| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14937 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dê-se à letra "b" do Art. 88 do Projeto de
Constituição a seguinte redação e acrescente-se
uma alínea:
"Art. 88 -
a)
b) compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de
idade para o homem;
c) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) aos 70 (setenta) anos de idade para a
mulher, a critério da servidora.
d) voluntariamente
e) voluntariamente, a partir | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória não deixa de ser, no fundo,
uma certa penalização ao funcionário. Daí que não podemos a-
breviá-la, pois estaríamos prejudicando o próprio servidor. | |
| 3142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14938 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título II.
Dos Direitos e Garantias
- Art. - Homens e mulheres têm iguais
direitos ao pleno-exercício da cidadania nos
termos desta Constituição, cabendo ao Estado
garantir sua eficácia, formal e materialmente.
Parágrafo Único - ficam liminaramente
revogados os dispositivos legais que contenham
qualquer discriminação relativa a sexo ou a estado
civil.
- Art. - Todos são iguais perante a lei que
punirá como crime inafiançável qualquer
discriminação atentatoria aos direitos humanos.
§ 1o. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, raça, cor,
sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano,
religião, convicções políticas ou filosóficas,
deficiência fisíca ou mental e qualquer
particularidade ou condição.
§ 2o. - O poder público, mediante programas
especiais, promoverá a igualdade social, política,
econômica e educacional.
- Art. - Os preços têm direito à dignidade e
integridade física e mental, à assistência
espiritual e jurídica, à sociabilidade, à
comunicabilidade e ao trabalho produtivo e
remunerado, na forma da lei.
§ 1o. - Serão iguais os benefícios concedidos
aos presos do sexo masculino e do sexo feminino.
§ 2o. - E' dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, para que
as presidiárias permaneçam com seus filhos, pelo
menos durante o período de amamentação. | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 3143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14939 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo VII, do
Título IX:
Da Família
"Art. - A família, instituída civil e
naturalmente tem direito à proteção do estado e à
efetivação de condições que permitem a realização
pessoal dos seus membros.
Parágrafo Único - O Estado assegurará
assistência à família e criará mecanismos para
coibir a violência na constância das relações
familiares.
"Art. - O homem e a mulher têm plena
igualdade de direitos e de deveres no que diz
respeito à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao
registro de filhos, à fixação do domicílio da
família e à titularidade e administração dos bens
do casal".
"§ 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do
casamento terão iguais direitos e qualificações.
"§ 2o. - O homem e a mulher têm direito de
declarar a paternidade e a maternidade de seus
filhos, assegurado a ambos o direito de
contestação.
"§ 3o. - A lei regulará a investigação de
paternidade de menores, mediante ação civil
privada ou pública, condicionada à representação". | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que se refere à proteção da famí-
lia pelo Estado, à igualdade de direitos dos filhos nascidos
dentro ou fora do casamento.
Quanto à coibição da violência nas relações familiares e
a declaração e investigação de paternidade, julgamos-los ma-
térias próprias da legislação ordinária. | |
| 3144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14940 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título IX:
Da Educação e Cultura
"Art. - A educação, direito de todos e dever
do Estado, visa o pleno desenvolvimento da pessoa
dentro dos ideais de defesa da democracia, do
aprimoramento dos direitos humanos, da liberdade e
da convivência solidária a serviço de uma
sociedade justa e livre.
Parágrafo Único - E' responsabilidade do
Estado assegurar a educação universal, pública e
gratuita para todos os níveis.
"Art. - A educação obedecerá aos seguintes
princípios:
I - igualdade entre o homem e a mulher;
II - repúdio a qualquer forma de racismo e
discriminação;
III - respeito à natureza e aos valores do
trabalho;
IV - imperativos e prioridades do
desenvolvimento nacional;
V - convivência pacífica entre os povos;
VI - pluralismo cultural do povo brasileiro. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar contemplado no Projeto. | |
| 3145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14941 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Cap.
II, do Tít. IX:
da Saúde.
"Art. - É assegurado a todos o direito à
saúde, cabendo ao Estado promovê-la, garantindo
condições básicas de saneamento, habitação e mieo
ambiente.
"Art. - Compete ao Estado:
I - prestar assistência integral e gratuita à
saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida;
II - garantir a homem e mulheres o direito de
determinar livremente o número de filhos, sendo
vedada a adoção de qualquer prática coercitiva em
contrário pelo poder público e por entidades
privadas;
III - assegurar o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regulação da
fertilidade, respeitadas as convicções éticas e
religiosas individuais;
IV - fiscalizar e controlar as pesquisas e
experimentações desenvolvidas no ser humano. | | | | Parecer: | É assegurado o direito à saude e o dever de o Estado
promovê-la. Os mecanismos para cumprir esse dever serão maté-
ria de disciplinação posterior.
