apresentação desta proposição, ficamos sem
condições para apreciá-los.
Desta forma, vemo-nos obrigados a opinar pela rejeição
da presente emenda. | |
| 4360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00782 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 93 do projeto de
Constituição pela seguinte:
"Art. 93 - O mandato do Presidente da
República é de quatro (4) anos". | | | | Parecer: | Objetiva a emenda fixar em quatro anos o mandato do Pre-
sidente da República.
Manifesto-me favoravelmente à aprovação da proposta, nos
termos do parecer à emenda n0. 2p01944 - 7.
Pela aprovação. | |
|