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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Banco
expandEMEN (44)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (35)
PCB (6)
PFL (2)
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Uf
DF[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32497 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 179 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator. Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação do § 3o. e este passará a conter a seguinte redação: § 3o. Os vencimentos dos Procurados-Gerais dos Ministérios Público do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e dos Territórios, serão fixados com diferença inferior não excedente de 5% (cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a qualquer título, pelo Procudoria-Geral da República. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda prevê critérios e percentuais na fixação dos ven- cimentos dos membros do Ministério Público. Mas o parágrafo 3o. do art. 179 já o faz adequadamente. O critério proposto não satisfaz nem as razões apresenta- das convencem. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32606 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  O art. 175 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger acrescido do § 3o., renumerando-se os subsequentes: "Art. 175 - § 3o. - Os advogados das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas integram a Procuradoria Geral da União e estão sujeitos à sua orientação técnico-normativa, aplicando-se-lhes, no que couber, o disposto neste artigo. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32963 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 236 do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo 4o.: Art. 236 § 4o. - O título de propriedade será conferido ao homem ou à mulher, independente do estado civil. 
 Parecer:  A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§4o.) ao artigo 236. Consideramos desnecessária a medida, já que o problema dos direitos se encontra em outro título do Substitutivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32974 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso X, do art. 7o., do Projeto de Constituição Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "X - salário família aos dependentes dos trabalhadores que percebam até quatro salários mínimos, na base de percentual variável de vinte por cento a cinco por cento do salário mínimo, a partir do menor ao maior salário aqui compreendido, respectivamente"; 
 Parecer:  É uma das características da norma constitucional a ou- torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição assegurar aos dependentes dos trabalhadores o direito ao co- lário familia. Seu restante, as faixas de trabalhadores be- neficiadas e qualquer outra definição operacional são, a nos- so ver, objeto de legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32997 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emendados: Capítulo I, Seções I e II, Artigos 182 a 188. ESTADO DE SITIO "Art. 182 - O poder Executivo poderá decretar o Estado de Alarme nos casos de greve perturbação da ordem democrática ou iminência de sua irrupção e agressão externa ou ameaça de sua ocorrência. Parágrafo Único - A declaração do Estado de Alarme não autoriza o Poder Executivo a tomar nenhuma medida de exceção. Art. 183 - A decretação do Estado de Alarme obriga o Poder Executivo a solicitar a declaração do Estado de Sítio, dentro de quarenta e oito horas ao Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso Nacional poderá ser total ou parcial. Art. 184 - O Poder Executivo, ao solicitar a declaração do Estado de Sítio relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta e quando necessário outorizar o prorrogação da medida. Parágrafo Único - O Estado de Sítio não poderá prolongar-se por mais de trinta dias, sem nova outorização do Congresso Nacional. Art. 185 - O decreto que declarar o Estado de Sítio especificará as regiões por ele atingidas, estabelecerá as normas a que deverá obdecer a sua execução, indicará as garantias constituicionais que ficarão suspensas e designará as pessoas que o executarão. Art. 186 - O Estado de Sítio autoriza total ou parcialmente as seguintes medidas coercitivas, nas regiões atingidas: a) domicílio coacto; b) detenção em locais não destinados a presos comuns; c) busca e apreensão domiciliar, independentemente de autorização judicial; d) suspensão das liberdades de reunião e de associação; e) suspensão do exercício de emprego, função ou cargo público, de civis ou militares; f) uso e ocupação de bens e serviços de terceiros, em caráter temporário,com reparação ulterior; g) censura de correspondência, de imprensa e das telecomunicações. Art. 187 - A Atividade e as imunidades parlamentares de membros do Congresso Nacional poderão ser suspensas por deliberação de dois terços dos votos dos congressistas. Art. 188 - A inobservância de qualquer das prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará ilegal a coação e permitirá ao prejudicado recorrer do Poder Judiciário. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação dada aos Arts. 182, 183, 184, 185, 186, 187 e 188. Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob e- xame. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33004 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao item III, Art. 65 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "voluntariamente após 25 (vinte e cinco) anos de serviço para a mulher e 30 (trinta) anos para o homem" 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando os novos limites para efeito de aposentadoria estabelecidos no Substitutivo do Relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33005 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II: Dê-se ao parágrafo único do art. 63 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional lotados no órgão, ou do quadro permanente da entidade públicas, atendidos os requisitos de competência e experiência, exceto os de chefia de gabinete e assessores da autoridade máxima dos mesmos." 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33007 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título V, Cap. I, Seção VIII, Subseção I do Substitutivo do Relator, onde couber: Incluam-se no texto constitucional os seguintes dispositivos: "Art. - Esta Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser observada por ato de força ou for anuladas por qualquer outro meio diverso do que ela mesma dispõe. Em tal eventualidade, todo cidadão, investido ou não de autoridade, terá o dever de colaborar para o restabelecimento de sua efetiva vigência. § 1o. - Serão julgados, segundo esta mesma Constituição e as leis expedidas de conformidade com ela, os que aparecerem responsáveis pelos fatos indicados no caput deste artigo, e da mesma maneira os principais funcionários dos governos que se organizem subsequentemente, se não contribuírem para restabelecer o império desta Constituição. § 2o. - O Congresso poderá decretar, mediante acordo aprovado pela maioria absoluta de seus membros, o confisco no todo ou em parte dos bens dessas mesmas pessoas e dos que tenham enriquecido ilicitamente sob o amparo da usurpação, para ressarcir a República dos prejuízos que lhe tenham causado". 
