| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:06526 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Título I - Dos Princípios
Fundamentais - o seguinte artigo:
"Art. - O território brasileiro é o espaço
físico - porção de terras, águas interiores,
plataforma continental, mar territorial e espaço
aéreo - que o povo ocupa e sobre o qual o Estado
exerce domínio, na forma desta Constituição, das
leis e dos tratados e convenções de que o país é
signatário." | | | | Parecer: | Embora ponderável a justificação da emenda aditiva do no-
bre Constituinte Antonio Carlos Konder Reis, deixamos de aga-
salhá-la dada a orientação qqe adotamos, para o Título I, e
com a qual contamos prosseguir nos outros Títulos, de supri-
mir o mais possível. Pela rejeição. | |
| 2142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:06527 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. - A Pátria é a comunhão dos
sentimentos, legados, aspirações e realizações
que, na base do território nacional, o povo
brasileiro desenvolve, com o objetivo de,
promovendo o bem de todos e de cada um, cumprir
livre, solidária e soberanamente seu destino." | | | | Parecer: | O autor propõe uma definição de Pátria brasileira que
ficaria bem num manual de civismo, mas que não tem caráter de
norma jurídica. Pela rejeição. | |
| 2143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:06529 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como Disposição Constitucional
Transitória:
Art. - No dia 15 de novembro de 1988,
realizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Titulares do Poder Executivo dos Estados,
Deputados Federais, Titulares do Poder Executivo
dos Municípios e Vereadores, obedecidas as
seguites normas:
a) a posse dos eleitos será no dia 15 de
janeiro de 1989 para os titulares do Poder
Legislativo e no dia 1o. de fevereiro de 1989 para
os titulares do Poder Executivo;
b) o sistema de governo instituído nesta
Constituição entra em vigor na data da posse dos
eleitos para os cargos do Poder Executivo,
referida na alínea anterior;
c) nas eleições a que se refere este artigo é
permitida a reeleição, para os cargos do Poder
Executivo, desde que cumprido o prazo de
desincompatibilização de trinta dias e respeitadas
as demais condições de elegibilidade previstas na
Constituição de 1969;
d) as eleições a que se refere este artigo
processar-se-ão de acordo com a legislação
eleitoral em vigor na data da promulgação desta
Constituição.
Art.- As atuais Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, elaborarão, em dois turnos
de discussão e votação, e pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, no prazo de cento e
cinquenta dias da promulgação desta Constituição,
as Constituições de seus respectivos Estados." | | | | Parecer: | A Emenda em tela propõe a realização de eleições para
Presidente, Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Gover-
dores, Prefeitos e Vereadores, em 1988m, dando-se posse em
1989.
O estabelecimento de data para o pleito geral no País não
se coaduna a sistemática adotada pelo texto do Projeto e do
Substitutivo que oferecemos.
Pela aprovação parcial da Emenda, uma vez que deverão se
reaizar eleições nos Municípios. | |
| 2144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:06530 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos arts. 212 e 218 a seguinte redação:
SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juízes de carreira da magistadura do Trabalho,
três dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) - oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura, exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República, entre candidatos
bacharéis em Ciências Jurídicas.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes
classistas temporários. Dentre os Juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a" do § 1o. do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um Juiz do Trabalho, que as
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à Magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) - para as de classistas, por Colégio
Eleitoral integrado pelas diretorias das
Confederações Nacionais de Trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) - os Juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do Trabalho da
respectiva região;
d) - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os Juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213. A lei disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos e membros das
Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a
paridade de representação de empregados e
empregadores.
Parágrafo único. - A lei, nas Comarcas
onde não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo único - Os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
concilicar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios,
os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o.- Recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de
Trabalhadores ajuizar processo de dissídio
coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o.- A lei especificará as hipóteses em que
os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | | Parecer: | A emenda estabelece que algumas autoridades serão esco-
lhidas corporativamente, por grandes ou pequenos grupos. Te-
ríamos um Poder que não emanaria do povo.
