ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 105, DO CAPÍTULO
IV, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Modifique-se, a redação do art. 105,
adotando-se a seguinte:
"Art. 105. - Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente de dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis
mais elevados não menos de noventa por cento dos
vencimentos dos respectivos Procuradores Gerais." | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao capítulo IV do Ministério
Público
Acrescente-se, no art. 100., um parágrafo:
Art. 100. -..................................
§ 4o. A escolha do Procurador-Geral da
República deverá recair entre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares. | | | Parecer: | Sou contra esse tipo de eleição.
Rejeitada. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea c do § 1o. do
art. 76, da Seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo III, do Poder Judiciário.
Modifique-se, no art. 76, a redação da alínea
c, adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal. | | | Parecer: | O terço, na composição, deve ser dividido entre os estão
citados na alínea, em partes iguais.
Pela Rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção VIII - Do Processo
Legislativo, no substitutivo do relator:
Art. A Constituição poderá ser emendada
mediante:
I - proposta do Presidente da República;
II - proposta subscrita por um terço dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional; e
III - moção subscrita pela maioria absoluta
das Assembléias Legislativas de cinco Estados.
§ 1o. A Constituião não poderá sr emendada na
vigência de estado de sítio, estado de alerta ou
de intervenção federal.
§ 2o. Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a República,
a Federação, a carta de direitos fundamentais, o
princípio democrático e o pluripartidarismo; vise
a alterar o processo de emenda, ou que acresça
restrições de direito individual quanto do estado
de sítio ou do estado de alerta.
§ 3o. Em qualquer dos casos do caput, a
proposta será discutida e votada, nominalmente, em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno
único.
§ 4o. Se aprovada a emenda por dois terços
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e
por dois terços dos votos dos membros do Senado
Federal, será ela enviada à deliberação das
Assembléias Legislativas.
§ 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos
dezoito meses seguintes à sua votação pelo
Congresso Nacional, for aprovada por dois terços
das Assembléias Legislativas, mediante voto
nominal da maioria absoluta de cada uma delas.
§ 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal promulgarão a emenda, a qual
entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não
atender ao requisitos do § 5o. Não poderá ser ela
renovada na mesma sessão legislativa do Congresso
Nacional.
No estado federal democrático, de poder
político descentrado e de partilha constitucional
de competências, é injustificável que as unidades
da federação sejam totalmente excluídas do proces-
so de revisão constitucional. Só se acresce à
estabilidade do Texto Magno e à qualidade e
informação do debate dos grandes temas ao se
incluir as Assembléias Legislativas, sempre mais
próximas do eleitorado e de seus problemas mais
prementes. A visão nacional não deve sair do
abstrato de Brasília, mas, também, da soma das
manifestações particulares dos Estados.
As limitaçoes às emendas não devem excluir
referência expressa à democracia e ao
pluripartidarismo, valores centrais da ordem
constitucional.
Não deve a Constituição ser emendada também
quando da intervenção federal em face do trauma
constitucional que esse instituto representa. | | | Parecer: | A matéria foi convenientemente tratada no anteprojeto da Sub-
comissão do poder legislativo. Pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção VII - Dos Ministros de
Estado, no substitutivo do relator:
Art. O Ministro de Estado farão publicar, com
quinze dias de antecedência, os projetos de
decretos, de regulamentos e das instruções
normativas pertinentes às suas Pastas para
conhecimento e debate, em audiência pública, com
quem tenha direitos atingidos. | | | Parecer: | Contrário. Quando da apresentação do Plano de Governo, todos
os questionamento sobre a administração já serão feitos. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 19 do
substitutivo do relator:
Art. 19 ...
Parágrafo Único. As Casas do Congresso
Nacional farão publicar previamente os projetos
sobre os quais deliberarão. Será assegurado a quem
tenha direito atingido a oportunidade de expor sua
opinião, por escrito ou oralmente, perante as
Comissões, em audiência pública obrigatória,
conforme o que dispuserem os regimentos internos
das Casas. | | | Parecer: | É matéria de regimento. Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte disposição
transitória ao substitutivo do relator.
Art. Fica criada uma Comissão de Transição
Constitucional, com duração de quatro anos, à qual
incumbirá rever e consolidar o direito infra-
constitucional vigente com o fim de
compatibilizálo com as normas e o espírito desta
Constituição.
§ 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei
à deliberação do Congresso Nacional.
§ 2o. A Comissão será composta de doze
membros, escolhidos, em número igual, pelo
Presidente da República, pelo Congresso Nacional e
pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos de idade, de
ilibada reputação e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos ou de administração pública
ou reconhecida experiência política.
