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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3973)
Banco
collapseEMEN
J (1)
M (1)
O (3971)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2935)
APROVADA (566)
PARCIALMENTE APROVADA (311)
PREJUDICADA (154)
RETIRADA (6)
Partido
PMDB (2021)
PFL (917)
PDS (306)
PDT (228)
PDC (192)
PTB (164)
PSB (58)
PL (47)
PCB (19)
PT (18)
PC DO B (3)
Uf
AC (113)
AL (37)
AM (133)
AP (23)
BA (142)
CE (118)
DF (78)
ES (74)
GO (211)
MA (41)
MG (454)
MS (64)
MT (51)
PA (82)
PB (112)
PE (247)
PI (83)
PR (104)
RJ (458)
RN (62)
RO (30)
RR (10)
RS (299)
SC (236)
SE (85)
SP (626)
TODOS
Date
381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23268 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se, ao final do art. 263, a expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado dispositivo legal com a seguinte redação: TÍTULO IX : DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I: DA SAÚDE Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23269 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 19, do artigo 6o. do capítulo I, do título II, deste projeto de constituição a seguinte redação: Art. 6o. § 19 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo 6o. do Substitutivo, que trata dos direitos a serem conferi- dos aos presos. A Emenda pode ensejar interpretações dúbias, a pretexto de direitos impostergáveis com o desvirtuamento da aplicação das penas. Pela rejeição. 
383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23270 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se o art. 7o. e seus incisos IV, V, VI, VII, VIII, XI, XIII, XV, XVI, XXI e XXII, acrescentando-se ainda os incisos XXV e XXVI ao mesmo artigo, todos do capítulo II, deste projeto de constituição, com a seguinte redação: Capítulo II DOS DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES Art. 7o. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros constituidos em lei, os seguintes: IV - Salário mínimo unificado em todo o país capaz de atender suas necessidades básicas, de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, instituido na forma da lei. V - No vencimento e no salário do trabalhador, não será permitido a irredutibilidade. VI - Será mantido o poder aquisitivo do trabalhador, na forma da lei. VII - Gratificação de natal com base na remuneração da data do seu pagamento,, na forma da lei. VIII - O salário do trabalhador noturno será superior em 50% do diurno e a hora noturna será de 45 minutos. XI - A jornada semanal de trabalho será de quarenta (40) horas, e a duração diária não excederá a oito (8) horas, com intervalo para o descanso, na forma da lei. XIII - Repouso remunerado semanal e nos feriados civis e religiosos, de conformidade com a tradição local. XV - Férias anuais de trinta dias remuneradas em dobro. XVI - Licença remunerada à gestante por período não inferior a noventa (90) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, na forma da lei ou de convenção coletiva. XXI - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva, na forma da lei. XXII - O empregador garantirá aos filhos dos empregados até aos seis (6) anos de idade assistência em creches e pré-escolar, em empresas privadas e órgão público. XXV - Fixação das porcentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessões e nos estabelecimentos de determinadas casas comerciais e indústrias. XXVI - Fica instituido o código do trabalho. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo 7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras emendas. Pela rejeição.. 
384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23271 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 373, o parágrafo 3o. do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 275. § 2o. - É obrigatório o ensino desta Constituição nas escolas públicas e privadas, do 1o. grau ao básico das universidades. 
 Parecer:  A fixação de disciplina integrante de currículo escolar não é matéria a ser tratada em texto constitucional, merecen- do ser considerada quando se tratar de legislação complemen- tar e ordinária. Pela rejeição. 
385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 192 e seus parágrafos 1o. e 2o. acrescentando-se alíneas a e b ao parágrafo 1o. e os parágrafos 3o. e 4o. do capítulo II, do título VI, deste projeto de constituição, dando-lhe a seguinte redação: Art. 291 - As Forças Armadas constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronaútica são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina sob a autoridade suprema do Presidente da República, na forma da lei. § 1o. - As Forças Armadas, através do seu comandante supremo, executará a política de segurança nacional e destinam-se: a) à defesa da pátria, e b) à garantia dos Poderes constituídos, da lei e da ordem. § 2o. - O presidente da República é responsável pela política de guerra e pela nomeação dos comandantes-chefes da Marinha, do Exército e da Aeronaútica e outros que a lei estabelecer; § 3o. - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização e diretrizes das Forças Armadas, e § 4o. - Não caberá "habeas corpus" nas punições disciplinares militares. 
 Parecer:  O Substitutivo contempla, em parte, as finalidades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23273 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do parágrafo 12, do artigo 13, do Capítulo IV, do Título II, deste projeto de constituição. Art. 13 § 12 - O mandato eletivo só será objeto de impugnação perante a Justiça Eleitoral, até a sua diplomação. A ação será instruida com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. 
