ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. A alteração de regime dos atuais
servidores públicos, em decorrência do disposto no
item III, do art. 10o.desta Constituição,
dependerá de opção expressa desses servidores, em
prazo a ser fixado em pela lei que estabelecer o
regime jurídico único, de caráter estatutário." | | | Parecer: | O artigo 10, item III estabelece que "a União, os Estados, os
Municípios e o Distrito Federal instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores".
Esse ítem já contempla, quando digo "instituirão em lei pró-
pria", de como se processará a unificação. Preferimos esse
caminho no sentido de dar maior autonomia aos Poderes Públi-
cos. Dessa maneira, cada um poderá optar pela forma que mais
lhe convier. Achamos, pois, desnecessário criar um dispositi-
vo transitório para o que já se encontra explicitado no ítem
III.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. A Constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos civis,
federais, estaduais e municipais,
independentemente de lei, os seguintes direitos,
além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
............................................
XVI - greve que não poderá sofrer restrições
na legislação, exceto quanto à prestação de
"serviço mínimo" em atividades essenciais, sendo
vedado à autoridades públicas, inclusive
judiciárias, qualquer tipo de intervenção que
possa limitar esse direito; é proibido o locaute;" | | | Parecer: | Entendemos que a ressalva para "prestação de serviço mínimo
em atividades essenciais" seja desnecessária, porquanto temos
constatado que no período de greve tais serviços são manti -
dos.
Por outro lado, se adotássemos tal sugestão, vedaríamos o di-
reito de greve àqueles trabalhadores que exercem atividades
consideradas essenciais. Tal exceção, portanto, viria discri-
minar determinadas classes.
Ante o exposto, opinmaos pela rejeição da emenda. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXXIII, do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. A Constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos civis,
federais, estaduais e municipais,
independentemente de lei, os seguintes direitos,
além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
XXXIII - aposentadoria ou pensão
correspondente à remuneração percebida pelo
trabalhador na data de requerimento de benefício
ou do óbito, garantido o reajustamento para
preservação de seu real:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | Parecer: | A proposta constante da emenda do Nobre Constituin-
te estabelece, "que a aposentadoria ou pensão correspondente
à remuneração percebida pelo trabalhador na data de requeri-
mento de benefício ou do óbito, garantido o reajustamento pa-
ra preservação de seu valor real".
O anteprojeto no artigo 15, do "Título dos Servido-
res Públicos Civis", já contempla a proposta do autor.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 11, do anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe
a seguinte redação:
"Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de
cargos ou funções públicas.
§ 1o. - A proibição deste artigo não se
aplica aos casos anteriores à vigência desta
Constituição, nem aos servidores inativos.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se
aos cargos ou funções não apenas do serviço
público direto da União, dos Estados, dos
Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios,
mas também às Autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações
instituidas ou mantidas pelo Poder Público." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "é
vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas.
§l - A proibição deste artigo não se aplica aos ca-
sos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servi-
dores inativos;
§2 - A proibição do acumulo estende-se aos cargos
ou funções não apenas do serviço publico direto da Uniaõ, dos
municipios, do Distrito Federal e dos Territórios, mais tam-
bém às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público.
O Anteprojeto dispõe no artigo 11, nos itens I e II
paragrafo 1, 2, 3 e 5, de maneira consistente e objetiva
às reivindicações das organizações sindicais.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se os itens VII, XII e XIII do art.
10 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
dando-se-lhes a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................
VII - É vedado aos órgãos da administração
indireta da União, Estados, Municípios e
Territórios, pagarem vencimentos, salários ou
gratificações superiores aos pagos aos servidores
da administração direta do Poder Executivo pelo
exercício de cargos, empregos ou funções de
atribuições iguais ou assemelhados.
XII - Os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos
de atribuições iguais ou assemelhados.
XIII - Nenhum servidor público poderá
receber, a qualquer título, retribuição superior à
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | O princípio da paridade ou equivalência dos vencimentos dos
servidores públicos ficou consagrado no inciso VII do artigo
10, que deverá ser abrangente dos três poderes da República.
Parece-nos, assim, que a separação, em itens distintos, dos
servidores do Executivo dos servidores do Legislativo e do
Judiciário repele a izonomia pretendida. Todos os servidores,
no que tange a cargos e vencimentos, terão tratamento iguali-
tário. Da mesma forma, acreditamos deva ser mantida, como li-
mite máximo, a remuneração do Presidente da República que,co-
mo Chefe da Nação, deve servir de paradigma para todos os
servidores públicos. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se os arts. 13 e 14, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe
a seguinte redação:
"Art. 13. Os proventos da aposentadoria
serão:
I - Integrais, quando o funcionário:
a) Contar com o tempo de serviço exigido
nesta Constituição;
b) Invalidar-se por acidente, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei;
II - Proporcionais ao tempo de serviço nos
demais casos.
