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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
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Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
ES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. Ficam as Prefeituras Municpais obrigadas a aplicar 30 por cento de sua receita, aí incluídas as transferências, em creches, educação pré-escolar e ensino até a oitava série do primeiro grau." 
 Parecer:  Reafirmamos nosso parecer no sentido de que o percentual de recursos para o Município se mantenha em 25 por cento, evitan do-se qualquer subvinculação, a não ser para o ensino funda - mental. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 14 pela seguinte emenda substitutiva: "Art. São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe do Estado, Chefe do Governo, Ministro do Conselho do Estado, Ministro do Conselho do Governo, Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha. é Não poderá exercer a Chefia do estado e do Governo o brasileiro nacionalidade investido na presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores. Art. O Brasil, mediante tratados, poderá admitir a múltipla nacionalidad eom qualquer país do seu interesse. é Na hipótese do artigo anterior a lei disporá sobre a manutenção da nacionalidade, independentemente de reciprocidade." 
 Justificativa:  Não se justifica a desconfiança para com o cidadão brasileiro que, ao naturalizar-se, escolheu sua pátria, contribuindo com seu trabalho e sua participação para o aperfeiçoamento das instituições. A reserva de cargos ao brasileiro nato não pode ultrapassar os limites estritamente necessários à salvaguarda dos postos verdadeiramente estratégicos para a condução da nação brasileira, que também se compõe das forças migratórias. É de toda conveniência a previsão da múltipla nacionalidade, mediante tratados, na linha da moderna orientação do direito das gentes.