| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21961 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 150
O art. 150 e seu parágrafo único do
substitutivo passam a ter a seguinte redação:
Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de trinta e três Ministros.
Parágrafo único - Os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente
da República, dentre brasileiros, com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
depois de aprovada a escolha pelo Senado da
República. | | | | Parecer: | A Emenda, ofertada ao art. 150, sugere que a composição
do Superior Tribunal de Justiça se faça nos mesmos moldes em
que se processa a nomeação dos Ministros da Suprema Corte:
sem balizamento para a indicação do Presidente da República.
Embora perspicaz, a proposição não se harmoniza com o
entencimento predominante na Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21962 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12 das Disposições
Transitórias.
Suprima-se do substitutivo o § 2o. do art. 12
das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo Relator. | |
| 3563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21963 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 1o.
O art. 1o. do substitutivo, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa fundada no Estado democrático de
Direito e no governo representativo. | | | | Parecer: | E o tradicional enunciado, do povo como fonte e origem
do poder legítimo, simplesmente desaparece...Pela rejeição. | |
| 3564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21964 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 1o.
O parágrafo único do art. 1o. do
substitutivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
Parágrafo único - Todo poder emana do povo e
com ele, em seu nome e benefício, é exercido. | | | | Parecer: | Parece-nos contraditório o exercício do poder com o povo
e em seu nome, simultaneamente. Pela rejeição. | |
| 3565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22038 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O item XIX do art. 7o. do substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
XIX - adicional de insalubridade e
periculosidade. | | | | Parecer: | A Emenda não pretende alterar o conteúdo do dispositivo a
que se dirige. No que respeita à forma, mantemos nossa prefe-
rência pela redação do Substitutivo. | |
| 3566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22039 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O item II do art. 7o. do substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
II - seguro desemprego | | | | Parecer: | Discordamos da "Justificação" e, consequentemente, da
Emenda proposta. A falta de explicitação de que o seguro-de-
semprego cobre, apenas, as situações de desemprego involuntá-
rio, levaria a abusos e fraudes inevitáveis e lesivas ao ins-
tituto. | |
| 3567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22040 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 135
O item VI do artigo 135 do Substitutivo,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 135 ....................................
VI - O ato de remoção, disponibilidade e
aposentadoria do magistrado, por interesse
público, fundar-se-á em decisão, por voto de dois
terços do respectivo Tribunal, assegurada ampla
defesa. | | | | Parecer: | É imprescindível, para a desejável celeridade da presta-
ção jurisdicional, que o juiz resida na respectiva comarca.
Daí o estabelecimento dessa exigência como princípio a
ser obrigatoriamente adotado pelos estatutos das magistratu-
ras federal e dos estados.
Pela rejeição. | |
| 3568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22041 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 68
Inclua-se no art. 68 do substitutivo o
seguinte parágrafo único:
Art. 68 ....................................
Parágrafo único.
Não incidirá o imposto de renda sobre os
proventos da aposentadoria do servidor público,
bem como a pensão por morte. | | | | Parecer: | Esta Emenda pretende que "Não incidirá o imposto de renda
sobre os proventos da aposentadoria do servidor público, bem
como a pensão por morte."
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 3569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22042 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 138
Inclua-se o seguinte item no art. 138 do
substitutivo:
Art. 138 ....................................
V - processar e julgar originariamente a
reclamação para preservação de sua competência
garantia da autoridade das suas decisões. | | | | Parecer: | O dispositivo cujo acréscimo é proposto estabelece re-
gra de competência onde se cuida de matéria sujeita a proces-
so e julgamento dos tribunais.
É estranho, portanto, ao artigo alvo da Emenda, no qual
a competência estabelecida se refere à organização "interna
corporis" dos tribunais e seus respectivos serviços auxilia-
res.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
| 3570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22043 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
O § 20 do art. 6o. do substitutivo, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 20 A prisão ilegal será imediatamente
relaxada pelo juiz que promoverá a
responsabilidade da autoridade coatora, sob pena
de co-autoria. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 20 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, e trata do relaxamento da
prisão ilegal.
