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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (285)
Banco
expandEMEN (285)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (113)
PDT (79)
PTB (38)
PMDB (32)
PFL (15)
PC DO B (5)
PDS (3)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (263)
08 (20)
06 (1)
04 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Inclua-se onde couber, na Seção VII, das Disposições Transitórias, do anteprojeto final desta Subcomissão o seguinte artigo: "Art. - A carga tributária que pesa sobre o contribuinte não pode ser aumentada, anualmente, inclusive pela instituição de novos tributos, exceto no caso de guerra, em percentual superior a 20% (vinte por cento) da carga tributária global incidente no exercício fiscal imediatamente anterior. A lei ordinária disciplinará a harmonia do aumento da carga tributária entre a União, os Estados e os Municípios." 
 Parecer:  As proibições de se imprimir, aos impostos, efeito de confis- co e de estabelecer, na ordenação dos processos fiscais, pri- vilégio para a Fazenda Pública, em detrimento do contribuin- te, previstas no art. 7., itens IV e V, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Re- ceitas têm em vista a garantia do contribuinte contra even- tuais abusos ou excessos de poder pelo Fisco. O parágrafo 1. do referido art. 7., por outro lado, deixa claro que tais garantias não podem impedir a Administração Tributária de identificar o patrimônio, as rendas e as ativi- dades econômicas do contribuinte, para prevenir ou combater a sonegação fiscal e assegurar uma distribuição mais equilibra- da do ônus tributário. O teor das emendas apresentadas levou-nos a reconhecer a ne- cessidade de rever o item V e o § 1. do art. 7., pois a manu- tenção do referido item implicaria o favorecimento do mau pa- gador de impostos, em detrimento de uma distribuição equita- tiva do ônus fiscal. As referidas alterações contribuirão para o melhor alcance dos objetivos visados. Outras modificações, contudo, compro- meteriam o funcionamento do sistema proposto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07525 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 427 § 3o. O § 3o. do artigo 427 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 427 - ................................ ............................................ § 3o. - Somente aos índios serão permitidas a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras." 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade- quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re- fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07526 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 427 Suprima-se do Projeto o § 2o. do artigo 427 
 Parecer:  Os princípios que tratam da exploração dos minérios em terras indígenas foram transformados em um único dispositivo que contempla a obrigatoriedade "da destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas..." Entendemos ser uma forma de proteção às terras e de preservação das populações indígenas. Somos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07529 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Ao Projeto de Constituição Suprima-se o conteúdo do parágrafo 1o. do art. 427. 
 Parecer:  A reformulação implementada no artigo 427 e seus parágrafos permitiu ordenar a matéria em proposição única, a qual disci- plina, de forma específica, a exploração de minérios em ter- ras indígenas. A nosso ver, tal orientação enfoca a questão de maneira mais adequada,porquanto a terra representa elemen- to crucial para a preservação da etnia indígena, motivo por que, no caso, a matéria deve receber tratamento especial. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07530 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO: artigo 493 Inclua-se no art. 493 a palavra mineral em seguida à palavra urbana, para ficar com a seguinte redação: "Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as ditrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, mineral, de transporte e do comércio interno e externo." 
