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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
649[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (649)
Banco
expandEMEN (649)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (485)
APROVADA (93)
PARCIALMENTE APROVADA (38)
PREJUDICADA (33)
Partido
PMDB (537)
PFL (57)
PDS (55)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1987 (649)
401Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25845 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA o artigo 92 do substitutivo ao projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. 92 - A Constituição poderá ser emendada por proposição do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. - No caso de proposição apresentada pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. § 2o. - No caso de proposição de iniciativa popular, esse deverá ser apresentada por menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da Federação, devendo em cada um deles receber emendas que tratam de alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivas, a organização dos poderes, do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 2/3 de seus membros e após ratificação por referendum popular. § 4o. - As demais matérias poderão ser emendadas mediante a aprovação por 3/5 dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de votação e discussão. § 5o. - Não se reformará a Constituição na vigência de estado de alarme ou de sítio. § 6o. - Não será objeto de deliberação a proposição de emenda tendente a abolir a forma republica e democrática de governo ou federação. 
 Parecer:  A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
402Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25846 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substituir, na alínea a dio artigo 150, a expressão Tribunais de Justiça federais por Tribunais de Justiça dos Estados. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
403Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25847 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no § 3o. do Art. 207 do Substitutivo ao Projeto de Constituição o seguinte item: III - não incidirá sobre maquinas, equipamentos e veículos adquiridos pelo Poder Público. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva que o IPI "não incidirá sobre máqui nas, equipamentos e veículos adquiridos pelo Poder Público." A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu intes torna a concessão de tratamento fiscal privilegiado. Pela rejeição 
404Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25848 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no é 10o do artigo 13 do Substitutivo o vocábulo Presidente da república estendendo a ineligibilidade prevista no dispositivo também aos parentes e cônjuge do Presidente da República. 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es- tá de acordo com o estatuído no Substituto. 
405Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25849 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Os artigos 172 e 173 do Substitutivo devem ter a seguinte redação: Art. 172 - O conselho Federal da Magistratura, com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - dez pela Câmara dos Deputados a) quatro de sua livre escolha; b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os nomes indicados em lista tríplice pelo Supremo Tribunal Federal; d)um dentre os nomes indicados em lista tríplice organizada pelo Superior Tribunal de Justiça; e) um dentre os Ministros dos demais Tribunais Supoeriores da União; f) um dentre os membros do Ministério Público Federal, em lista Tríplice, com mais de quinze anos de efetivo exercicio da função. III - três pelo Senado Federal, sendo: a) dois dentre Desembargadores e juízes Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os membros do Ministério Público dos estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. - Os Conselheiros são eleitos para um mandato de seis anos, renovando-se pela metade de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. - O Presidente do Conselho será eleito por seus membros, para um, período de dois anos, vedada a reeleição. Art. 173 - Compete ao Conselho Federal da Magistratura: I - indicar os ministros e elaborar as listas de indicação para os Tribunais Superiores da União e para os Tribunais Federais Regionais, nos termos desta Constituição e da Lei Complementar; II - nomear os juízes federais e os representantes do Ministério Púbvlico Federal aprovados em concurso, para o exercício de suas funções; III - transferir, remover e promover os juízes federais e os membros do Ministério Público Federal, nos termos desta Constituição e das Leis Organicas; IV - determinar e organizar a realização de concurso público para o preenchimento de cargos de Juízes Federais e do Ministério Público federal; V - acompanhar e supervisionar a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo território nacional; VI - encaminhar à Câmara dos deputados e ao Congresso Nacional projetos de Lei para a criação de Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do trabalho, Varas, Juízo e Juntas de Conciliação e Julgamento, das Justiças administradas pela União, e sobre normas de organização judiciária e processuais; VII - maniofestasr-se sobre os vencimentos e vantagens dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, e aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional no que sae relacional ao Poder Judiciario e Ministério Público Federal; VIII - conhecer de reclamações contra os membros dos Tribunais, Juízes Federais e Estaduais e Membros do Ministério Público, podendo avocar processos disciplinares, determinar a abertura de processos disciplinares contra magistrados e membros do Ministério Público de qualquer instância, e aplicar as penas cabíveis, podendo determinar a disponibilidade, aposentadorias de uns e outyros com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e a exoneração. IX - outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e nas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
406Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25850 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Incluir, onde couber no Substitutivo ao Projeto de Constituição os seguintes dispositivos, na seção I, do Capítulo IV, do Título V: Art. - O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional é composto de 15 (quinze) Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de 30 (trinta) anos e de reputação ilibada. § 1o. Após audiência pública de arguição, e pelo voto secreto da maioria dos membros do Senado Federal, os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República sendo: I - três indicados pelo Presidente da República; II - doze indicados pela maioria dos membros da Câmara dos Deputados, atendendo: a) dois entre os integrantes da lista tríplice organizada pelo Supremo Tribunal Federal; b) dois dentre Juízes dos Estados; c) dois dentre representantes do Ministério Público Federal e dos Estados; d) dois entre advogados, em lista sêxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil. § 2o. Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de seis anos, renovando-se de 3 em 3 anos, vedada a reeleição. § 3o. - No ato da primeira nomeação serão fixados os mandatos de cada um dos indicados; § 4o. - O Presidente do Tribunal será eleito por seus membros para um periodo de dois anos, vedada a reeleição. Art. - Compete ao Tribunal Constitucional I - declarar vago o cargo do Presidente vago o cargo do Presidente da República, ou seu impedimento para o exercício da função,nos casos previstos nesta Constituição; II - dirimir os conflitos de atribuições entre os poderes da União. III - processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, o Presidente da República, os Deputados e Senadores, o Primeiro Ministro e os Ministros de Estado, o Procurador Geral da República e seus próprios Ministros. IV - Julgar a representação por inconstitucionalidade, nos casos estabelecidos nesta Constituição. V - julgar representação do Procurador Geral da República, do Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados e do Primeiro-Ministro, para interpretação de norma constitucional; VI - declarar a inconstitucionalidade por omissão de norma ou de atuação dos poderes públicos; VII - julgar os recursos de decisões de qualquer Tribunal ou Juízo em matéria constitucional, limitada a apreciação a estas matérias. VIII - julgar representação de qualquer juízo ou Tribunal sobre matéria constitucional que seja prejudicial a questão de mérito submetida a sua apreciação. IX - decidir, quando solicitado pelo Presidente da República, sobre a constitucionalidade de projeto de lei ou lei delegada submetida a sanção; X - julgar em última instância os recursos interpostos de setenças e despachos prolatadas nas ações previstas no artigo 32 desta Constituição; XI - outras atribuições previstas nesta Constituição e nas leis Complementares. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a criação de Tribunal Constitu- cional, e prevê a sua estrutura e competência. Já nos defini- mos, nessa matéria, por um sistema judicial diferente. Pela rejeição. 
407Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25851 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - substitua-se a redação dos Artigos 255 e 256 pela seguinte: Art. 255 - A lei do Sistema Financeiro disporá sobre autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, observados os seguintes pressupostos: I - Competirá ao Presidente da República, mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei especial, o interesse do País, reservar as empresas privadas sob controle nacional, ou a empresas públicas, o exercício de qualquer atividades financeiras mencionadas neste Artigo, sem ônus para o erário. II - As autorizações renováveis ou não, para funcionamento das empresas do Sistema Financeiro em qualquer caso, serão em caráter temporário. III - Em caso de substituição de empresas privadas por empresas públicas, são assegurados todos os direitos dos empregados e dirigentes executivos e sua permanência. Os imóveis, instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem solução de continuidade, à entidade sucessora, mediante indenização, pelo seu justo valor, pago aos proprietários, em títulos da dívida pública, acrescidos de juros, de seis porcento ano, com cláusula de correção monetária, e por prazo compatível com a capacidade de ressarcimento pela entidade sucessora. Páragrafo único - A lei do Sistema Financeiro Nacional disporá ainda sobre: a) a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, assegurada a participação e fiscalização pelas entidades representativas da indústria, do comércio e dos trabalhadores, mediante eleição interna, nas respctivas diretorias. b) a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. c) a proibição de usura, com sanções criminais aos infratores. Art. 256 - A autorização a que se refere o caput do artigo anterior será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro Nacional, a pessoa jurídica, cujos diretores tenha capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. 
 Parecer:  A Emenda propõe a substituição do Capítulo III do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) por dispositivos que não se coadunam com os que foram aprovados pela Comissão Te- mática e aprimorados no presente Substitutivo. Pela rejeição. 
408Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25930 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Artigo 87 - inciso II § 1o. a seguinte redação: Art. 87 - II § 1o. - O Suplente é convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 30 dias. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
409Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26306 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 256, ao Projeto (Substitutivo do Relator). Art. 256 - Parágrafo Único - A abertura de agências das instituições financeiras nos municípios dependerá de aprovação prévia do Poder Legislativo local, que poderá estabelecer condições de funcionamento que julgar compatíveis aos interesses da sua comunidade. 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju- rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com- plementar. Pela rejeição. 
410Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26307 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único, do art. 4, do Título X, Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 4o. - Parágrafo Único - "Promulgada a Constituição do Estado caberá a Câmara Municipal, eleita em 15 de novembro de 1988, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação respeitando o disposto nesta Constituição e na Constituição Federal". 
 Parecer:  As modificações no aperfeiçoamento de adaptação da Lei Orgânica de um município às Constituições Federal e Estadual, serão trabalhos de rotina para os edis municipais. O adia- mento de prazo proposto pelo eminente Constituinte não con- tribuirá em nada que beneficie o texto que será adaptado, pois quanto maior for o lapso de tempo para a Lei entrar em funcionamento, maior serão as dificuldades para a aplicação de recursos, etc., oriundos do Estado ou União. Assim, pela rejeição da Emenda. 
411Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26308 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator.) 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo 255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida trata da definição das instituições onde serão depositados e aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi- onais, no caso, as instituições regionais de crédito. Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali- zar o Sistema financeiro público. Pela rejeição. 
412Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26309 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do Projeto em causa. Pela rejeição. 
413Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26310 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: I) - após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II) - com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; III) - por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) - por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. 
414Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26311 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação, ao item V, do Art. 255, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Art. 255 - V - A União responsabilizará pelos depósitos de poupanças e aplicações nas instituições financeiras oficiais, sendo as demais instituições financeiras obrigadas a manterem um fundo com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto de Constituição pela su- pressão de artigo e expressões prescindíveis. Pela rejeição. 
415Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26312 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "previdência" do item I, art. 255, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A proposta não aperfeiçoa o texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
416Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26313 APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 255 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator.) V - A criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
417Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26314 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a " comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros" Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é indispen- sável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuição pró- pria da autoridade monetária, alterando substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examina- ram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
418Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26315 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do artigo 255 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria fora tratada conveni- entemente no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
419Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26316 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 219 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). Art. 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
420Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26317 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, dos órgãos, entidades e das empresas por ela controladas, direta ou indiretamente, serão depositados em instituições financeiras oficiais federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
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