Pela aprovação parcial. | |
| 3571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22044 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
O § 18 do art. 6o. do substitutivo, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 18 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente. A prisão de
qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados, em vinte e quatro horas, ao juiz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso. O preso será informado de seus direitos
entre os quais o de permanecer calado assegurada a
assistência da família e de advogado de sua
escolha. É vedado o regime de incomunicabilidade
do preso. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da prisão em fla-
grante.
A alteração proposta aperfeiçoa o texto.
Pela aprovação parcial. | |
| 3572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22054 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 248
Suprimam-se do Substitutivo:
1) o § 1o. do art. 248
2) o § 2o. do art. 248
3) o § 3o. do art. 248
O § 1o. encerra matéria processual e não deve
se conter em dispositivo constitucional. A ação de
desapropriação já contém o requerimento aludido.
O § 2o. cheira a arbítrio. Lutou-se para
remover o autoritarismo da vida nacional. Dele,
uma das mais vís manifestaçoes era a aprovação de
leis por decurso de prazo. Custa a crer que
constituintes, reunidos para estabelecer um regime
democrático, queiram implantar o mal fadado
decurso de prazo no Poder Judiciário.
o § 3o. é leviano e leva à irresponsabilidade
do administrador respectivo, isto é, do órgão
fundiário em detrimento da propriedade produtiva.
Daí as supressões propostas. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
| 3573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22055 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 24
O art. 24 do substitutivo, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 24 Qualquer estado, partido político com
representação no Congresso Nacional, associação ou
sindicato, o Ministério Público, é parte legítima
para propor ação popular que vise a anular até
ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à
moralidade administrativo, à comunidade, à
sociedade em geral, ao meio ambiente, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator.
Consideramos que a redação do texto emendado é mais conveni -
ente.
Pela rejeição. | |
| 3574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22056 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 137
O item III do art. 137 do substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
III - irredutibilidade de vencimentos reais,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários. | | | | Parecer: | A chamada "irredutibilidade real de vencimentos" preco-
nizada pelo ilustre Autor constituiria, na verdade, garantia
nova e, a rigor, um privilégio não extensivo a todos quantos
recebem salário.
A tanto, porém, não vai a garantia da irredutibilidade
de vencimentos, jamais arranhada se os reajustes concedidos
aos magistrados forem os mesmos com que contemplados os de-
mais servidores públicos.
Pela rejeição. | |
| 3575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22057 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 71
Suprimam-se do substitutivo:
1) o § 1o. do art. 71
2) o § 2o. do art. 71 | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a aceitação da Emenda
comprometerá a clareza do texto. | |
| 3576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22058 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 148
O item III do art. 148 do substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 148 ....................................
III - Julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância pelos Tribunais Superiores quando
a matéria ventilada for de natureza
constitucional. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a aprimorar a redação do item III
do art. 148 do Substitutivo, que prevê a competência do Su-
premo Tribunal, na via recursal extraordinária.
Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. | |
| 3577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22059 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 204.
Inclua-se no substitutivo o seguinte item.
Art. 204 ....................................
IV - instituir imposto de renda sobre os
proventos da aposentadoria bem como sobre a pensão
por morte do servidor público. | | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
| 3578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22060 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 77
Suprima-se do substitutivo:
O item XIII do art. 77 | | | | Parecer: | Optamos pela manutenção do texto originalmente consig-
nado.
Pela rejeição. | |
| 3579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22062 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 203,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 203
II
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros períodicos, bem
como o papel destinado a sua impressão. | | | | Parecer: | A supressão de imunidades tributárias tradicionais em
nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e
periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria
tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se
manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões temáticas.
Pela rejeição. | |
| 3580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22248 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se ao final do artigo 263, a
expressão "Saúde Ocupacional", ficando o citado
dispositivo legal com a seguinte redação:
Título IX: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle de tóxicos e inebriantes, proteção do
meio ambiente. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
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