| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27177 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART.263
Título IX
da ordem social
capítulo II
SEÇÂO I
da saude
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do art. 263 do substitutivo do Relator do projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 3762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27213 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 281, do
substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidos às escolas
técnicas, confessionais, filantrópicas ou
comunitárias, desde que: ..." | | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
| 3763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27214 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se um artigo ao Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, no Título X -
Disposições Transitórias, onde couber:
"Art. - Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundo de Investimento Social. (Finsocial)." | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a extinção, a partir de
1o. de janeiro de 1989, da contribuição para o Fundo de In-
vestimento Social (FINSOCIAL).
Como o presente projeto não o restabeleceu, quer-nos pa-
recer que a Emenda é despicienda.
Pela prejudicialidade. | |
| 3764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27215 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XII, do art. 7o, do
Substitutivo do Relator ao Projeto da
Constituição. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 3765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27216 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 246 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. - Se na desapropriação a imissão de
posse de fundar em erro resultante de atos ou de
documentos apresentados pelo expropriante, e a
decisão judicial definitiva reconhecer que a
propriedade cumpriu sua função social, o preço
será totalmente pago em moeda corrente corrigida
até a data do efetivo pagamento. | | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
| 3766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27269 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMNDADO: Artigo 303
Dê-se ao artigo 303 do Substitutivo do
Relator, ao projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 303 - As terras de posse dos índios são
aquelas onde eles se achem permanentemente
localizados, cabendo-lhes o uso das riquezas
naturais nelas existentes, na forma da lei.
§ 1o. - São terras de posse dos índios
aquelas onde eles se acham permanentemente
localizados e destinadas à sua habitação efetiva,
às suas atividades produtivas e necessárias à sua
preservação cultural, na forma da lei.
§ 2o. - As terras referidas neste Capítulo
são bens integrantes do patrimônio da União,
cabendo a esta demarcá-las.
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofes naturais ou similares e de
interesse nacional, ficando garantido o seu
retorno quando ao risco estiver eliminado ou o
interesse nacional não mais existir." | | | | Parecer: | A Emenda sugere redações alternativas às do "caput" do
artigo 303 e de seus parágrafos.
Em nosso entendimento, as redações originais garantem de
forma adequada os direitos dos índios sobre as terras onde se
achem permanentemente localizados, razão por que não acolhe-
mos a proposição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 3767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27270 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 302, "caput" e
seu § 2o.
Dêem-se ao "caput" do artigo 302, e ao seu §
2o, do Substitutivo do Relator, ao projeto de
Constituição, as seguintes redações:
"Art. 302 - São reconhecidos aos índios de
direito de posse sobre as terras onde se acham
permanentemente localizados, bem assim os
relativos à sua organização social, seus usos e
costumes, línguas, crenças e tradições, no que não
conflitem com o ordenamento jurídico nacional,
competindo à União a proteção desses bens, na
forma da lei.
§ 1o. -
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais,
em terras cuja posse seja de comunidades
indígenas, será efetivada mediatne outorga das
licenças exigíveis, destinado-se um percentual
sobre os resultados da lavra em benefício daquelas
comunidades, na forma que vier a ser disposto em
lei." | | | | Parecer: | A redação do art. 302 e seus dois parágrafos em nada
conflitam com o ordenamento jurídico nacional, bem como não
atribui às populações indígenas tratamento de agrupamento so-
cial diverso da nação. Ao índio é deferido, sim, tratamento
de não emancipado exceto para aquele com elevado estágio de
aculturação que não habite terras indígenas.
Tais razões exigem cuidados especiais, por parte do le-
gislador, na proteção que devem merecer estas populações não
emancipadas, notadamente na defesa e proteção das riquezas
minerais porventura existentes em suas terras, contra a voraz
cobiça de grupos nacionais e internacionais que delas querem
se apoderar.
Destarte, em nosso entendimento, a redação dos textos
citados não merece reparos, razão pela qual deixamos de aca -
tar a emenda.