Atribui a um órgão judiciário e criação de regras ge-
rais, que obrigariam alguém a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa, sem que essa imposição se fizesse por lei, e, além de
tudo, estabelece a irrecorribilidade, para qualquer outro ór-
gão da decisão que impusesse tais obrigações. Dispositivo es-
se nitidamente ditatorial.
Pela rejeição. | |
| 2145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:06867 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo I
- Art. 12 - ítem I - alínea "g""
Dê-se à alínea "g" do ítem I do art. 12 a
seguinte redação:
"g) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica; a lei
regulamentará para que os devedores possam prestar
serviços por seus débitos ao poder público." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:06868 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Título IV - Capítulo
IV Seção Única - Art. 68, seus ítens parágrafos.
Suprima-se o artigo 68, seus ítens e
parágrafos. | | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser suprimido o art. 68, seus in-
cisos e parágrafos. Não há nenhum inconveniente em se criar
em Conselho de Ouvidores por meio de lei orgânica. Por outro
lado, esses Conselhos irão concorrer com as Câmaras Municipa-
is reduzindo sua autonomia. | |
| 2147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:06869 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se ao projeto de Constituição, na
parte relativa à Ordem Econômica, Título VII,
Capítulo II, onde couber os seguintes
dispositivos:
"Art. Os tributos incidentes sobre os
latifúndios por extensão e 5% (cinco por cento) do
Orçamento da União constituirão o Crédito
Fundiário, destinado a financiar imóveis rurais de
25 ha (vinte e cinco hectares) aos interessados.
§ Os financiamentos serão realizados pelo
Banco do Brasil, no prazo de 20 (vinte) anos.
§ Os imóveis rurais desapropriados por
interesse social serão divididos em lotes de 25 ha
(vinte e cinco hectares) e vendidos,
preferencialmente, aos filhos de agricultores,
atendidas as condições que a lei estabelecer.
§ A escritura definitiva do imóvel financiado
só será lavrada após a quitação do
financiamentos". | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:06870 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, Título VII, Capítulo
II
Art. É assegurado ao setor agrícola
tratamento prioritário, através das seguintes
medidas:
I - prioridade em linhas e programas de
crédito a juros subsidiados, em especial para os
produtos destinados ao consumo interno;
II - garantia de preços compensadores para o
produtor;
III - subsídios para os produtos básicos para
a alimentação, garantindo-se seu baixo custo à
população;
IV - seguro para o produtor rural, a ser
regulamentado em lei. | | | | Parecer: | A emenda não apresenta contribuição substantiva, quer quanto
a técnica, quer quanto ao conteúdo. A definição da politica
agrícola, seus objetivos e meios deve ser objeto de lei ordi-
nária.
Pela Rejeição. | |
| 2149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:06871 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, Título VII, Capítulo
II, Seção II
"Art. Os deputados terão direito para
designar no orçamento, 10% do valor previsto para
obras públicas do exercício, para realização de
obras em suas regiões através das prefeituras.
Parágrafo Único - Cada parlamentar terá igual
valor proporcional ao total dos 10%, que poderão
ser destinados no orçamento na sua totalidade para
as prefeituras, para obras diversas ou já
determinadas especificamente." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
| 2150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:06872 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título V, Capítulo
IV, Seção VI o seguinte dispositivo:
"Art. Todos os municípios terão,
obrigatoriamente, um juiz da justiça do trabalho.
