ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(615)
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(299)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(614)
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(510)
| | • | PA |
(859)
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(745)
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(2445)
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(671)
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(2540)
| | • | RJ |
(4284)
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(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
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TODOS | | 3041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 19, dando-se a seguinte
redação:
"O Tribunal Superior Federal será composto de
Ministros togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, após aprovada a indicação
em audiência pública do Congresso Nacional, o
número a ser fixado em lei, e observada a seguinte
composição:
- 1/4 de Ministros escolhidos pelos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais;
- 1/4 de representantes de advogados no
efetivo exercício da profissão há mais de dez
anos, e eleitos pelo Conselho Federal da OAB.
- 1/4 de representantes do Ministério Público
Federal, eleitos entre seus membros. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01149 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dá ao art. 47, a seguinte redação:
"O Estado organizará a Defensoria Pública,
que terá como incumbência a postulação e a defesa,
em todas as instâncias, dos direitos dos
juriciamente necessitados." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | L - Substitui o título do Cap. III:
"Da Defensoria Pública" para:
"Assistência Judiciária e Defensoria
Pública".
2 - Inclui, imediatamente antes do art. 47, o
seguinte
"Art. - Será concedida assistência judiciária
gratuita aos necessitados, na forma da lei,
garantindo-se-lhes a livre escolha do assistente.
O Estado deve remunerar os serviçso dos
advogados e peritos que, não integrantes dos
serviços públicos para esse fim, atuem no processo
por nomeação judicial. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01154 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dá ao § 2o., do art. 11 a seguinte redação:
"§ 2o. - Os Tribunais, semestralmente,
prestarão contas e apresentarão demonstrativo das
aplicações, bem como relatório de suas atividades
ao Poder Legislativo, que realizará audiências
públicas para sua aprovação, garantida a
participação de órgãos da sociedade civil." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01157 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente ao art. 4o., o seguinte:
"Parágrafo - A lei assegurará o rápido
andamento dos processos judiciais, instituindo a
responsabilidade civil dos juízes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância de prazos legais, causem danos às
partes." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01158 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprime na alínea "a" do inciso II do art.
7o., a expressão "pública", dando-lhe a seguinte
redação:
"a) exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função, salvo o magistério." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01162 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Suprima-se a parte final do inciso I do
artigo 43 do Capítulo do Ministério Público,
passando a ser esta a redação:
Artigo 43. - ................................
I - O Ministério Público Federal, que
exercerá suas funções junto aos Tribunais
Superiores, as Justiças Federal, Eleitoral, do
Trabalho, Militar e Agrária e ao Tribunal de
Contas da União. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01163 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Dê-se ao artigo 27 "caput" e ao seu § 4o. a
seguinte redação:
Art. 27 - O Presidente da República,
recebendo o projeto e, aquiescendo, o sancionará.
............................................
............................................
§ 4o. - O Presidente da República comunicará
as razões do veto ao Presidente do Senado Federal
ou da Comissão Permanente do Congresso Nacional, o
qual será apreciado dentro de 30 dias, a contar do
seu recebimento considerando-se aprovado o projeto
que obtiver o voto da maioria absoluta dos membros
daquela Comissão ou dos membros das Casas do
Congresso reunidas em sessão conjunta. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01164 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Dê-se à letra "c" do inciso II do artigo 45,
do Capítulo do Ministério Público, a seguinte
redação:
Artigo 45 -..................................
II - ........................................
c) - Referendar acordos extrajudiciais que
terão força de título executivo. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01166 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Inclua-se, na letra "e", inciso II, do artigo
45, do Capítulo do Ministério Público, logo após a
expressão "podendo", o vocábulo "acompanhá-los",
passando a ser a seguinte a redação:
Artigo 45 -..................................
II - ........................................
c - requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da
permanente correição judiciária. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01167 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Dê-se ao artigo 26, "caput" e § 1o., a
seguinte redação:
Art. 26 - O Projeto de lei iniciado e
aprovado do Senado Federal será revisto pela
Câmara dos Deputados em um só turno de discussão e
votação; o projeto iniciado e aprovado na Câmara
dos Deputados será imediatamente encaminhado à
sanção e à promulgação. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01170 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Acrescente-se o § 4o. ao artigo 16,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
§ 4o. - A sessão conjunta será unicameral
para os efeitos de "quorum", votação e
deliberação. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01171 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Acrescente-se letra "g" ao inciso II do
artigo 45, com a seguinte redação:
Artigo 45 -..................................
............................................
g) - expedir notificações e requistiar
informações e documentos. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01172 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Substitua-se no inciso VI do parágrafo 1o. do
artigo 18 do Capítulo do Poder Legislativo, a
expressão "Procurador Geral da República" por
"Promotor-Geral Federal". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01174 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Aditivo ao Inciso II do art. 4o.:
a - omissis
b - omissis
c - omissis
d - julgar ações sobre atos de que
participara em decisão administrativa. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01175 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Modifica a redação da alínea "c" do artigo 17
do Relatório da Subcomissão da Organização do
Judiciário e do Ministério Público:
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, da Mesa do Congresso
Nacional ou atos dos Tribunais, do Promotor-Geral
Federal, bem como as ações em que mais de
cinquenta por cento dos membros de Tribunal forem
impedidos; | | | | Parecer: | rejeitada. | |
| 3057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01176 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Altera a redação do inciso II do artigo 2o. e
acrescenta alíneas na redação do anteprojeto da
subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. 2o. ....................................
