ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do relator da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das
Instituições, dê-se ao artigo 14 das Disposições
Transitórias, suprimidos os de no.s 15, 16, 17, e
18, a seguinte redação:
Art. 14 - A 15 de novembro de 1988, realizar-
se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
Distrito Federal, para todos os níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da república e dos Governadores dos
estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro
de ano seguinte. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. - O presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, entre os
brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no
exercicio dos direitos políticos, por sufrágio
universal e voto diteto e secreto, em todo o País,
cento e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. Serão observadas, na eleição de que
trata este artigo, as seguintes normas:
A) O processo eleitoral obedecerá ao critério
de ponderação Federativa, estabelecida com base no
número de representantes dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios no Congresso Nacional;
b) a cada Estado, o Distrito Federal, a cada
Terrotório, exeto o de fernando de Noronha,
constituem, para fins deste artigo, distritos
eleitorais;
c) a cada distrito eleitoral corresponde um
número de votos federativos equivalente ao número
de representantes da respectiva unidade federativa
no Congresso Nacional;
d) em cada distrito eleitoral, determina-se
um quociente eleitoral dividindo-se o número de
votos apurados, excluídos os nulos e os brancos,
pelo respectivo número de votos federativos,
despresada a fração se igual ou inferior a meio, e
elevada à unidade imediatamente subsequente, se
superior;
e) o número de votos federativos do Distrito
Federal é igual ao de Território;
f) atribuem-se a cada candidato, registrada
por partido político, votos federativos,
dividindo-se o número de votos, por ele obtido no
distrito eleitoral, pelo correspondente quociente
eleitoral, desprezada a fração;
g) os votos federativos remanecentes não
atribuidos aos candidatos com a aplicação da norma
contida na alínea precedente, serão distribuídos
mediante a observação das seguintes regras:
1) divide-se o número de votos dados a cada
candidato pelo número de votos federativos a ele
atribuído, mais um, cabendo ao candidato que
apresentar a maior média um dos votos federativos
a distribuir;
2) repete-se o procedimento para a
distribuição de cada um dos votos federativos;
3) em caso de empate procede-se à
distribuição do voto federativo ao candidato mais
idoso.
§ 3o. A eleição do Presidente implicará a do
candidato a Vice-Presidente a ele registrado." | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Art. 8o - Dê-se a seguinte redação.
O Prefeito será eleito até noventa dias antes
do término do mandato de seu antecessor, para
mandato de quatro anos, em eleição de turno único. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Art. 11 - Dê-se a seguinte redação, ...
Eliminando-se o Parágrafo Único.
Os Deputados Federais e Estaduais e os
Vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional
com mandato de 4 (quatro) anos. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16 e
extingua-se o Art. 17:
Art. 16 - Ficam convalidados e ratificados em
sua duração os atuais mandatos de Senador,
Deputado Federal, Deputado Estadual, Governador e
Vice, Prefeito e Vice, salvo a exceção de que
trata o Artigo anterior. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo ao Capítulo
"Dos Partidos Políticos":
Art. Não poderá concorrer a cargos eletivos
por período de 4 anos, quem no exercício de
mandato, mudar de partido, salvo se para
participar na fundação de um novo Partido. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
"Do Sistema Eleitoral":
Arto - , Não será admitida a reeleição, para
o mesmo cargo, do Presidente e Vice-Presidente da
República, dos Governadores e Vice-Governadores,
dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14o:
Art. - O disposto no Parágrafo 1o. do Art.
12o. só se aplicará a partir da próxima eleição
para a Câmara dos Deputados. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Art. 8o - Exclua-se a parte final do "caput":
"Quando se tratar de municípios de mais de
cem mil habitantes". | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Art. 6o - Exclua-se do "Caput" do art. a
parte final:
"e tomará posse em 1o. de janeiro do ano
subsequente". | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Art: 4o - Dê-se a seguinte redação ao § 2o. e
inclua-se o é 3o:
São exigidos como condição de elegibilidade a
filiação a partido político e o domicílio
Eleitoral na circunscrição por prazo mínimo de 270
dias da data da realização das eleições.
é 3o - Aos militares de que trata o § 1o.
somente se exigirá filiação partidária como
condição de Registro de Candidatura. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - No art. 26, suprima-se a expressão "...nos
casos do art. 20, ítem I..." e substitua-se, na
segunda parte do mesmo artigo, a expressão "...do
mesmo artigo..." por "...do art. 22..." | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao artigo 24 a seguinte redação:
"art. 24 - A decretação do Estado de Sítio
pelo Presidente da República no intervalo das
sessões legislativas implicará na automática
convocação do Congresso Nacional para deliberar
sobre o Ato do Presidente da República." | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Dê-se ao art, 33 a seguinte redação e
suprima-se o art. 34.
Art. 12 - As Forças Armadas são instituições
republicanas, nacionais, permanentes e regulares.
Destinam-se à defesa da Pátria em guerra externa,
das fronteiras nacionais, da ingridade do
território, da independência e da soberania do
País, dos poderes constitucionais, das leis e das
instituições e da cidadania. São comandadas pelo
Presidente da República. Constituem-se,
essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com
base na hierarquia e disciplina. Atuarão, nos
casos previstos em lei e nesta constituição,
mediante ordem direta do Presidente da República.
é 1o - Ao Presidente da República compete
exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais
das Forças Armadas.
é 2o - Os integrantes das Forças Armadas, em
qualquer nível gozam de todos os direitos
conferidos a todos os cidadãos, tem os mesmos
deveres dos servidores públicos além daqueles
próprios da corporação a que pertençam. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a parte final do art. 29:
"previstas nas sessões I e II por "...decorrentes
do Estado de Sítio". | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Suprima-se, no artigo 25, a seguinte
expressão: "...com fundamento no item I - do
artigo 2o...". | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | No art. 23, substitua-se a expressão
"decreto" por a "Lei" e acrescente-se após a
palavra "suspenso", "e as áreas abrangidas..." e
suprima-se a parte final: "e as áreas por elas
abrangidas". | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 22
"Art. 22 - O Congresso Nacional poderá
decretar Estado de Sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou
de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper;
II - declaração de estado e guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira;
III - situação de grave e imediata ameaça à
independência da nação e a integridade de seu
território;
IV - interrupção do funcionamento regular dos
poderes públicos constitucionais
é Único - Em situações de emergência ou
quando o Congresso Nacional não estiver em
funcionamento, o Presidente da República poderá
decretar Estado de Sítio e enviar mensagem
especial imediatamente ao Congresso Nacional
relatando os motivos. | |
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