§ 1o. Na sua ausência, será designado pelo
tribunal regional do trabalho, pessoa habilitada
para substituir momentaneamente o titular;
§ 2o. Nenhuma rescisão contratual trabalhista
será válida sem que seja feita perante o juiz
titular ou seu substitutivo;
§ 3o. Com a rescisão feita nos termos deste
artigo e seus parágrafos, cessam todos os direitos
reclamatórios". | | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 2151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:06873 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 2o. INCISO XIII
Inclua-se no capítulo II do título II, onde
couber:
- Estabilidade e Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, na forma da lei complementar". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 2152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:06874 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao Título VII, Capítulo I,
Seção II,-onde couber, projeto de Constituição, na
parte relativa ao sistema Tributário, o seguinte
dispositivo:
"Art. É vedado à União, aos Estados e aos
Municípios tributar produtos básicos para a
alimentação, conforme dispuser a lei". | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni -
dade tributária para os produtos básicos para a alimentação ,
conforme dispuser em lei.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as imu-
nidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e
harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram-
se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das en -
tidades sindicais de trabalhadores, bem como o tratamento '
tributário diferenciado para a microempresa, mediante lei
complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade ,
devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redu-
ção da base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por
outro lado, que a concessão deles há que se fazer através da
legislação ordinária, no âmbito da competência de cada enti -
dade política tributante, como aliás, já ocorre em relação a
vários tributos federais, estaduais e municipais. | |
| 2153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:06875 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 474
Suprima-se o art. 474 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
| 2154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:06876 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III, do art. 276, do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 276 - ..................................
III - trinta e cinco por cento do produto de
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | | Parecer: | A emenda procura elevar de 25% para 35% a parcela de ICM
e ISS que os Estados entregarão aos Municípios.
Julgamos imprópria a alteração por retirar considerável
soma dos cofres estaduais.
Os Municípios devem aumentar suas receitas com os tribu-
tos de sua competência. | |
| 2155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:06877 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, no Título X, Disposições
Transitórias, no Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Os recursos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço serão aplicados no financiamento
para moradias a trabalhadores de baixa renda, que
somente pagarão dez por cento dos seus salários
mensais para prestações. | | | | Parecer: | A disposição de que trata a Emenda é de natureza regula-
menta, sendo pertinente a sua inclusão na Lei no. 5107, de
1966, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Servi-
ço.
Pela rejeição. | |
| 2156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:06878 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 429 E SEUS INCISOS.
Suprima-se do anteprojeto o Art. 429 e seus
incisos. | | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,es-
pecialmente numa fase de transição para a consolidação do re-
gime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:06879 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
Suprima-se do projeto o Art. 475 | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
| 2158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:06880 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II - Capítulo
III - Art. 17 - item IV alínea "c"
Dê-se à "c" do item IV do art. 17 a seguinte
redação
"c) é vedado ao poder público qualquer
interferência na organização sindical, salvo lei
em contrário." | | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame outorgar a interferência do
poder público na organização sindical em casos a serem pre-
vistos em lei.
A nosso ver, qualquer interferência do poder público na orga-
nização sindical é descabida. É evidente que a prática de
ilícitos por parte de dirigentes sindicais, bem como incinta-
mento a ela, os sujeita às penalidades previstas em lei.
Por outro lado, conforme o espírito do projeto, ao inexistir
vínculo ou dependência de qualquer espécie entre os sindica-
tos e o estado, deixa também de existir legalidade específi-
camente sindical. Não havendo, portanto, práticas sindicais
passíveis de serem consideradas ilegais, em caráter especial,
desaparece a justificativa para a intervenção do Estado com
esse objetivo.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 2159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:06881 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, ITEM I
LETRAS: a e c
Art. 277 - ..................................
I - do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, sessenta e seis
por cento na forma seguinte:
a) trinta e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) trinta e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | | Parecer: | Os percentuais estabelecidos nesta Emenda trariam desequi
líbrio às receitas que a União entregaria aos Estados, ao Dis
trito Federal e aos Municípios para atendimento dos respecti-
vos encargos.
Pela rejeição. | |
| 2160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:06882 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENEDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II- cap. I- art.
12 Item III - Alínea "g"
Dê-se à alínea "g" do ítem III do art. 12 a
seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de regime civil, desde
que comprovado o estado de pobreza." | | | | Parecer: | Não há por que discriminar ricos e pobres ante o dever
do Estado de isentar de quaisquer ônus os atos necessários ao
exercício da cidadania.
Pela rejeição. | |
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