§ 1o. Os proventos dos inativos serão
revistos, a partir da mesma data e na mesma
proporção, sempre que, por motivo de alteração do
poder aquisitivo da moeda, se modificarem os
vencimentos dos servidores em atividade.
§ 2o. Serão estendidos aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidas
aos servidores em atividade, inclusive quando
decorrente da transformação ou reclassificação do
cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
§ 3o. Ressalvado o disposto nos parágrafos
anteriores, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade.
§ 4o. O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, da administração direta,
será computado integralmente para os efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei." | | | Parecer: | A emenda propõe um artigo único em substituição aos
de número 13 e 14 do anteprojeto que trata da aposentadoria
do servidor público.
A nosso ver a emenda introduz modificações apenas
na redação dos dispositivos, vez que seu conteúdo está inte-
gralmente contemplado nos referidos artigos, bem como no inci
so XXIX do artigo 2o..
----------Embora a redação da emenda obedeça a boa técnica le
gislativa, consideramos que o texto do anteprojeto guarda
grau de generalidade maior, mais compatível, portanto, com o
espírito da constituição.
----------Somos pela prejudicalidade da emenda. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 10. Os trabalhadores migrantes terão
estatuto próprio que deverá assegurar seus
direitos, determinando a criação, pelo Poder
Público, de órgão destinado a formular e executar
política que concretize esses direitos. | | | Parecer: | O Anteprojeto inseriu, como princípio basilar, a igualdade de
todos os trabalhadores, urbanos ou rurais, domésticos, servi-
dores públicos, quanto aos direitos assegurados na Constitui-
ção. A situação aviltante dos trabalhadores migrantes,safris-
tas, temporários, pejorativamente chamados de "bóias-frias"
merecem, assim, todo o cuidado do Constituinte.
Parece-nos, portanto, inconveniente a criação de "estatuto
próprio" para essa sofrida categoria, que, nesse caso, conti-
nua discriminada em relação às demais, ainda que o objeto da
Emenda seja a sua proteção. Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XI, do art. 10, a
expressão "exclusivamente" após a expressão "é da
competência". | | | Parecer: | Dispõe o inciso XI do artigo 10 do Anteprojeto, a
competência dos Poderes Legislativos para a nomeação dos Mi-
nistros dos Tribunais de Contas. Entende o autor da emenda
ser necessário explicitar que essa competência é exclusiva do
Poder Legislativo.
Efetivamente a redação do Anteprojeto pode dar mar-
gem a interpretações que atribuam ao Poder Executivo algum
papel nessas nomeações, como o envio de listas tríplicas ou
outras formas de indicações de nomes.
Essas interpretações fojem por completo ao espíri-
to dos debates havidos na subcomissão que embasaram a redação
em questão.
Por essa razão somos pela aprovação da emenda. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitua-se o inciso IX, do art. 10 pelo
seguinte:
A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o
servidor público terá direito a licença especial
de 3 (três) meses, com todos os direitos e
vantagens de seu cargo efetivo". | | | Parecer: | Por qualquer ângulo que se examine a questão se ve-
rificará que é mais recomendável a licença especial de 3 me-
ses, após 5 anos de serviço efetivo, do que a 6 meses após 10
anos de serviço efetivo.
ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitua-se o inciso X, do art. 10, pelo
seguinte:
"É assegurado ao servidor adicional por tempo
de serviço, após cada ano de efetivo serviço,
adicional de 1% (um por cento) sobre a
remuneração, vedada a incidência ou soma dos
adiconais posteriores sobre os anteriores." | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber
"- proibição da concessão de vantagens, de
quaisquer natureza, acrescidas aos salários, e
verba de representação, esta última definida em
lei, em percentual não superior a 50% (cinquenta
por cento) do salário base". | | | Parecer: | A Emenda deixa indefinido a que categoria se refere: se aos
trabalhadores (para evitar o salário indireto); se os servi-
dores públicos, (para limitar as vantagens adicionais). De
qualquer forma, embora meritória pelo seu sentido moraliza-
dor, entendemos que o assunto deva ser tratado pela legisla-
ção ordinária, seja a trabalhista, seja a que concerne ao re-
gime jurídico dos servidores públicos. Pela prejudicidade. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | "Art. Lei especial disporá sobre a
assistência à maternidade, à infância e à
adolescência e sobre educação de deficientes." | | | Parecer: | Trata-se de emenda impertinente a essa subcomissão
e, portanto, fica rejeitada. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se à alinea b do inciso I do art. 13 a
seguinte redação:
"b) sofrer invalidez permanente, de qualquer
natureza, comprovada através de avaliação por
junta médica oficial." | | | Parecer: | Cabe à nova constituição estabelecer o principio da
aposentadoria por invalidez. O texto do nosso anteprojeto
também assegura proventos integrais se o servidor sofrer in-
validez permanente.