 Parecer:  O art.493 não possui conteúdo constitucional.Rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07531 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 425 Suprima-se o art. 425 do projeto. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada por entendermos ser essencial a manutanção de princípio constitucional que dispõe sobre a posse das terras pelos índios, condição da sobrevivência fí- sica e cultural das populações indígenas. Somos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07881 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda para dar nova redação ao inciso II do art. 77, e ao art. 79 todos do Projeto da Constituição: a) O inciso II do art. 77 passa a ter a seguinte redação: "II - juridicidade como requisito de legitimidade dos atos praticados." b) O art. 79 passa a ter a seguinte redação: "Art. 79. Nenhum ato da administração imporá limitações, restrições ou constrangimentos aos direitos assegurados por esta Constituição e legislação em vigor". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08022 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TEXTO "Suprima-se o inciso X do artigo 100". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08023 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO ARTIGO 108 Acrescente-se o seguinte inciso no artigo 108: X - legislar, em caso de urgência, durante o período em que a Câmara estiver dissolvida, sobre todas as matérias de competência da União. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08028 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 211 - caput Dê-se a seguinte redção ao caput do Art. 211: Art. 211 - A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária e a atuação do Ministério Público, garantia a representação paritária de proprietários de terras e dos trabalhadores rurais, em todas as instâncias que vierem a ser criadas observados os princípios desta Constituição e os seguintes: 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08029 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  TITULO VI, CAPÍTULO IV EMENDA Inclua-se com § único ou onde couber no Projeto Constitucionl, a seguinte EMENDA: "O Disposto no inciso III do art. 188 não prejudicará a antiguidade dos magistrados parado pelo art. 142 da lei complementar no. 35 de 14-03-1979" 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08030 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se onde couber no projeto constitucional Título VIII, Capítulo II, Seção II, onde couber: "São vedadas vinculações, equiparações ou paridades de qualquer natureza à chefes do pode executivo, membros dos poderes legislativos e judiciário, da União, dos Estados e dos municípios." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi- tutivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08049 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA Dispositivo Emendado - Artigo 186 e seus parágrafos No Artigo 186 e seus parágrafos as expressões "Procuradoria-Geral da União", "Procurados-Geral da União" e "Procuradores da União" sejam modificadas para "Advocacia-Geral da União", "Advogado-Geral da União" e "Advogados da União", suprimindo-se, por fim, o § 4o, por desnecessário, conforme justificativa que segue. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08051 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: inciso III do art. 192 Inclua-se, onde couber, no Título V, Cap. IV, Seção I Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: Art.- O dispositivo no inciso III do art, 188 não prejudicará a antiguidade dos magistrados amparados pelo art. 142 da Lei Complementar no. 35, de 14-3-1979. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08052 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X - Disposições Transitórias Inclua-se nas Disposições Transitórias, Títulos X, do projeto, o seguinte artigo. Art. O Poder Executivo, através do Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da promulgação desta Constituição, o aproveitamento de todos os candidatos habilitados nos concursos para Agente Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e de Rendas Internas, promovidos pela União. 
 Parecer:  Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao texto Constitucional. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08053 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 86 Inclua-se onde couber, no art. 86 do projeto de Constituição o seguinte inciso: São vedadas vinculações, equiparações ou paridades de qualquer natureza à chefes do Poder Executivo, membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados e dos Municípios. 
 Parecer:  As prerrogativas conferidas a chefes do Poder Executivo, mem- bros dos Poderes Legislativos e Judiciário das três esferas lhes são inerentes e próprias, não cabendo a nenhum outro tal direito. Consequentemente, não vemos necessidade de constar na nova carta a sugestão contida na presente emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08054 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 86 Art. 86 XI - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão despender, com custeio de pessoal, mais de 70% da respectiva receita líquida efetivamente realizada. 
 Parecer:  Entendemos que não deva constar na Constituição qual o per- centual que poderá ser gasto com pessoal. Por outro lado, so- mos da opinião que 70% é um índice um tanto elevado. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08055 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 86, II O inciso II do art. 86 passa a ter a seguinte redação: Art. 86 - II - A Administração Pública ao promover, em cada ano, o preenchimento de vagas em seus quadros, destinará 50% aos aprovados em concurso interno de ascensão funcional ou transformação de cargos, reservando os 50% restantes, mais as remanescentes das primeiras, para os aprovados em concurso para o ingresso na carreira. 
 Parecer:  Trata-se de matéria pertinente ao âmbito da legislação ordi- nária. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08056 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado: Art. 404 Suprima-se do art. 404 do Projeto o § Único. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08057 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 87, § 2o. Substitua-se o texto do § 2o. do art. 87 pelo seguinte: Art. 87 - § 2o.- A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentaria tenha decorrido de invalidez comprovada. 
 Parecer:  O aposentado encontra-se hoje numa situação difícil, uma vez que seus proventos não são iguais e são também defasados em relação ao que ele ganharia se estivesse atividade. Trata-se de um problema estrutural já corrigido na Nova Carta (vide art. 90 e 91), o que lhe possibilitará jozar realmente de sua aposentadoria. 
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