II - a promoção de juízes sempre voluntária,
far-se-á de entrância a entrância, por antiguidade
e por merecimento, em escolha pelo Poder
Executivo, observado o seguinte:
e - enquanto não houver critério objetivo
estatuído em lei para aferir o merecimento, a
lista será composta em primeiro lugar do juiz mais
antigo e em segundo e terceiro lugar dos que forem
sorteados entre o terço mais antigo da entrância;
f - o juiz promovido de acordo com a alínea
"c" deste artigo somente poderá ser promovido
novamente por antiguidade após dois anos e por
merecimento após completar quatro anos de efetivo
exercício entre aquela promoção e a seguinte. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01177 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Todo julgamento será público e
fundamentado. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01178 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - ao Anteprojeto da
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Inclua-se no Capítulo referente ao Poder
Judiciário, como um dos seus órgãos, o Tribunal
Constitucional, com a seguinte regulação:
Art. O Tribunal Constitucional, sediado na
Capital da República e com jurisdição em todo o
território nacional, é constituído por nove
Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos,
sem distinção de sexo, maiores de trinta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
§ 1o. - A cada Poder da República caberá a
designação de três Ministros, com mandatos
iniciais de três, seis e nove anos.
§ 2o. - Os Ministros designados pelo Poder
Executivo somente poderão assumir os respectivos
cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado
Federal.
§ 3o. - Os Ministros designados pelo Poder
Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta
dos membros do Supremo Tribunal Federal.
§ 4o. - Os Ministros designados pelo Poder
Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do
Congresso Nacional, depois de propostos os seus
nomes por, pelo menos, um terço dos congressistas.
§ 5o. - Os Ministros serão inicialmente
eleitos para mandatos de três, seis e nove anos,
de modo que em cada triênio subsequente haja
renovação de um terço dos componentes do Tribunal
Constitucional.
§ 6o. - Os Ministros referidos no é anterior
serão empossados conjuntamente perante a Mesa
Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene,
cabendo ao próprio Tribunal disciplinar
posteriormente a posse dos seus membros.
Art. O exercício do cargo de Ministro do
Tribunal Constitucional é incompatível com o de
qualquer outra atividade, pública ou privada.
Art. Os Ministros do Tribunal Constitucional
são designados para exercer o cargo durante nove
anos, podendo um terço do seu número ser
reconduzido por mais um novênio.
Parágrafo único - A renovação periódica far-
se-á de modo que os novos Ministros sejam
empossados na data da automática cessação das
funções dos substituídos.
Art. No exercício do cargo o Ministro do
Tribunal Constitucional terá deveres, direitos,
garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - Aos ex-Ministros do
Tribunal Constituicional serão atribuídos,
enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos
Ministros em exercício, caso não percebem nenhuma
outra remuneração dos cofres públicos. Se a
perceberem, receberão apenas o valor necessário à
composição da equivalência.
Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e decidir originariamente:
a) conflitos entre os Poderes Constituídos
decorrentes do exercício das suas atribuições
constitucionais;
b) controvérsias relativas aos poderes e
atribuições constitucionais dos Estados, Regiões,
Municípios, Territórios Federais e Distrito
Federal;
c) legitimidade constitucional de
modificações territoriais no Distrito Federal,
Territórios Federais, Regiões e Estados Federados;
d) alegação preventiva da
inconstitucionalidade de lei ou de disposições
legais para efeito de veto;
e) consulta dos Poderes Constituídos sobre a
correta aplicação de normas constitucionais;
f) destituição de titulares de mandatos
eletivos.
II - julgar, mediante recurso de
constitucionalidade, as causas e litígios
decididos em única ou última instância por outros
Tribunais, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo ou princípio
constitucional;
b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou
de outros atos internacionais e a
inconstitucionalidade de lei federal;
c) validar lei ou ato governamental cuja
eficácia seja contestada por contrariar esta
Constituição;
III - orientar a interpretação e aplicação de
normas constitucionais, ex-officio ou por
solicitação dos Poderes Constituídos.
IV - elaborar Regimento Interno que organize
sua estrutura, regule sua administração e
discipline os processos dos pleitos e ações da sua
competência;
V - velar pela eficácia da Constituição,
podendo propor ao Congresso Nacional legislação
destinada a assegurar o cumprimento de disposições
constitucionais e a punição dos seus infratores,
por ação ou omissão;
VI - declarar a ineficácia genérica de
disposições legais cuja inconstitucionalidade
considerar consolidada em súmulas da sua
jurisprudência;
VII - manifestar-se, mediante solicitação de
qualquer parceiro ou convenente, sobre o
cumprimento de compromissos internacionais
firmados pelo governo brasileiro.
Art. A questão constitucional poderá ser
iniciada por qualquer pessoa de direito público ou
de direito privado em defesa de interesse público,
social ou coletivo ou por quem diretamente sofrer
ou for ameaçado de dano ou prejuízo resultante de
infração constitucional por ação ou omissão.
Parágrafo único - O Tribunal Constitucional
disciplinará o processo e julgamento das ações,
proposições e requerimentos compreendidos na sua
competência, assim como a legitimidade para a
iniciativa processual. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01179 REJEITADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
A alínea "d" do parágrafo 2o., do artigo 35
passa a ter a seguinte redação:
d) os classistas, eleitos pelos associados
dos sindicatos de empregados e de empregadores,
com sede em todo o território nacional. | | | | Parecer: | rejeitada. | |
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