De fato, a invalidez é um situação involuntária que
acarreta a interrupção de prestação de serviços à união. So-
mos sabedores que hoje apenas alguns casos, previstos em lei,
dão direito a proventos integrais.
Acreditamos que os dispositivos constantes do tex-
to assegurarão, sem qualquer sombra de dúvida, a garantia de
uma aposentadoria digna ao servidor público.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | O inciso II do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"II - a de um cargo de professor com um
técnico, científico ou administrativo." | | | Parecer: | Preferimos manter o que já está consagrado. Na verdade, a
acumulação do cargo-de professor com um administrativo não
seria correlato. O aspecto da correlação, inclusive, foi
acrescentado ao parágrafo 1o. do art. 11 do anteprojeto, ra-
zão pela qual fica rejeitada a presente emenda. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
"- A educação sobre o patrimônio natural e
cultural é obrigatória nos diversos graus de
ensino." | | | Parecer: | Trata.se de emenda impertinente a essa subcomissão
e, portanto, fica rejeitada. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 10 a seguinte
redação:
"V - Aos 5 (cinco) anos de efetivo exercício
de cargo ou função de confiança, a remuneração
respectiva terá sido integralmente incorporada aos
vencimentos permanentes do servidor." | | | Parecer: | Entendemos que o texto constante do anteprojeto espelha uma
tradição e um direito já consagrado. De maneira que, reduzir
para 5 anos, nos parece despropositado, uma vez que a legis -
lação atual exige os 10 anos de efetivo exercício de cargo
ou função de confiança.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. a
seguinte redação:
"Parágrafo único. A escolha da representação,
em todos os casos, será feita através de eleições
diretas promvidas pelas entidades sindicais de
trabalhadores e empregadores, especificamente para
este fim." | | | Parecer: | A participaÇÃo dos trabalhadores nos ÓrgÃos admi-
nistrativos e judiciais que discutam ou deliberem sobre assun
tos de seu interesse É medida do mais alto alcance para a ca-
tegoria . Por isso, concordamos plenamente que seus represen-
tantes sejam eleitos e nÃo 'indicados' pelas entidades sindi-
cais, atravÉs de assemblÉias especialmente convocados para
esse fim.
Pela aprovação da emenda. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 a seguinte redação:
"Art. 16. É assegurado ao servidor público o
direito de constituir sindicados de classe." | | | Parecer: | Ao especificar ser direito do servidor a Constituição de sin-
dicatos de classe, visa a emenda a garantir a possibilidade
de formação de sindicatos de servidores, vez que, hoje, o
servidor já gozaria do direito à sindicalização, limitado
porém ao sindicato da categoria profissional a que pertneça.
Parece-nos que o receio do autor não procede. O servidor en-
genheiro, por exemplo, filiado ao sindicato dessa categoria,
o é em função de sua condição de engenheiro, não de servidor.
O fato é que, enquanto servidor, continua impossibilitado de
sindicalizar-se, tal como seus companheiros de trabalho que
não possuem diploma de cruso superior.
Por essa razão, cremos que, quando o Anteprojeto assegura o
direito de sindicalização ao servidor, não cabe entendimento
outro que o da liberdade de constituição de sindicatos de
servidores.
Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII do art. 2o. a seguinte
redação:
"XVIII - organização de comissões por local
de trabalho, para a defesa de seus interesses e
intervenção democrática, seja nas empresas
privadas e públicas, seja nos órgãos da
administração direta ou indireta, bem como nos
órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, tendo
os membros das comissões a mesma proteção legal
garantida aos dirigentes sindicais;" | | | Parecer: | O acréscimo da expressão "bem como nos órgãos dos
poderes judiciários e legislativos", no inciso XXVIII do arti
go 2o. do anteprojeto, explicita, apenas, conteúdo já presen-
te na redação anterior.
----------Entendemos que, ao prever o texto a organização de
comissões por local de trabalho nos órgãos da administração
direta e indireta, inclui os três poderes da República.O con-
trário implicava excepcionar, explicitamente, algum deles.
----------Por essa razão somos pela prejudicialidade da emen-
da. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao final do inciso VI do art.
1o. a seguinte expressão:
"... entidade públicas, mediante concurso
interno anual, respeitado o disposto no inciso II. | | | Parecer: | A emenda contraria o princípio do concurso público. | |
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