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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 075 (1)
Art. 076 (1)
Art. 077 (1)
Art. 078 (1)
Art. 079 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:070  
 Texto:  Art. 70 - A União, mediante Lei Complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, dispondo sobre a sua autonomia, organização e competência. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, REGIÃO METROPOLITANA, AGLOMERAÇÃO URBANA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:07 SEC:00 SSC: ART:071  
 Texto:  Art. 71 - Somente caberá intervenção da União nos Estados para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão de um Estado federado em outro; III - garantir o livre exercício de quaisquer dos Poderes estaduais; IV - reorganizar as finanças do Estado federado que suspender o pagamento de sua dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo por motivo de força maior; V - assegurar a entrega aos Municípios das quotas que lhes forem devidas a título de transferência de receitas públicas de qualquer natureza ou de participação na renda tributária, nos prazos previstos nesta Constituição ou em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, democrática, representativa e federativa; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública direta e indireta. 
 Indexação:  REQUISITOS, INTERVENÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, INTEGRIDADE, NAÇÃO, INVASÃO, ESTADOS FEDERADOS, GARANTIA, EXERCICIO, PODER, GOVERNO ESTADUAL, REORGANIZAÇÃO, FINANÇAS, SUSPENSÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ENTREGA, COTA, MUNICIPIOS, TRANSFERENCIA, RECEITA, RENDA TRIBUTARIA, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, DECISÃO JUDICIAL, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REPUBLICA FEDERATIVA, DEMOCRACIA, DIREITOS HUMANOS, AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:07 SEC:00 SSC: ART:072  
 Texto:  Art. 72 - Somente caberá intervenção do Estado, no Município localizado em seu território, ou da União, no Distrito Federal ou em Município localizado em Território Federal, quando: I - deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, salvo por motivo de força maior; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino; IV - o Tribunal de Justiça do Estado der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 
 Indexação:  REQUISITOS, INTERVENÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, PAGAMENTO, DIVIDA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, APLICAÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ENSINO, PROVIMENTO, JUSTIÇA ESTADUAL, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEIS, DECISÃO JUDICIAL. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:07 SEC:00 SSC: ART:073  
 Texto:  Art. 73 - A intervenção federal é decretada pelo Presidente da República e a estadual pelo Governador do Estado. § 1º - O decreto de intervenção, que, conforme o caso, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas, especificará a sua amplitude, prazo e condições de execução e, se couber, nomeará o interventor. § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa do Estado, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas, para apreciar a Mensagem do Presidente da República ou do Governador do Estado. § 3º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal. § 4º - Nos casos dos incisos VI e VII do artigo 71, ou do inciso IV do artigo 72, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, GOVERNADOR, INTERVENÇÃO ESTADUAL, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOMEAÇÃO, INTERVENTOR, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, APRECIAÇÃO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, SUSPENSÃO, ATO IMPUGNADO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:074  
 Texto:  Art. 74 - A Administração Pública será organizada com obediência aos princípios da legalidade e da moralidade e atuará em estrito respeito aos direitos dos cidadãos. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, OBEDIENCIA, PRINCIPIO DA LEGALIDADE, PROBIDADE, ATUAÇÃO, RESPEITO, DIREITOS, CIDADÃO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:075  
 Texto:  Art. 75 - A motivação suficiente é requisito de validade de quaisquer atos da administração direta ou indireta. 
 Indexação:  REQUISITOS, VALIDADE, ATO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, MOTIVO, SUFICIENCIA. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:076  
 Texto:  Art. 76 - A razoabilidade é requisito de legitimidade dos atos praticados no exercício de discrição administrativa. 
 Indexação:  REQUISITOS, LEGALIDADE, ATO, EXERCICIO, ADMINISTRAÇÃO, RAZÕES PROCESSUAIS. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:077  
 Texto:  Art. 77 - O administrado tem direito à publicidade e transparência dos atos da administração que estão sujeitos aos deveres de neutralidade, imparcialidade, lealdade e boa-fé. 
 Indexação:  DIREITOS, CIDADÃO, PUBLICIDADE, ATO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:078  
 Texto:  Art. 78 - Nenhum ato da administração imporá limitações, restrições ou constrangimentos mais intensos ou mais extensos que os indispensáveis para atender a finalidade legal a que deva servir. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, LIMITAÇÃO, RESTRIÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ATENDIMENTO, LEGISLAÇÃO. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:079  
 Texto:  Art. 79 - A outorga de concessões, autorizações, permissões, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza à entidade privada, por parte do Poder Público, será sempre instruida no processo público, com a audiência de todas as partes direta ou indiretamente interessadas. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, INSTRUÇÃO, PROCESSUAL, AUDIENCIA, PARTES PROCESSUAIS, OBJETIVO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, PRIVILEGIO, PODER PUBLICO, INICIATIVA PRIVADA.