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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (536)
Banco
expandEMEN (536)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (283)
PFL (120)
PDS (60)
PSB (30)
PDT (17)
PTB (14)
PDC (7)
PMB (3)
PL (2)
Uf
AC (6)
AM (3)
AP (5)
BA (20)
CE (15)
DF (2)
ES (3)
GO (10)
MA (11)
MG (38)
MS (14)
MT (35)
PA (17)
PB (8)
PE (47)
PI (24)
PR (11)
RJ (50)
RO (13)
RR (27)
RS (78)
SC (57)
SE (10)
SP (32)
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
12 (1)
08 (325)
07 (165)
05 (45)
381Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21298 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao art. 1o. do Substitutivo do relator, Dê-se a seguinte redação: Art. 1o. § O Brasil é uma República Federativa, livre, independente, soberana e democrática, fundada no trabalho. Parágrafo Único - Todo o poder pertence ao povo que o exerce nas formas e nos limites da Constituição. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
382Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21299 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 7o, inciso XX, acrescente-se: ".... para a mulher, aos vinte e cinco anos de trabalho, com salário integral, e aos cinquenta anos com salário proporcional ao tempo de serviço, e para o homem, aos trinta anos de trabalho com salário integral e aos cinquenta e cinco anos com salário proporcional ao tempo de serviço." 
 Parecer:  A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que, segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas décadas, a média de vida da população brasileira. Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados. Pela rejeição. 
383Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21300 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao Art. 7o., inciso XIV, Na parte final, onde se lê: "... conforme convenção". Leia-se: "... nos termos da lei ou de convenção coletiva". 
 Parecer:  A prática do serviço extraordinário e as condições de sua efetivação constituem matérias altamente diferenciadas, conforme regiões e ramos de produção. Optamos, por essa ra- zão, por deixar à convenção coletiva, resultado de negociação entre as partes interessadas, sua regulação. Qualquer deter- minação legal, restringiria a negociação desejada, ou mesmo a impediria. 
384Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21301 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 7o., inciso XI Acrescente-se no texto: ".... e duração semanal, não superior a quarenta e quatro horas." 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
385Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21303 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 59 das Disposições Transitórias e seus parágrafos. 
 Parecer:  Visa à supressão do art. 59 e parágrafos das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator por não ser prudente a extinção abrupta e sumária de um instituto centenário. Consideramos que é bem antiga a luta dos civilistas bra- sileiros pela extinção da enfiteuse, de modo a tornar pouco surpreendente a extinção proposta. 
386Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21306 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Art. 20 das Disposições Transitórias. Art. 20 - O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1989. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar o término do mandato do atual Presidente da República. A tese é bastante polêmica e tem en- sejado intermináveis discussões, houve, no entanto um acordo em torno do prazo de cinco anos. Com vistas àquele período estabelecemos toda a sistemática de nosso Substitutivo,motivo pelo qual somos por uma questão até de coerência, pela rejei- ção da emenda, em tela. 
387Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21307 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 23 das disposições transitórias, suprimindo-se o seu Parágrafo único: "Art. 23 O cumprimento do disposto no parágrafo 5o. do art. 220 será feito de forma progressiva no prazo de 5 (cinco) anos, com base no crescimento da despesa de custeio e de investimentos, distribuindo-se as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986/87. 
 Parecer:  A Emenda do eminente Constituinte, que visa diminuir em 05 anos o prazo para o cumprimento do parágrafo 5o. do artigo 220, não se coaduna com a opinião da maioria dos membros da Comissão, vez que, com a diminuição do tempo pretendido, dei- xaria um prazo muito curto para alcançar os objetivos que im- põe a matéria. Pela rejeição. 
388Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21308 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Parágrafo único ao Art. 69 das disposições transitórias. "Art. 69... Parágrafo único: O compromisso a que se refere este artigo incluirá o de abster-se de qualquer iniciativa tendente a questionar ou modificar as disposições referentes à organização dos poderes e ao sistema de governo, durante o prazo de 3 (tres) anos." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que os termos do "compromis- so" deverão ser caracterizados pela generalidade, sem qual- quer particularização. "Manter e cumprir" a Constituição já diz tudo. 
389Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21313 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 19 mais um Inciso, nos seguintes termos: "Art. 19... "Inciso VII - pela ação civil pública". 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir um inciso VII ao artigo 19 do Substitutivo do Relator para incluir a ação civil pública. Em nosso entender, a referida ação não é, como afirma o ilus- tre autor da Emenda, um instrumento de garantia da cidadania, mas sim meio de proteção coletiva de interesses difusos, de cidadãos brasileiros ou não. Pela rejeição. 
390Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21318 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 26 e os §§ 1o. e 2o., Título X, "Das disposições Transitórias", do Substitutivo do eminente Relator. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
391Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21319 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se do parágrafo único do artigo 37 do Substitutivo do relator as seguintes palavras: "da aprovação" para "de referendo" que passará ter a seguinte expressão: "de referendo das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados" 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a criação de novos muni- cípios não dependerá mais da aprovação da câmara de vereado- res, em virtude do acolhimento de várias emendas neste senti- do. 
392Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21320 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Art. 302 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 302 - São Reconhecidos Aos Índios Seus Direitos Sobre As Terras Que Ocupam, Sua Organização Social, Seus Usos, Costumes, Línguas, Crenças e Tradições". 
 Parecer:  A hipótese prevista na emenda jamais ocorreria, quando seu insigne autor declara que: "os direitos originários dos índios se expressam pela posse e ocupação de todo o territó - rio nacional". Esse direito está limitado à posse das terras reconheci- das como reservas indígenas, as quais serão devidamente de- marcadas pela União. Estas áreas destinam-se a sua habitação efetiva, as suas atividades produtivas, a sua preservação cultural consoante seus usos, costumes e tradições. Intentar dar outro tipo de interpretação sobre os direi- tos concedidos aos índios no Capítulo VIII do Substitutivo, pela coerência que apresenta, é o mesmo que intentar a qua- dratura do circulo. Tais razões nos impedem de acatar a sugestão. Pela rejeição. 
393Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21321 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva para Dequação do Texto do Substitutivo do Relator no § 2o. do Art. 146, o Seguinte: Art. 146 .................................... § 1o......................................... § 2o....., e a titularidade quando vaga, será preenchida pelo acesso do escrevente que estiver no exercício da função de substitutivo há mais de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  O acréscimo proposto conflita com a exigência que, no próprio dispositivo alvo da Emenda, o antecede, isto é, a necessidade de concurso público para ingresso na atividade notarial e registral. Pela rejeição. 
394Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21322 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva para adequação ao texto do Substitutivo do Relator. Acrescente-se um parágrafo ao art. 42, com a seguinte redação: Parágrafo único. Nenhum Município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial, dos requisitos seguintes: a) População estimada superior a 5.000 (cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois e meio) milésimo da existente no Estado; b) Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e meio por cento) da população; c) Centro urbano já construído com números de casas superior a 200 (duzentas); d) Arrecadação, no último exercício de 1 (um) milésimo da receita estadual de impostos; e) Somente será admitida a elaboração de lei que cria município se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que compareceram às urnas, em manifestação - que se tenha apresentado pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos; f) A criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território num todo, ou em parte para exoneração a outro município dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas através de resolução aprovada, no mínimo pela maioria absoluta de seus membros; g) A criação e qualquer alteração territorial de Municípios somente poderá ser feita no período compreendido entre doze e seis meses anteriores à data de eleição municipal; h) Os requisitos dos incisos I e III serão apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Os de número II e V pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado. E o de número IV pelo órgão fazendário estadual. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a matéria está mais apta às Constituições estaduais, competindo à Constituição Federal apenas o dispositivo de ordem geral constante do Substitu- tivo. 
395Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21324 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 303 do Substitutivo do ilustre Relator, a seguinte redação: "Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas a sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto de suas riquezas, das utilidades nelas existentes e dos outros cursos fluviais ressalvado o direito de navegação". 
 Parecer:  A Emenda sugere redação alternativa para o "caput" do artigo 303, suprimindo da proposta original o direito de os índios usufruírem com exclusividade das riquezas do solo das terras de posse imemorial. Sem dúvida, a redação original assegura, mais apropria - damente, os direitos dos índios sobre as terras de posse ime- morial onde eles se achem permanentemente localizados, motivo por que optamos pela sua manutenção. Pela rejeição. 
396Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21325 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
397Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21326 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
398Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21327 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: § 2o., do art. 302 do Substitutivo do ilustre Relator. Dê-se ao § 2o., do art. 302 a seguinte redação: § 2o. - A pesquisa, a lavra, a exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidos conforme critérios definidos pela União, nos termos da lei". 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti- go 302, visando a estabelecer que a exploração de minérios e de energia hidráulica em terras indíginas somente poderá ser desenvolvida de acordo com critérios definidos em lei pela união. No nosso entendimento, a redação constante do texto do Segundo Substitutivo é a que da maneira mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
399Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21329 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Artigo 146 passa ter a seguinte redação: Art. 146 - Os serviços notariais e registrais são exercidos exclusivamente e de forma intransferível, pelo Poder Público. 
 Parecer:  A Emenda, ao pretender a estatização dos serviços nota- rias e registrais, procura ressuscitar idéia já vencida nas fases anteriores de elaboração constitucional. Pela rejeição. 
400Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21330 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir na Seção II do Capítulo VIII, do Título IV dos Servidores Públicos Civis o seguinte artigo: Art. - O Servidor Público não poderá receber a qualquer Título, remuneração superior à um salário mínimo por dia. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
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