 Parecer:  Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man- dato. Somos pela redução de seis meses para quinze dias. Pela aprovação. 
387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23274 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do capítulo I, do título II, deste projeto de constituição, o parágrafo 58 e os incisos I e II, com a seguinte redação: Art. 6o. § 58 - Os cemitérios terão caráter secular e serão publicos e privados. I - Todas as confissões religiosas praticarão neles seus ritos em memórias dos mortos, e II - Em nenhum dos casos previstos neste artigo será admitida a rejeição de mortos. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. atribuindo caráter secular aos cemité- rios. A proposta refere-se a disposição que tem estado presente nas Constituições, mas que hoje já não tem mais razão de ser. A secularidade dos cemitérios se contrapunha à idéia de esta- do laico (adotada com a República), como reforço institucio- nal, válido naquela época, mas hoje desnecessário. 
388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23275 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se § 4o. ao Art. 194 do Substitutivo com a seguinte redação: "§ 4o. - As polícias civis são instituições permanentes, organizadas segundo se dispuzer em lei, dirigidas por delegado de polícia, destinadas, com ressalva da competência da União Federal, a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e a auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal comim. Caberá às Instituições exercer os poderes de Polícia Judiciária nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade suprema dos Governadores de Estado, dos Territórios e do Distrito Federal, observadas as respectivas peculiaridades. A Polícia Civil será de carreira e as suas normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres e direitos serão regulados por meio de lei de iniciativa exclusiva dos Governadores de Estado, dos Territórios e do Distrito Federal". 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23276 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao Art. 282 do Substitutivo com a seguinte redação: "Parágrafo Único - A elaboração do Plano de que trata este artigo contará com a participação de educadores de vários níveis de ensino, da rede pública e da iniciativa privada". 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional. Ademais a elaboração de um Plano Nacional de Educação necessariamente envolverá a participação de especialistas em educação de vários níveis. Pela rejeição. 
390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ítem VI ao Art. 275 do Substitutivo com a seguinte redação: "VI - indissociabilidade de ensino, pesquisa, extensão e formação da consciência social." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23278 APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 277 do Substitutivo a seguinte redação: "Respeitadas a opção e a confissão de pais e alunos, o ensino religioso constituirá componente curricular na educação fundamental nas escolas de rede pública". 
 Parecer:  A Emenda propõe que o ensino religioso, em vez de ser disciplina facultativa, constitua componente curricular da educação fundamental nas escolas públicas. Aprovada nos termos do Substitutivo. 
392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23279 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, integralmente, o parágrafo 5o. do Art. 9o. do Substitutivo. 
 Parecer:  É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art. 9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical. O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin- dical. Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for- ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam- po da organização sindical. Somos pela rejeição. 
393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23280 APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao ítem III do Art. 274 do Substitutivo a seguinte redação: "III - Gratuidade do ensino básico para todos e, nos demais níveis, aos que provarem insuficência de recursos". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23281 APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 275 do Substitutivo, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Art. 275. A educação pré-escolar é obrigatória no sistema educacional brasileiro". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23282 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 32 das Disposições Transitórias, no substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Aos Ex-Combatentes da Segunda Guerra Mundial, que tenham participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou da Força do Exército, bem como aos seus dependentes, são assegurados os seguintes direitos: I - Estabilidade, se funcionário público. II - Aproveitamento no Serviço Público, sem a exigência de concurso. III - Inatividade remunerada, sob qualquer denominação, se tiver 25 anos de serviço, com proventos de valor igual à última remuneração percebida, se servidor público ou militar e igual ao último salario percebido se contribuinte da Previdência Social, devendo ser corrigidos os proventos de acordo com a desvalorização da moeda os que estiverem na inatividade. IV - Em todos os casos, haverá um acréscimo de trinta por cento sobre os proventos da inatividade, como consequência da periculosidade enfrentada em operações de guerra. V - Isenção de imposto predial ou territorial e de transmissão, inclusive "causa mortis" quando incidirem sobre imóvel de sua residência, ou de cônjuge ou de filhos ou de dependentes. VI - Assistência médica, hospitalar e funerária a expensas do Estado. VII - Matrícula, com gratuidade, inclusive para dependentes e