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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
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RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
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expand1986 (4)
expand1984 (1)
expand1978 (2)
7141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16984 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no capítulo I, do Título VIII, da Ordem Econômica, o seguinte artigo: Art. - Para assegurar a função social da propriedade imobiliária urbana o Poder Público poderá: I - subordiná-la às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano; II - conceder o direito de construir na área urbana ao seu titular de acordo com os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano; III - gravá-la com imposto progressivo no tempo, no interesse do desenvolvimento urbano; IV - excluir da indenização devida ao expropriado o valor acrescido comprovadamente resultante de investimento público em áreas urbana. 
 Parecer:  A Emenda atende às diretrizes consubstanciadas no Direito Urbanístico. Deverá, entretanto, ser submetida à técnica reda cional adequada, nos termos do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16985 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA TEXTO MODIFICADO: Art. 134 - ................ § 8o. - Se a lei orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, poderá ser iniciada a execução do projeto como norma provisória, até a apreciação definitiva pelo Congresso Nacional. Substituir no § 8o. do artigo 134, a palavra aprovação por apreciação 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere- cida no Substitutivo. 
7143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16986 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "c", do item XIII, do art. 12. Suprimir do texto da alínea "c", do item XIII, do art. 12, as palavras; "... serão sempre pagas à vista e em dinheiro." e, em seu lugar, colocar ... de terrenos ociosos serão pagas na forma da lei. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
7144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16989 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 379 Alterar a redação para excluir, após a palavra "impostos", "inclusive a proveniente de transferências", substituindo-se por "arrecadados diretamente". 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
7145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16996 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a alínea "b" do art. 88. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória é um instituto que deve per- manecer. Entendemos que ela fixa um limite de trabalho no ser viço público importante tanto para o indivíduo, que merece um justo descanso, como para a administração, que necessita de uma renovação de seus quadros. 
7146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16997 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo 3o. do Art. 349 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: § 3o. - O Poder Público, através do comando administrativo único, estabelecerá diretrizes que possibilitem uma efetiva subordinação das ações de saúde prestadas pela rede hospitalar privada aos interesses maiores da população e objetivos da política nacional do setor. 
 Parecer:  A sugestão de nova redação do § 3. do art. 349 é acolhida parcialmente no seu mérito. 
7147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se letra "d", do inciso XIII, do artigo 12; do Prejeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "d) os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa idenização, em dinheiro. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
7148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17010 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTTUTIVA O art. 426 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 416 - A família, base da sociedade, tem direito à proteção do Estado. 
 Parecer:  Aprovamos a emenda no mérito, incorporando ao Substitutivo a sugestão oferida. 
7149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17015 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Art. 284, Parágrafo Único Altera o § Único do Artigo 284, que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 - .................................. § Único - As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
7150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica os arts. 424, 425,426, e 427 do Projeto: Art. 1o. São reconhecidos aos índios seus direitos originirários sobre as terras que ocupam, sua organizaçao social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, inlcuídas as necessárias à preservação do meio embiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhe o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais. § 3o. - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio , a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 4o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios. Art. 2o. - A pequisa, lavra e exploração de minério e de recursos energéticos em terras indígenas são provilégios da União e dependem de aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda foi parcialmente acolhida, no que se refere às proposições contidas no caput do artigo primeiro e em seus dois primeiros parágrafos. No Substitutivo, julgamos mais adequad utilizar o conceito de"terras de posse imemorial",por parecer-nos mais preciso que o de "terras ocupadas pelos in- dios", utilizado na Emenda em apreço. Da mesma forma, as de- finições oferecidas aos conceitos mencionados possuem pequena diferença. Além disso, a expressão "e do subsolo", registra- da no parágrafo segundo do artigo primeiro, não consta do tex to do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Procedam-se as seguintes alterações no projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se ao art. 335 a seguinte redação: "Art. 335. A Seguridade Social será, na forma da lei, financiada compulsoriamente por toda a sociedade, com recursos provenientes da receita tributária e das contribuições sociais, que constituirão o Fundo Nacional de Seguridade Social. § 1o. No Fundo Nacional de Seguridade Social, constuituem especificamente direito social dos trabalhadores as contribuições sociais destinadas a lhes assegurar: I - salário-maternidade, salário-família e seus dependentes e salário-educação para si e seus dependentes; II - previdência social, devidas pela União, pelo empregador e pelo empregado; III - patrimônio individual, com sua integração na vida e no desenvolvimento das empresas em que trabalham; IV - seguro desemprego; V - desenvolvimento das entidades sindicaise profissionais, bem assim execução de programas de interesse das categorias por elas representadas. § 2o. A lei somente poderá instituir outras contribuições sociais, além das previstas no parágrafo anterior, se destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social e se respeitadas as garantias estabelecidas no art. 264 e as restrições contidas no art. 261, desta Constituição. § 3o. Fica assegurado aos trabalhadores, nos termos da lei, participação na direção dos órgãos e entidades incumbidos de gerir o produto das contribuições sociais de que tratam os itens II a V do § 1o. deste artigo."; II - suprimam-se os arts., 336 e 337, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Embora com outra redação, quase todos os itens da proposta estão atendidas no Texto do Substitutivo, com ex- ceção do "patrimõnio individual", pois a idéia do novo fundo cedeu lugar à preservação do FGTS, ainda que sob no- va filosofia. 
