Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20928 APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 18
Das Disposições Transitórias.
Dê-se ao artigo 18 a seguinte redação:
"Art. 18. Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos
eleitos em 15 de novembro de 1986, termiarão em
15 de março e 1o. de janeiro de 1991,
respectivamente.
Parágrafo único. Os mandatos dos Prefeitos e
Vice-Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1985,
para os municípios então considerados de área de
segurança nacional e estâncias hidro-minerais,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991." | | | Parecer: | A Emenda se ajusta perfeitamente à sistemática implanta-
da em nosso Substitutivo.
Parecer favorável.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21396 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
AO TÍTULO X, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS;
ACRESCENTE-SE ONDE COUBER:
ARTIGO - Aos Estados e aos Municípios com
áreas inundadas para a formação de bacias de
acumulação necessárias às usinas hidrelétricas
fica assegurada participação na receita decorrente
da produção energética, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21397 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
AO TÍTULO X, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
ACRESCENTE-SE ONDE COUBER:
ARTIGO - A União fica obrigada, pelo prazo de
10 anos da data da promulgação desta Constituição,
a estratificar programa de proteção ecológica e de
aproveitamento econômico do pantanal
matogrossense, com ênfase ao turimos e à pecuária,
no qual aplicará anualmente recursos da ordem de
0,005 da Receita Federal. | | | Parecer: | A proposição trata de matéria infraconstitucional.
Concluímos pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22002 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 194
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando.se os demais, o Inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25474 PREJUDICADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Das Disposições
Transitórias - Título X
Acrescente-se, às Disposições Transitórias,
Título X o seguinte artigo, onde couber:
Artigo ... - O Sistema de Governo estatuído
nos artigos 121 a 133 desta Constituição, será
instalado no dia 15 de março de 1991. | | | Parecer: | Prejudicada em razão da alternativa adotada no Substitu-
tivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25475 PREJUDICADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - artigo 69
Suprima-se, no artigo 69, a expressão:
... "e o de greve" | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo
foi suprimido no novo Substitutivo do Relator. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 59, inciso XVI,
projeto de Constituição(A).
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo
emendado:
"Fiscalizar e controlar a exploração de
riquezas minerais em terras indígenas." | | | Parecer: | A emenda objetiva a modificação da redação do inciso XVI
do art. 59 do Projeto de Constituição "A", que atribui compe-
tência exclusiva ao Congresso Nacional para "autorizar a ex-
ploração de riquezas minerais em terras indígenas".
O autor da emenda propõe que a exploração seja fiscali-
zada e controlada pelo Congresso Nacional.
Pela rejeição da emenda, por ser melhor a redação do
Projeto. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 242
Acrescer ao art. 242 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único: É vedada a ingerência do
Poder Público na fixação de custos e remuneração
dos serviços prestados pela escola particular." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao ar-
tigo 242, a fim de vedar a ingerência do poder público na
fixação de custos e remuneração dos serviços prestados pela
escola particular.
O proponente justifica a medida pela necessidade de dar
mais coerência ao princípio da liberdade de ensino para a ini
ciativa privada, livrando-a da tutela estatal.
Dado o relevante interesse coletivo representado pelos
serviços educacionais, o Estado - a serviço do bem comum -
não pode deixar de ter ingerência nesta esfera da atividade
privada.
O Relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Acrescer ao art. 241 o seguinte inciso:
- oferta de bolsas de estudo a nível de
ensino de segundo e terceiros graus aos alunos que
comprovarem insuficiência de recursos financeiros,
aos quais é assegurada prioritariamente vagas nas
escolas públicas. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 241,ob-
jetivando a oferta de bolsas de estudo no ensino de segundo
e terceiros graus.
O Proponente justifica a medida pela necessidade de ga
rantir ao aluno carente também o direito de estudar em esta-
belecimentos mantidos pela rede privada, erradicando-se per-
niciosa eletização que hoje se verifica.
O Relator vota pela aprovação da Emenda, nos termos da
dos pela Emenda coletiva No. 1811-4
Pela aprovação. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se do art. 30, in fine, a expressão
"trinta e'
Item III | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00978 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "estatal" constante do
parágrafo 2o. do art. 25 | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00979 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Surprimir o seguinte trecho do art. 40 do
Ato das Disposições Transitórias:
"... distribuindo-se os recursos entre as
regiões macroeconômicas em razão proporcional á
população, a partir da situação verificada no
biênio 1986/87". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir a expressão do art. 40
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo
em vista a redução de desigualdades interregionais.
Carece de fundamento a proposta, pois o artigo que se
objetiva alterar guarda perfeita consonância com o art.171,
§ 7o. do Projeto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01754 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | TEXTO ATUAL
Art. 234 - ...
§ 3o. - O aproveitamento dos recursos
hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras
indígenas só podem ser efetivados, com autorização
do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades
afetadas, ficando-lhes assegurada a participação
nos resultados da lavra, na forma da lei.
TEXTO PROPOSTO
Art. 234 - ...
§ 3o. - O aproveitamento dos recursos
hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras
indígenas só podem ser efetivados com autorização
do Congresso Nacional, ficando assegurada às
comunidades indígenas afetadas a participação nos
resultados da lavra, na forma da lei. | | | Parecer: | É propósito da Emenda suprimir do § 3o. do art. 234 do
Projeto a expressão "ouvidas as comunidades afetadas" porque
entende que a decisão do Congresso Nacional é soberana.
Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame,
vez que o fato de se ouvir as comunidades indígenas sobre
assunto de seu interesse não diminuirá em nada a decisão do
Congresso. Aliás, essa não será a primeira vez que assim pro-
cederá a Casa Legislativa.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
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