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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::29 in date [X]
ALFREDO CAMPOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (22)
Uf
MG (22)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (22)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item VII do artigo 1o do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte redação, e acrescentem-se o parágrafo 2o ao artigo 1o e o artigo 3o, renumerando-se os demais: Art. 1o - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - ==.+x II - ==.+x III - ==.+x IV - ==.+x V - ==.+x VI - ==.+x VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e Juizados Municipais. é 1o - ==.+x é 2o - O Juizado Municipal será instituído pelos Estados nos Municípios que sediarem Comarca e se destinará ao julgamento de pequenas causas. Art. 2o - ==.+x ==.+x Art. 3o - A competência dos Tribunais, do Juizado Municipal e dos Juízes será definida em lei estadual, que não poderá sofrer emenda durante o seu processo legislativo, de iniciativa do Tribunal local de maior hierarquia, e nos respectivos regimentos internos. ==.+x 
 Parecer:  Rejeitada. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção II do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. 11 - O Presidente da República, em casos de urgência e no atendimento do interesse público relevante, desde que não haja aumento de despesas nem a criação ou majoração de tributos, e ouvido o Primeiro-Ministro ou por sua proposta, poderá expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias: I - segurança nacional. II - finanças públicas, inclusive normas tributárias. é 1o - O decreto-lei será submetido pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, que aprovará ou rejeitará no prazo de trinta dias, contado do recebimento do texto. é 2o - A não-apreciação no prazo estabelecido no parágrafo anterior implicará a rejeição do decreto-lei. é 3o - A edição do decreto-lei durante o recesso parlamentar implicará a convocação extraordinária do Congresso Nacional para apreciá- lo. é 4o - O decreto-lei somente terá vigência setenta e duas horas após remetido ao Congresso Nacional, considerados apenas os dias úteis. é 5o - Os efeitos jurídicos decorrentes do decreto-lei rejeitado serão regulamentados no prazo de trinta dias, mediante lei, salvo nos casos de rejeição por inconstitucionalidade, quando serão considerados nulos. é 6o - A aprovação do decreto-lei o transformará em lei. é 7o - Nos casos de rejeição parcial ou aprovação com emenda, a lei será submetida à sansão &&&%300234-9 Inclua-se no capítulo do Poder Judiciário do anteprojeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público". Seção VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Art. - No orçamento dos Estados, o montante das dotações, anuais ou plurianuais, deverá atender o custeio das despesas correntes e de capital dos órgãos judiciários e de seus servidores auxiliares, em proporção nunca inferior, no mínimo, a de um Juíz de Direito para cada 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes. é 1o - O Poder Judiciário elaborará sua proposta orçamentária, a qual será encaminhada ao Poder Legislativo, juntamente com a do Poder Executivo. é 2o - O numerário correspondente às dotações do Poder Judiciário do Estado serão entregues pelo Poder Executivo aos Tribunais Estaduais mensalmente, em duocésimos, com participação percentual nunca inferior à estabelecida pelo Poder Executivo para os seus próprios órgãos. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Verificar Processo Legislativo. 
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