7152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17027 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o § 4o. do artigo 49 passa a ter a seguinte redação: Art. 49. .................................... § 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas e da aprovação da Assembléia Legislativa. Acrescentar no artigo 57: Art. 57 - Compete aos Estados: VI - Legislar sobre a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios. 
 Parecer:  É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com- plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira. No entanto a proposta relativa ao artigo 57 nos pareceu opor- tuna e louvável em relação ao anto a proposta relativa ao ar- tigo 57 nos pareceu oportuna e louvável em relação ao mérito. 
7153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17028 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o artigo 301 passa a ter a seguinte redação: Art. 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e da capital esteja, sob a titularidade de brasileiros, ou por entidades de direito público. 
 Parecer:  De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte- resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos de promoção da atividade econômica constantes dos planos e programas de desenvolvimento nacional. Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País desses titulares, impedir-se-á qualquer desvio de benefícios ou vantagens. Assim falta a redação do texto da emenda maior rigor conceitual que se obtém com a explicitação de titularidade direta e indireta e com a exigência de domicílio no País. Pela aprovação parcial. 
7154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17030 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda propomos as seguintes modificações no artigo 415: Art. 415 - As práticas e condutas lesivas ao meio ambiente, bem como a omissão e desidia das autoridades competentes para sua proteção, serão consideradas crimes inafiançáveis. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. - Todos os meios utilizados na depredação do meio ambiente serão, quando apreendidos, imediatamente incorporados ao patrimônio do Estado da Federação em que ocorrer 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo, quanto à redação proposta ao artigo. O dispositivo acrescentado de- verá ser objeto de lei ordinária. 
7155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), artigo e parágrafo com a seguinte redação: "Art. - Todos têm direito ao pleno exercício da cidadania, cabendo ao Estado garantir sua eficácia, formal e materialmente. Parágrafo único. Serão gratuitos todos os atos necessários ao pleno exercício da cidadania incluídos os registros civis." 
 Parecer:  O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res- trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá- ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem ser estabelecidas pelo legislador ordinário. * 
7156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 o seguinte: "EXCETO PARA POLICIAIS CIVIS, OS QUAIS POSERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO OU 20 ANOS DE SERVIÇO POLICIAL E MAIS 10 ANOS DE QUALQUER ATIVIDADE, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO, VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS INTEGRAIS". 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
7157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II do Título VIII do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Capítulo II: Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o.- O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde à obrigação social quando, simultâneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) não excede a área máxima prevista como limite regional; e) respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. § 3o.- O imóvel rural com área superior a 60 (sessenta) módulos regionais de exploração agrícola terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado, durante 3 (três) anos consecutivos, independentemente de qualquer indenização. § 4o. - Os demais imóveis rurais que não corresponderem à obrigação social serão desapropriados por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida agrária, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à área e à obrigação social não atendida, e com prazo diretamente proporcional aos mesmos fatores. Art. 2o. - A indenização referida nesta constituição significa tornar sem dano unicamente em relação ao custo histórico de aquisição e dos investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos valores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1o. - Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do 5o. ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até 50% (cincoenta por cento) do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o.- A delcaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expropriante. § 3o. - A desapropriação de que fala este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. Art. 3o. - O imóvel rural desapropriado por Interesse Social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e que tem como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. Parágrafo único. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através de ato do Presidente da República. Art. 4o. - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a 60 (sessenta) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário do País. Art. 5o. - Durante a execução de Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejo e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 6o. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapasse a 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola. § 1o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em sonas, plenamente ajustadas, na forma que a lei vier determinar. § 2o.- O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 7o.