Pela aprovação parcial. | |
| 3146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14942 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título IX:
Da Ordem Social
"Art. - A ordem social tem por fim realizar a
justiça social, com base nos seguintes princípios:
I - função social da matenridade e da
paternidade com valores sociais fundamentais,
devendo o Estado assegurar os mecanismos de seu
desempenho;
II - igualdade de direitos entre o
trabalhador urbano e o rural. | | | | Parecer: | Embora com redação diferente, os dois dispositivos pro-
postos pelo autor já estão contemplados no texto do substitu-
tivo. | |
| 3147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14943 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Da Ordem Econômica
-"Art. Considera-se atividade econômica
atípica aquela realizada no recesso do lar". | | | | Parecer: | A instituição de um direito sem a respectiva contrapar-
tida resultará certamente em prejuízo direto às finanças pú-
blicas, reconhecidamente depauperadas no momento atual.
Portanto, a sugestão deverá ser levada em conta quando
da elaboração de legislação ordinária e dos orçamentos públi-
cos.
Pela Rejeição. | |
| 3148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14944 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Cap. II, do Título
IX:
da Seguridade Social
"Art. - Todos têm direito à seguridade
social".
"Art. - É dever do Estado organizar,
coodernar e manter um sistema de seguridade social
destinado a assegurar o acesso:
I - à proteção à maternidade e às gestante;
II - à aposentadoria às donas de casa.
"Art. - Os trabalhadores rurais e domésticos
terão assegurados todos os direitos
previdenciários.
"Art. - É assegurada a assistência médica e
psicológica à mulher vítima de violência sexuais,
cabendo à rede hospitalar pública a
responsabilidade por tais serviços". | | | | Parecer: | As sugestões contidas na emenda estão parcialmente con-
templadas no substitutivo do Relator. Com referência à inte-
gração das donas - de - casa ao sistema previdenciário, ver
parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. Quanto ao último item da
emenda, entendemos ser matéria passível de tratamento mais
adequado via legislação ordinária. | |
| 3149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14945 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Das Tutelas Especiais
"Art. - É assegurada a assistência à
maternidade, à infância, à adolescência, aos
idosos e aos deficientes.
"Art. - Incumbe ao Estado promover a criação
de uma rede nacional de assistência materno-
infantil e de uma rede nacional de creche".
Parágrafo único - As creches de que trata
este artigo deverão abriga crianças de 0 a 6 anos,
sem prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores.
"Art. - Os menores, particularmente os órfãos
e os abandonados, sem prejuízo da responsabilidade
civil e penal dos pais que os abandonarem, terão
direito à proteção do Estado, com total amparo,
alimentação, educação e saúde". | | | | Parecer: | A matéria é objeto de atenção específica em capítulo
próprio. A especificidade pretendida pelo Autor melhor tra-
tamento receberá do legislador ordinário. | |
| 3150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14946 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Dos Direitos dos Trabalhadores
"Art. - As normas de proteção dos
trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
além de outros que visam a melhoria de seus
benefícios.
I - proibição de diferença de salário para um
mesmo trabalho e de critério de admissão, promoção
e dispensa por motivos de raça, cor, sexo,
religião, opinião política, nacionalidade, idade,
estado civl, origem, deficiência física ou
condição social;
II - garantia de manutenção, pelas empresas,
de creches para os filhos de seus empregados até
um ano de idade, instaladas próximas ao local de
trabalho ou de moradia;
III - não incidência da prescrição no curso
do contrato;
IV - descanso remunerado da gestante, antes e
depois do parto, com garantia de estabilidade no
emprego, desde o início da gravidez até sessenta
dias após parto;
V - inserção na vida e no desenvolvimento da
empresa, com participação nos lucros ou no
tratamento, segundo critérios objetivos fixados em
lei, com representação dos trabalhadores na
direção e constituição de comissões internas,
mediante voto livre e secreto, com a assistência
do respectivo sindicato;
VI - garantia e segurança no emprego,
proibidas as despedidas sem justo motivo. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inserção de diversos preceitos ao Ca-
pítulo II do Título II, a saber:
1) Proibição de diferenças de salário por motivo de se-
xo, raça, cor, nacionalidade, etc. O princípio isonômico da
igualdade de todos perante a lei, já proibe toda e qualquer
discriminação, sendo, pois, desnecessária a sua reiteração.
