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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (117)
Banco
expandEMEN (117)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (88)
APROVADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB[X]
Uf
PE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32930 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se ao Art. 115, o § 1o., com a seguinte redação; renumerando-se o Parágrafo Único, para § 2o.: Art. 115. - § 1o. - O Presidente da Repúbica poderá, excepcionalmente, em casos de relevante interesse nacional, e ouvido o Conselho de Estado, demitir o Governo, comunicando, de imediato, as razões de sua decisão, em mensagem à Câmara dos Deputados, nela fazendo a indicação de candidato ao cargo de Primeiro-Ministro, observado o disposto no Art. 122. 
 Parecer:  A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú- blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu- lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte- rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição diferente, que mantemos no novo Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32931 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modficativa Dê-se nova redação ao Inciso V, do Art. 115: Art. 115 - V - dissolver, nos casos previstos na Constituição e ouvido o Conselho de Estado, a Câmara dos Deputados e covoca eleições; 
 Parecer:  A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú- blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu- lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte- rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição diferente, que mantemos no novo Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32932 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao Parágrafo Único do Art. 115; Art. 115 - Parágrafo Único - O Presidente da República poderá delegar atribuições ao Primeiro-Ministro. 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações do ilustre autor, somos pela aprovação da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32933 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao Inciso IX, do Art. 115: Art. 115 - IX - convocar e presidir o Conselho de Estado; 
 Parecer:  A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú- blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu- lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte- rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição diferente, que mantemos no novo Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32934 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao Inciso VIII, do Art. 115: Art. 115 - VIII - vetar, parcial ou totalmente, projeto de lei, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; 
 Parecer:  A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú- blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu- lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte- rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição diferente, que mantemos no novo Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32935 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Inciso III, do Art. 115, o Procurador-Geral da União. 
 Parecer:  A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú- blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu- lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte- rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição diferente, que mantemos no novo Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32936 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, no Art. 115, o Inciso IV, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: Art. 115 - ,. I - II - III - IV - Prover os cargos públicos do Estado, nos termos da Constituição; 
 Parecer:  A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú- blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu- lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte- rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição diferente, que mantemos no novo Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32937 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a Subseção II, da Seção IV, do Capítulo II, do Título V, - Do Conselho de Defesa Nacional. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi- tutivo por entender que é despiciênda. No entanto, por não expressar o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32938 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva A Seção III, do Capítulo II, do Título V, passa a ter a seguinte redação: Seção III Das Relações com o Congresso Art. - O Governo, pelo Primeiro-Ministro e ouvido o Presidente da República, poderá pedir voto de confiança à Câmara dos Deputados. § 1o. - A confiança será aprovada se obtiver maioria simples. § 2o. - Negada a confiança, o Governo apresentará a sua demissão. Art. - A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses da constituição do Governo, poderá, por iniciativa de um terço dos seus membros e pelo voto da maioria absoluta, negar-lhe confiança mediante moção de censura. § 1o. - a moção incluirá o nome de um candidato a Primeiro-Ministro que, se aprovada a censura, será nomeado pelo Presidente da República. § 2o. - Não aprovada a moção de censura, os seus signatários não poderão repetí-la na mesma sessão legislativa. Art. - O Governo, em exposição motivada, poderá propor ao Presidente da República que, ouvido o Conselho de Estado, dissolva a Câmara dos Deputados e convoque eleições. Art. - Os membros do Governo têm acesso às reuniões do Congresso Nacional, de ambas as Casas que o compõem e de suas Comissões, e a elas comparecerão sempre que convocados. Parágrafo Único - Os regimentos do Congresso Nacional e os de suas duas Casas fixarão um horário semanal para o comparcimento dos membros do Governo. 