- Terras públicas da União, Estados, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a extensão a 30 (trinta) módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária e ressalvadas as hipóteses previstas nesta constituição. Art. 8o. - Pessoas Físicas ou jurídicas estrangeiras não poderá possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola. Art. 9o.- Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão asseguradas as condições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamente a terra. Parágrafo único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. Art. 10. - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no artigo 9o. somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. 11 - A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenizações devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. - A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2o. - O produto de arrecadação da Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 12 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou privados, sob certas condições impostas aos beneficiários e em área que não exceda 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola. Art. 13 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três) anos ininterruptos, sem justo título ou boa-fé, área rural particular ou devoluta contínua, não excedente a 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. 14 - Lei Federal disporá sobre as condições de legitimação de ocupação até 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola de terras públicas para aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 15 - Até que a lei especial determine a forma de cálculo do Módulo Regional de Exploração Agrícola, referido nesta constituição e defina a área geográfica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal do artigo 50, § 2o., da Lei no. 4.504 de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo artigo 1o. da Lei no. 6.746 de 10 de dezembro de 1979, e no artigo 4o. do Decreto no. 84.685 de 6 de maio de 1980 e, considerado como região o Município ou grupo de Municípios com características econômicas e ecológicas homogêneas. Art. 16 - A receita pública da tributação dos recursos fundiários rurais deverá atender exlcusivamente aos programas fundiários rurais deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao processo de Reforma Agrária. Art. 17 - Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 5% da receita prevista no orçamento da União. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
7158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17040 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao "caput" e aos parágrafos do artigo 301, acrescentando-se, também, um novo parágrafo: "Art. 301. Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titulariedade de pessoas físicas brasileiras e que, constituída no país e com sede nele, aí tenha o seu centro decisório. § 1o. As empresas que atuem em setores de tecnologia de ponta somente serão consideradas nacionais quando, além de atenderem aos requisitos apontados no "caput" deste artigo, assegurem o controle tecnológico nacional. § 2o. À empresa nacional será dispensado, na forma da lei, tratamento diferenciado no que concerne às compras governamentais. § 3o. A lei estabelecerá reservas de mercado interno tendo em vista o desenvolvimento econômico e a autonomia tecnológica e cultural do país. 
 Parecer:  Sabidamente,todo um conjunto de variáveis desempenha im- portância estratégica para a estipulação do efetivo controle nacional sobre um determinado empreendimento, dentre as quais se destacam o controle de capital, de tecnologia e do acesso a mercados. Ao nível constitucional, é mais importante assegurar-se a exigência de controle decisório, de uma forma global, para que se possa, na legislação ordinária, contemplar toda a es- pecificidade setorial necessária à definição e consecução do efetivo controle tecnológico nacional em um determinado seg- mento econômico. Assim, não basta assegurar que o centro de- cisório esteja localizado no País. É necessário explicitar a sua titularidade por brasileiros. Por fim, cabe ressaltar ainda que o instituto da reserva de mercado e o tratamento diferenciado às empresas nacionais já estão assegurados no projeto. Pela Aprovação Parcial. 
7159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição de Sistematização. Dê-se nova redação ao inciso XIII, e respectivas alíneas, do art. 12: "Art. 12. .................................. XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA a) O direito de propriedade se subordina à sua função social e a ele corresponde uma obrigação para com a sociedade, nos termos desta Constituição e da lei. b) O poder público assegura a livre apropriação dos bens necessários à manutenção de uma vida digna e sóbria, para o indivíduo e os familiares que dele dependam; a desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral indenização, vedada a imissão liminar de posse; a requisição desses mesmos bens pelo poder público é admitida em razão de guerra, ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário; a liberdade assegurada nesta alínea não se suspende durante a vigência do estado de sítio. c) a União, os Estados ou os Municípios poderão, ressalvados os casos previstos na alínea "b"", expropriar imóveis rurais ou urbanos, bem como outros bens de produção, mediante o pagamento de indenização em títulos de dívida pública até o montante do valor cadastral dos mesmos para fins tributários. d) para reprimir a concentração abusiva da propriedade de imóveis rurais e urbanos e de outros bens de produção, a lei federal regulará, em processo contraditório, a expropriação sem indenização. e) sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietário de imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel, independentemente de boa fé ou justo título. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
7160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao "caput"" do artigo 97: "Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional em cada Estado, Território e no Distrito Federal." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
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