 Parecer:  Embora louvável as pretensões dos nobres Constituintes que subscreveram a presente emenda, a matéria conflita com a sis- temática geral adotada para a elaboração do texto constitu- cional, ora em exame. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33011 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título II, Cap. II, do Substitutivo do Relator: Elimine-se do § 3o. do artigo 7o. (parte final) a expressão: "salvo os casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33013 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. III, SeçãoII do Substitutivo do Relator: INclua-se no art. 63 o seguinte item: "A cada ano de efetivo exercício o servidor público fará jus a gratificação por tempo de serviço de 1% (um por cento) sobre os vencimentos ou salário, vedada a incidência de cálculo dos adicionais posteriores sobre os anteriores". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33014 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II do Substitutivo do Relator Acrescente-se o item V, no art. 63 com a seguinte redação: "Estabilidade, um ano após o ingresso, respeitado o dispositivo no item II deste artigo". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33015 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II Inclua-se no Art. 63 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "A cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor público civil terá direto a licença especial de três meses com remuneração integral, facultada sua conversão em dinheiro ou a sua contagem em dobro, se não gozada, para fins de aposentadoria". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33034 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disposritivo Emendado: Art. 8o. O Artigo 8o. do Projeto de Constituição passará a ter a seguinte redação: Art. 8o. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, todos os direitos previstos no artigo 7o., com exceção aos itens IX, XII, XIX, XXI, XXIII, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo Único - É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos a família em regime de gratuidade. 
 Parecer:  Consideramos desnecessário o acréscimo do parágrafo pro- posto, pois o trabalho em regime de gratuidade, compensado a- penas pela alimentação e moradia, que caracteriza o trabalho escravo, já, há muito, foi abolido no País. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33066 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA DO modifiCATIVA O § 3o. do art. 295 do projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 295 - .................................. § 3o. - A floresta amazônica, a mata atlântica, o pantanal, a zona costeira e a caatinga são patrimônio nacional e sua utilização far-se-á dentro de condições que assegurem a conservação de seus recursos naturais e de seu meio-ambiente. 
 Parecer:  Consideradas as disposições concernentes à matéria con- tidas no Substitutivo, concluímos pela rejeição da matéria. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33243 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO EMENDADO) - DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 259 * - Acrescer inciso ao Art. 259 com a seguinte redação: Art. 259 - .................................. IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas. 
 Parecer:  Optamos por não especificar fontes de financiamento da Seguridade Social quando não houver precisas indicações técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária a competência para instituir novas fontes de financiamento, sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33246 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II do Substitutivo do Relator - Os trabalhadores participarão, diretamente ou através de seus organismos de representação sindical, expressamente investidos de procuração bastante para agir em seu nome, das investigações técnicas e criminais decorrentes de acidentes de trabalho e que digam respeito à pessoa individual ou grupos de empregados envolvidos, efetivando o direito de defesa. 
 Parecer:  A emenda propõe a participação dos trabalhadores nas in- vestigações decorrentes de acidentes de trabalho. É matéria própria de acordos coletivos de trabalho. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33524 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Ato da disposições transitórias, Título X, - Onde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto. (Art. 478 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de ajneiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data). 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33527 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 36 Suprima-se o inciso V art. 36. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33528 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 54 e seus §§ 1o., 2o. e 3o., das disposições transitórias. 
 Parecer:  A supressão proposta não atende à Comissão adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33529 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 174 a seguinte redação: Art. 174 - § 2o. - No exercicio da profissão e por suas manifestações o advogado é inviolável, não podendo sofrer quaisquer restrições. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
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