 Parecer:  A Emenda propõe que a Seção III, do Capítulo III, do Tí- tulo V - que trata do Conselho de Ministros - passe a ser in- titulada "Das Relações com o Congresso", com o objetivo de que seja contida, em um único Capítulo, toda a matéria refe- rente às relações do Governo com o Parlamento. Ocorre, porém, que a Emenda não esclarece o que será feito com as normas que dispõem sobre o Conselho de Minis - tros. Serão liminarmente supridos? O Conselho de Ministros foi considerado supérfluo e, portanto, dispensável? Pretende, ainda, a Emenda ora analisada, reduzir o "quo- rum" de aprovação do voto de confiança para maioria simples, criar a obrigatoriedade para a Câmara, ao aprovar moção de censura, de indicar o nome de candidato a Primeiro-Ministro, a ser nomeado pelo Presidente da República, assim como in- cluir a previsão de dissolução da Câmara, mediante proposta do Governo. E, a final, estabelece que os membros do Governo- inclusive o Primeiro-Ministro - pois não estabelece exceção-, deverão comparecer, semanalmente, ao Congresso Nacional e a cada uma das Casas. Apesar do escopo meritório o aperfeiçoamento do sistema de governo a Emenda não replete o entendimento majoritório na Comissão de Sistematização, razão por que deve ser rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32939 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva Suprima-se do Inciso XIV, do Projeto, a parte final - ... "e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional", dando-se nova redação ao Inciso XIX, do Art. 115; Art. 115 - XIX - decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro e ouvido o Conselho de Estado, a intervenção federal, o estado de defesa, o estado de sítio e a mobilização nacional, parcial ou total, submetendo os respecitvos decretos ao Congresso Nacional; 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32940 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva A Seção II, do Capítulo II, do Título V, passa a ter a seguinte redação: Seção II Da Formação Art. - Na inauguração de cada legislatura e nos demais casos previstos na Constituição, o Presidente da República, após ouvir o partido ou coligação majoritária de partidos na Câmara dos Deputados fará a indicação de candidato a Primeiro-Ministro, o qual, no prazo de dez dias, comparecerá à Casa e apresentará o programa do Governo a ser constituído. § 1o. - Nos cinco dias seguintes, após discussão em no máximo três reuniões, com a participação do candidato, será realizada votação, sem prévio debate § 2o. - O candidato será nomeado se obtiver a maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. § 3o. - Não alcançada a maioria absoluta, proceder-se-á, com intervalo de cinco dias, a nova votação, entendendo-se aprovada a indicação se o candidato obtiver a maioria simples. § 4o. - Não sendo aprovado a indicação do Presidente da República, a Câmara dos Deputados, no prazo de dez dias, fará, sem debate prévio, uma votarão para a escolha do Primeiro-Ministro, da qual resultará eleito o que reunir a maioria dos votos. § 5o. - reunindo o eleito os votos da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente da República o nomeará em quarenta e oito horas. § 6o. - Não conseguindo o eleito a maioria absoluta, o Presidente da República poderá, ouvido o Conselho de Estado, dissolver a Câmara dos Deputados. § 7o. - Optando pela não dissolução, o Presidente da República indicará novo candidato a Primeiro-Ministro. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32941 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva A Subseção I, da Seção IV, do Capítulo II, do Título V, Artigos 118 e 119, fica assim redigido: Seção IV Do Conselho de Estado Art. ... - O Conselho de Estado é o órgão superior de consultado Presidente da República, e se reúne sob a sua presidência. § 1o. - Compõem o Conselho de Estado: I - O Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado; IV - O Primeiro-Ministro; V - O líder da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; VI - O líder da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; VI - O líder da maioria e da minoria no Senado Federal; VII - Os ex-Presidentes da República, excluídos os substitutos, eventuais; VIII - o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. Art. - Compete ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre: I - a dissolução da Câmara dos Deputados; II - a nomeação e a demissão do Primeiro-Ministro, nos casos previstos nos arts. da Constituição; III - a realização de referendo; IV - a declaração de guerra e a celebração da paz; V - a intervenção federal nos Estados; VI - a decretação do Estado de Defesa, do Estado de Sítio, e da mobilização nacional, parcial ou total; VII - todas as emergências graves para a estabilidade do regime e a segurança do Estado; Parágrafo Único - O Presidente da República poderá convocar membro do Governo a participar da reunião do Conselho do Estado. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32943 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substituiva A Seção III, do Título V, Arts. 116 e 117, fica assim redigida: Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República Art. - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República, definidos em lei complementar, que atentem contra a Constituição. § 1o. - Declarada procedente a acusação, pelo voto de dos terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente da República será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções. § 2o. - Cessará a suspensão de funções, sem prejuízo do curso do processo, se o julgamento não estiver concluído no prazo de cento e oitenta dias. § 3o. - O Presidente da República, nos crimes comuns, não estará sujeito a prisão enquanto não sobreviver sentença condenatória. § 4o. - A condenação, por crime de responsabilidade, acarreta a perda do cargo. § 5o. - Lei complementar fixará as normas do processo de julgamento do Presidente da República. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32944 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva A Seção I, do Capítulo III, do Título V, possa a ter a seguinte redação: Capítulo III Do Governo Seção I Composição e Atribuições Art. - O Governo é constituído pelo Conselho de Ministros, que se compõe do Primeiro-Ministro e dos Ministros. § 1o. - O Conselho de Ministros deliberará por maioria absoluta e é presidido pelo Primeiro-Ministro que, além do voto pessoal, detém o de desempate. § 2o. - Os membros do Conselho de Ministros são responsáveis coletivamente pelos atos do Conselho e individualmente pelos atos dos respectivos Ministérios. § 3o. - O Primeiro-Ministro promove e coordena as atividades do Conselho de Ministros e mantém a unidade de orientação política e administrativa do Governo. § 4o. - O Cargo de Primeiro-Ministro é privativo de membro do Congresso Nacional, brasileiro nato e maior de trinta e cinco anos. § 5o. - O Primeiro-Ministro não poderá se ausentar do País, sem prévia autorização da Câmara dos Deputados. § 6o. - O Primeiro-Ministro será substituído, em seus impedimentos, pelo Ministro da Justiça ou, na falta deste, por qualquer dos Ministros que indicar. § 7o. - Os Ministros são nomeados e exonerados por ato do Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro. § 8o. - Os Ministros serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de vinte e cinco anos, e no exercício dos direitos políticos. § 9o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros prestarão compromisso e tomarão posse perante o Presidente da República. § 10. - A Lei disporá sobre a criação, estrutura e atribuições dos Ministérios, bem como sobre o secretariado permanente, organizado em carreira, com recrutamento mediante concurso público de títulos e provas. Art. ... - O governo é o órgão superior da administração federal e conduz a política geral do País. Parágrafo Único - Compete ao Governo: I - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal; II - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta de Orçamento ao Congresso Nacional, III - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução da lei: IV - iniciar o processo legislativo, nos casos previstos na constituição; V - prover os cargos públicos do Governo; VI - elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, e submetê-los ao Congresso Nacional; VII - enviar mensagem ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Casas; VIII - deliberar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da República, ou suscitadas pelo Primeiro-Ministro; IX - solicitar ao Presidente da República a decretação da intervenção federal, do estado de defesa, do estado de sítio e da mobilização nacional; X - deliberar sobre as questões respeitantes à competência demais de um Ministério; XI - exercer outras atribuições previstas na Constituição e na lei. Art. ... - O Governo goza da confiança do Presidente da República e da Câmara dos Deputados. Art ... - O Governo cessa com a realização de eleições para a Câmara dos Deputados, no caso de perda de confiança ou aprovação de moção de censura e pela demissão, morte ou impedimento, por qualquer motivo, do Primeiro-Ministro. Parágrafo Único - O Governo cessante continua em função até a posse do novo Governo. 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do Deputado Egídio Ferreira Lima, trata da formação do Governo sob a ótica do Sistema Parlamentarista. Inova em relação ao texto do Substitutivo, por englobar, numa única Seção, tudo o que diz respeito à constituição do Governo e às atribuições de seus componentes, conferindo-lhes real função colegiada. Argumenta o autor da Emenda que isolar o Primeiro-Ministro e suas atribuições das atribuições específicas de cada Ministro é privilegiar suas funções, em detrimento das dos demais integrantes do Governo. Por não corresponder à expectativa da Comissão, somos pe- la rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32945 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Art. 111 e seus §§ seja dada a redação seguinte: Art. ... - A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direito e secreto noventa dias antes do término do mandato presidencial, proclamando-se eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 1o. - Se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta, far-se-á nova eleição trinta dias após a proclamação do resultado da primeira, considerando-se eleito o que reunir o maior número de votos. § 2o. - Ocorrendo desistência, ou impedimento por qualquer outro motivo, de candidatos mais favorecidos, concorrerão os dois que remanescerem com o maior número de sufrágios. 
 Parecer:  As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo, tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá- ria da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32946 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se nas "Disposições Transitórias", Título X, artigo com a seguinte redação: Art. - As disposições referentes ao Sistema de Governo entrarão em vigor na data da promulgação desta Constituição e não serão passíveis de Emenda, no prazo de dez anos. § 1o. - Em dez dias, contados da promulgação, nomeado pelo Presidente da República, o Primeiro-Ministro, com os demais integrantes do Conselho de Ministros, comparecerá à Câmara dos Deputados e dará notícia do programa de governo. § 2o. - O Governo, nos primeiros doze meses de sua instalação, não ficará sujeito a moção de censura. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32948 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  No Art. 115, suprima-se, na sua parte final, a expressão: ... na forma e nos limites desta Constituição. 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações do ilustre autor, somos pela aprovação da emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32959 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 7o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 7o. - § 2o. - É proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos dez anos, por período nunca superior a três horas diárias. 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na condição de aprendiz" na forma do substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33016 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 291 § 2o. Suprima-se o § 2o. do artigo 291. 
 Parecer:  Propõe a autora a supressão do inciso II do art. 291, o- ferecendo justificativa incompatível com o texto emendado. Supõe-se que quisesse a ilustre deputada referir-se ao § 2o. do citado artigo, tendo sido atendida parcialmente, no méri- to, nos termos da redação a ser dada ao capítulo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33040 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 226 do Substitutivo os seguintes parágrafos: "§ 4o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as Fundações públicas que produzirem prejuízo durante um triênio sofrerão intervenção para apurar-se se houve mal versação de bens ou incompetência dos seus dirigentes, caracterizado em ambos os casos, crime contra a economia popular". "§ 5o. - A desativação dessas empresas será submetida pelo Executivo, Federal Estadual ou Municipal, ao exame do Poder Legislativo competente, que também decidirá sobre culpabilidade dos seus agentes, pelo "quorum" de dois terços, cabendo recurso ao judiciário". "§ 6o. - Provada a culpa do gestor da Empresa, sofrerá perdimento de bens". 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
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