descendentes, independentemente de vaga, em qualquer estabelecimento de ensino, de todos os graus, condicionando-se, apenas, a não reprovação em prova de habilitação. VIII - Isenção do imposto de renda sobre proventos de suas aposentadorias se tiverem mais de 65 anos de idade. IX - Não haverá prescrição do direito de recorrer novamente à última instância de órgão do Poder Judiciário correspondente, mesmo para matéria transitada em julgado, se tiver sido negado o direito ao acesso de cargo ou função, ou percepção de remuneração ou salário que judicialmente lhe tenha sido negado, apesar da existência de provas favoráveis nos autos. X - Ao beneficiário do ex-combatente falecido ficará assegurada uma pensão especial que nunca será inferior aos proventos que ele percebia em vida, cabendo a complementação, pelo Tesouro Nacional para o caso. XI - Percepção simultânea da reforma ou pensão militar com os proventos de aposentadoria do servidor público civil ou do beneficiário da Previdência Social. XII - Promoção para aqueles que foram preteridos em suas promoções após o advento do Poder Revolucionário de 1964. XIII - Restabelecimento de todos os direitos legais que lhes tenham sido suprimidos após 1964, cabendo-lhes optar pela situação que melhor lhes convier. XIV - Contagem de tempo de serviço e de vantagens que tenha prestado ou percebido em qualquer atividade civil ou militar, para cálculo de gratificação na inatividade, sem que sejam prejudicadas as vantagens legais já concebidas ou que venham a ser criadas por leis especiais. XV - Reforma automática para todos os que tiverem passado para a reserva não remunerada, desde que sejam considerados incapazes para o serviço militar ou tenham completado 65 anos de idade. XVI - Percepção automática dos proventos de 1o. sargento para aqueles que tenham participado efetivamente de operações de guerra, FEB, FAB, Marinha de Guerra e Marinha Mercante, após 65 anos de idade. XVII - Percepção automática dos proventos de 2o. sargento para aqueles que tenham participado efetivamente em missões de vigilância e segurança do litoral e como integrantes da guarnição de ilhas oceânicas ou unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas missões, após 65 anos de idade. XVIII - Posto de 2o. tenente com acesso até o de capitão para todos os ex-combatentes já reformados ou pensionistas, que possuam diploma de curso superior. XIX - Restabelecimento dos benefícios constantes das leis no.s 288, de 8-6-48, 616, de 2-2-49 e 1.156, de 12-7-50. XX - Equipara-se aos ex-combatentes os tripulantes de embarcações nacionais, empregados em atividade comercial ou militar, que navegaram em zonas consideradas de risco de guerra e sujeitos a ataque por submarino na segunda guerra mundial. XXI - São também considerados ex-combatentes os que foram correspondentes de guerra, bem como os integrantes do Banco do Brasil que acompanharam a FEB na Itália. 
 Parecer:  A fórmula proposta pela Emenda, antes de aperfeiçoar o texto, prescreve detalhamento insuscetível de compor o texto constitucional. Pela rejeição. 
396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23283 APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 211 do Substitutivo, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos por lei complementar." 
 Parecer:  Propõe a emenda manter o imposto sobre serviços de qualquer natureza na competência municipal. Os serviços devem ser tributados pelos Municípios con- forme determina o Substitutivo em sua nova redação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23284 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 217 do Substitutivo, renumerados esse e os demais artigos a seguinte redação: "Compete aos Estados e Municípios, instituir impostos sobre o valor adicionado, resultante da unificação do IPI e do ICM, cabendo aos primeiros setenta e cinco por cento e ao segundo vinte e cinco por cento de sua arrecadação total, segundo disposto em lei complementar." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer inserir artigo dando competência aos Estados e Municípios para instituirem impostos sobre o valor adicionado, resultantes da unificação do IPI e do ICM, cabendo aos Estados 75% e aos Municípios 25% da arrecadação total, conforme dispostos em lei complementar. Os impostos sobre valor agregado já são imanentemente anti-federativos, principalmente quando na competência dos Estados e Municípios, eis que naõ possuem autoridade para verificar a veracidade de créditos imputados fora de seus espaços geográficos. Pode-se ver como é difícil regular o ICM, exigindo a participação da União na legislação e na aplicação. Aumentaria a complicação a proposta da emenda que, de resto, importaria em rever grande parte do sistema mantido pelo projeto. Pela rejeição. 
398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23285 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 283 pelo seguinte: "Art. 283. - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário-educação na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23286 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se alínea "e" ao item II do Art. 203 do Substitutivo, com a seguinte redação: "O patrimônio, renda ou serviços das entidades de previdência privada sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei. - A lei regulará a previdência privada sem fins lucrativos com caráter cxomplementar dos planos de seguro social." 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23287 APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Redigir assim o inciso I do art. 275: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais níveis, a gratuidade para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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