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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT[X]
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item X, do artigo (...), do anteprojeto do Relator Darcy Pozza: "X - a livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas; as diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; haverá serviço público classificatório e indicativo para os espectáculos públicos e programas de telecomunicações, visando aos expectadores menores de idade, na forma da lei." 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir do texto do item X, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a ex- pressão: "... Este serviço não terá o caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do programa, na forma da lei;" A proposta contraria o esboço de anteprojeto, que entende de- va ser classificatório o serviço público que disciplinará os espetáculos públicos e programas de telecomunicações. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao é do art. .... do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dando-lhe nova redação, que segue: Art. ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. A lei assegurará o rápido andamento dos processos nas repartições públicas da administração direta e indireta, conferindo prazo máximo de 90 (noventa) dias para decisões, facultará ciência aos interessados dos despachos e das informações que a ele se refiram, garantirá a expedição de certidões requeridas para a defesa de direitos e para o esclarecimento de negócios administrativos, ressalvados, quanto aos últimos, os casos em que o interesse público impuser sigilo, conforme decisão judicial. A lei fixará o prazo para a cessação do caráter sigiloso dos documentos públicos ou em poder de entidades públicas. Importanto prestação de natureza alimentar, tais como vantagens de servidores, benefícios previdenciários, a partir do prazo de 90 (noventa) dias, os valores a serem adimplidos sofrerão de acordo com a variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. 
 Parecer:  Propõe o ilustre deputado Adroaldo Streck nova redação ao § 4o. do artigo único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. As alterações que a emenda sugere acham-se consignadas, de maneira até mais ampla e abrangente, no esboço de anteprojeto. A emenda, portanto, teve o devido aproveitamento com as adaptações que se fizeram necessárias. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Suprima-se da redação da letra "e", item V, do artigo 3o. do Substitutivo do Relator, a palavra "não", acrescentando-se em seu lugar, a expressão "ordinária", logo após a palavra "lei". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a frase "orientação sexual" constante da letra f, item III, artigo 3o. 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo do relator da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher o seguinte: Art. O Brasil manterá relações diplomáticas, comerciais e culturais com Estados soberanos onde não prevaleçam regimes autoritários e cujos Poderes Legislativos estejam funcionando regularmente. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Suprime-se do item I do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a expressão "será punido como crime o aborto diretamente provocado". 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao título III - Das Relações Internacionais - do anteprojeto do relator, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 22. O Brasil apóia as lutas de independência nacional de todos os povos, baseado nos princípios da autodeterminação e do respeito aos direitos das minorias. Parágrafo único. O Brasil não manterá relações diplomáticas, comerciais e culturais com países onde prevaleçam regimes autoritários e cujos Poderes Legislativos não estejam funcionando normalmente." 
 Justificativa:  Não há dúvida de que o ilustre relator, Constituinte João Hermann Neto, logrou condensar, de forma admirável, a expectativa e os anseios generalizados da sociedade brasileira em torno de um texto constitucional capaz de refletir os avanços políticos do Brasil no campo das relações internacionais. Penso, todavia, que é necessário explicitar o apoio brasileiro às lutas e às conquistas de independência nacional de todos os povos nas competências genéricas do título que trata do intercâmbio externo. Não me convencem textos enxutos, que emagrecem o caráter universal do processo constitucional e ensejam dúvidas ou interpretações equivocadas. Chile e Paraguai, apenas para citar exemplos mais próximos, vivem sob o guante espúrio de regimes de força, que esmagaram os direitos civis, apunhalaram a liberdade, dissolveram os parlamentos e violentarem a democracia. O dever da solidariedade internacional, expresso na própria proposta do relator, está a exigir atitude coerente do governo brasileiro, em que, afinal, a sociedade deposita sua expectativa e sua confiança. Essa atitude coerente exige a ruptura do relacionamento normal, que é deferido a nações soberanas e democráticas, mas jamais aceito pela consciência nacional quando se trata de governos despóticos, violentadores de direitos. Penso data vênia, que a nova Constituição deve expressar, de forma cristalina, esse sentimento generalizado do povo brasileiro. De resto, o País não pode se furtar do compromisso histórico de apoiar formal e decididamente todas as lutas de independência nacional, se pretende, de fato, ser fiel aos princípios da autodeterminação e dos direitos das minorias. Assim, não constituirá apêndice desnecessário, mas imperativo indispensável, a definição desses compromissos no texto constitucional.