Pela rejeição. | |
| 3768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27271 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 7o. - Inciso XII
- Jornada de trabalho realizada em termos
ininterruptos de revezamento regulada através de
acordo ou convenção coletiva de trabalho. | | | | Parecer: | Assim como a Constituição estabelece a jornada normal de
trabalho, deve ela também fixar a duração da jornada quando
realizada em turnos ininterruptos de revezamento.
Pela rejeição. | |
| 3769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27272 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 7o. - Inciso XVI
- Licença remunerada à gestante, sem prejuízo
do emprego e do salário, nos termos da lei." | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do Projeto, razão pela qual
deve ser acolhida. | |
| 3770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27273 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 7o., inciso I
- contrato de trabalho protegido contra
despedida imotivada nos termos da lei. | | | | Parecer: | O conceito de desppdida imotivada está mais adstrito ao
livre arbítrio do empregador de rescindir, a seu talante, o
contrato de trabalho. Já a justa causa, será sempre reflexi-
va, isto é, dependente da ação ou omissão do empregado. As
duas hipóteses, portanto, são diversas. | |
| 3771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27274 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - art. 7o., inciso VII
Dê-se ao inciso VII, do artigo 7o, do
Substitutivo a seguinte redação:
"VII - gratificações natalina, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Não vemos como o texto, por nós proposto, possa prejudi-
car determinadas categorias profissionais. A determinação de
que a gratificação natalina tenha por base a remuneração de
dezembro de cada ano objetiva evitar que, através de lei or-
dinária, seja fixada outra forma de cálculo em prejuízo do
trabalhador. | |
| 3772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27275 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do ítem I, do art 34, ficando o referido
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 32: ...
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34: ...
I - direito tributário, financeiro,
pernitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
| 3773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27276 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir a parte final do § 2o. do art. 71.
"Art. 71:
- 1o.
- 2o. ...(suprima-se a expressão final)
"OU POSTO EM DISPONIBILIDADE." | | | | Parecer: | A disponibilidade é necessária pois, nem sempre, haverá
possibilidade da administração pública lotar, de imediato, o
servidor nas condições a que se refere o artigo 71. | |
| 3774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27277 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Proposta: Incluir o inciso V ao artigo 63.
Acrescente-se o seguinte inciso:
"V - a cada cinco anos de efetivo exercício,
o servidor assíduo, que não houver sido punido,
terá direito a licença especial de três meses com
todos os direitos e vantagens do seu cargo ou
emprego, facultada sua conversão em indenização
pecuniária, se não gozada ou contada em dobro,
quando da aposentadoria." | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, dando-lhe uma redação mais
sucinta, de modo a que o detalhamento das condições da licen-
ça especial fique para ser disciplinado em lei. | |
| 3775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27278 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Proposta: Supressão do art. 62
"Suprima-se o artigo 62" | | | | Parecer: | A vinculação e a equiparação são institutos diversos, no
direito administrativo, do preceituado nos artigos 60 e 61. | |
| 3776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27279 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispostivo Emendado: Artigo 194
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 3777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27280 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Art. 7o. - Parágrafo 1o.
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 7o. a seguinte
redação:
§ 1o. - A lei protegerá o salário ficando
vedada a retenção imotivada, definitiva ou
temporária de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado; | | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma
vez que já se constitue num princípio universalmente insti-
tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re-
presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa-
mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela
retenção por parte de certas empresas que dela se benefi-
ciam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
| 3778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27281 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 227
Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro
serão recebidos na forma de lei." | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto do Projeto de Constituição (Substitutivo);
quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
| 3779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27282 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 94
Dê-se a seguinte redação ao artigo 94, do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, dele suprimindo-se, integralmente, o
seu parágrafo único:
"Art. 94 - Em caso de relevância e urgência,
o Presidente da República, por solicitação do
Primeiro-Ministro, poderá convocar
extraordinariamente o Congresso Nacional, para se
reunir no prazo de cinco dias, e iniciar a
votação, em regime de urgência, das matérias que
tenham ensejado tal convocação." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 3780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27283 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 85, inciso IV
Dê-se a seguinte redação ao inciso IVo., do
artigo 85, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição, dele retirando apenas o vocáculo
"proprietários":
"Art. 85 - Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse;
IV - ser controladores ou diretores de
empresa que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público, ou nela
exercer função remunerada;" | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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