2) Manutenção de creches pelas empresas. Optamos pela obriga-
toriedade da assistência aos filhos dos empregados uma vez
que 80% do parque empresarial brasileiro é constituído por
pequenas, médias e micro-empresas que não têm condições de
assumir tal encargo. 3) Prescrição. É matéria de lei proces-
sual, adjetiva, incabível na Constituição. 4) Descanso remu-
nerado de 60 dias, com estabilidade, à gestante. Preferimos
deixar a fixação do prazo da licença para a lei ordinária.
Quanto à estabilidade nesse período, ela é implícita ante à
proteção legal à maternidade. 5) Participação na gestão e nos
lucros. Optamos apenas pela participação nos lucros, na forma
e condições estabelecidas em lei ou negociação coletiva. 6)
Despedidas sem justa causa. O Substitutivo adotará a vedação
da despedida imotivada. | |
| 3151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15107 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
No Capítulo IV da Segurança Pública,
acrescentar o art. 257 renumerando-se os demais.
Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal,
instituída por lei como órgão permanente, é
destinada a:
I - Exercer o poder da polícia nas rodovias
federais e colaborar, com os demais órgãos de
segurança pública na prevenção e repressão de
infrações, cuja prática tenha repercussão inter-
estadual bem como, zelar pelos próprios da União
ao longo das rodovias.
II - Organizar e manter ações de defesa civil
contra acidentes rodoviários.
Parágrafo único - As normas gerais relativas
à organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Rodoviária
Federal, serão regulados através de lei especial,
de iniciativa do Presidente da República,
denominada lei orgânica da Polícia Rodoviária
Federal. | | | | Parecer: | A emenda propõe definir competências à Polícia Rodoviária
Federal, o que, no nosso entender deverá ser matéria de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15108 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o - 1o. do art. 254.
§ 1o. - As entidades de policiamento
ostensivo, nos respectivos estados, são exercidos
com exclusividade pelas Polícias militares. | | | | Parecer: | Entendemos ser a proposta, matéria de lei ordinária. | |
| 3153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15109 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Incluir o art. 18, no Capítulo II, Título II,
renumerando os demais.
Art. 18 - Fica assegurada a aposentadoria da
dona de casa que deverá contribuir para a
seguridade social. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
| 3154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15110 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o art. 397
Art. 397 - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinantes de produção, serão
consideradas nacionais empresas que, além de
pertencerem a brasileiros, estiverem sujeitas ao
controle tecnológico nacional em caracter
permanente, excluído e incondicional. | | | | Parecer: | Mantém-se a redação original por sua abrangência e pre-
cisão.
Pela rejeição. | |
| 3155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15111 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Adiciona-se novo inciso IV no art. 273.
IV - Sobre prestação de serviço. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 3156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15112 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifica-se o inciso VII do art. 408.
VII - Exigir para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de degradação do meio
ambiente, ou que possam causar perigo a vida, ou
possam alterar o patrimônio histórico, ou aspectos
paisagísticos, estudo prévio, cuja avaliação será
feita em audiências públicas, podendo-se conforme
a lei vier estabelecer, convocar plebiscito, para
que as pessoas diretamente interessadas, decidam
sobre o assunto. | | | | Parecer: | A emenda acrescenta pormenores que deverão ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15113 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o § 4o. do inciso V do art. 29.
§ 4o. - A União destinará aos partidos
políticos, dotações do orçamento do Tribunal
Superior Eleitoral, para manutenção de suas
atividades permanente, distribuídas em duas
partes: 50% divididos entre os partidos e 50% aos
partidos na proporção das cadeiras obtidas na
Câmara Federal. | | | | Parecer: | A emenda visa a disciplinar a forma pela qual as dota-
ções públicas devem ser pagas aos Partidos. Trata-se de maté-
ria a ser tratada em lei ordinária. Parecer contrário. | |
| 3158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15114 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Pela supressão do inciso III do art. 273. | | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municípios.
Pela rejeição. | |
| 3159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15115 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o art. 97 do Projeto de
Constituição.
Art. 97. - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 18 anos e
no exercício dos direitos políticos, pelo sistema
proporcional, voto direto e secreto, em cada
Estado, Território e no Distrito Federal, na forma
que a lei vier estabelecer. | | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
| 3160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15116 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Incluir o art. 17, no Cap. II, Título II,
renumerando os demais.
Art. 17 - O setor público garantirá
porcentagem de vagas, conforme a lei dispuser, à
pessoas portadoras de deficiência, indicando
funções de cargos por suas características. | | | | Parecer: | A Constituição deve prever alguma norma genérica que impeça
a discriminação do portador de deficiência. Mas os detalhes
de como a discriminação será evitada cabem ao legislador or -
dinário, como no caso presente.
Pela rejeição. | |
|