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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Artigo[X]
Banco
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Art
collapseL
collapseArts. 420s
Art. 420 (1)
Art. 421 (1)
Art. 422 (1)
Art. 423 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:420  
 Texto:  Art. 420 - Será estimulada, para os menores da faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o trabalho, em instituições especializadas, onde lhes serão assegurados a alimentação e os cuidados com a saúde. 
 Indexação:  INCENTIVO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TRABALHO, MENOR, ENSINO ESPECIALIZADO, INCLUSÃO, ALIMENTAÇÃO, SAUDE. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:421  
 Texto:  Art. 421 - A adoção e o acolhimento de menor serão assistidos pelo Poder Público, na forma da lei. § 1º - A adoção por estrangeiro será permitida nos casos e condições previstos em lei. § 2º - A lei estabelecerá o período de licença de trabalho, devido ao adotante, para fins de adaptação ao adotado. § 3º - O acolhimento de menor em situação irregular, sob a forma de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos, com assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios na forma da lei. 
 Indexação:  PODER PUBLICO, ASSISTENCIA, ADOÇÃO, GUARDA, MENOR, FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, PERIODO, LICENÇA, TRABALHO, ADOTANTE, ASSISTENCIA JURIDICA, INCENTIVO FISCAL, SUBSIDIOS. LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, ADOÇÃO, MENOR, ESTRANGEIRO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:422  
 Texto:  Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar, preferencialmente em seus próprios lares; e impeçam discriminação de qualquer natureza. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ESTADO, SOCIEDADE CIVIL, ASSISTENCIA, VELHO, VELHICE, PARTICIPAÇÃO, PROGRAMA, COMUNIDADE, DEFESA, SAUDE, BEM ESTAR SOCIAL, PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:423  
 Texto:  Art. 423 - São desobrigados do pagamento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior a sessenta e cinco anos. 
 Indexação:  CONCESSÃO, GRATUIDADE, TARIFAS, PASSAGEM, PASSE LIVRE, ONIBUS, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, IDADE, CIDADÃO, VELHO.