§ 3o. Aos membros da Comissão é assegurada
estabilidade no emprego, função ou cargo que
ocupem a percepção integral de vencimentos e
vantagens, sem prejuízo da representação a ser
fixada mediante resolução do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. Achamos o texto original mais escorreito, quando
se refere a Comissão de Transição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no substitutivo
do relator:
Art. Das decisões dos órgãos singulares da
Administração Pública de que resultar restrição ou
ônus a direito ou interresse, renda ou bem,
atividade de produção ou serviços, individual ou
coletivo, caberá recurso para órgão administrativo
colegiado.
§ 1o. Os órgãos administrativos colegiados
terão composição paritária de representantes do
governo, de iniciativa privada dos trabalhadores e
dos servidores públicos.
é2o.Lei complementar regulamentará o disposto
neste artigo.
Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a
apresentação de lesão de direito individual pelo
Poder Judiciário durante pendência de recursos
administrativo. | | | Parecer: | Rejeitada, por ser matéria estranha à comissão. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 65 do
Substitutivo do relator:
Art. 65 Compete aos Tribunais:
Parágrafo único. Nos Tribunais, os processos
não julgados em até seis meses serão
automaticamente colocados em pauta e julgados em
até quinze dias. | | | Parecer: | A demora não é por vontade mas por circunstâncias. Pela re-
jeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 11 do
Substitutivo do relator:
Art. 11. ...
...
§ 8o. Os Deputados e Senadores estão, em suas
opiniões palavras e votos, vinculados
exclusivamente à sua consciência. | | | Parecer: | Contrário. O acréscimo é desnecessário. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa da Alínea "E", do Inciso
II,
do Art. 104 do Capítulo IV, do Ministério
Público.
Modifique-se, no art. 104, inciso II, a
redação da alínea "e", adotando-se a seguinte:
Art. 104 - ........
II - ........
e) aposentadoria compulsória, aos setenta
anos de idade ou invalidez comprovada, e
facultativa após trinta anos de serviço, para
homens, e vinte e cinco anos, para as mulheres. | | | Parecer: | Não vejo sentido na pretendida aposentadoria especial.
Rejeitada. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva na alínea "a", do inciso I,
do art. 80, da Seção IV, Dos Tribunais Regionais e
Dos Juízes Federais, do Capítulo III, do Poder
Judiciário
Suprima-se na alínea "a", do inciso I, do
art. 80, a seguinte expressão:
Art. 80. ....................................
I - ........................................
a) ... "e os membros do Ministério Público da
União". | | | Parecer: | As hipóteses são diferentes
Pela rejeição. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva no inciso I do art. 77, da
Seção III, do Superior Tribunal de Justiça, do
Capítulo III, do Poder Judiciário.
Suprima-se, na alínea do inciso I, do art.
77, a expressão:
Art. 77
I ..........................................
a) ..."que oficiem perante Tribunais | | | Parecer: | Não sou favorável à pretendida supressão. Pela rejeição. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 105, do capítulo
IV, do Ministério Público.
Modifique-se, a redação do art. 105,
adotadando-se a seguinte:
"Art. 105. - Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente de dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis
mais elevados não menos de noventa por cento dos
vencimentos dos respectivos Procuradores Gerais." | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao capítulo IV do Ministério
Público
Acrescenta-se, no art. 100, um parágrafo:
Art. 100. - ................................
§ 4o. A escolha do procurador-Geral da
república deverá recair entre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares. | | | Parecer: | sou contra esse tipo de eleição
rejeitada | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva às disposições transitórias,
da Seção II, do Judiciário
Acrescente-se:
Art. - Na composição inicial dos Tribunais
Regionais Federais, duas das vagas componentes do
quinto reservado para advogados e membros do
Ministério Público Federal serão ocupados por
integrantes desta última instituição. | | | Parecer: | Parece-me inadequado o critério constante da Emenda. Pela '
rejeição. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o., do art. 79, da
Seção IV, dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais, do Capítulo III, do Poder
Judiciário.
Modifique-se a redação, do § 1o. do art. 79,
adotando-se a seguinte:
Art. - ......................................
§ 1o. - Em todos os cargos, a nomeação será
precedida de elaboração de lista tríplice
organizada pelos órgãos competentes da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público
Federal. | | | Parecer: | Não acredito que esse tipo de procedimento possa causar qual-
quer espécie de intimidação ou outra forma de constrangimento
. Pela rejeição. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea c do § 1o. do
art. 76, da Seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo III, do Poder Judiciário.
Modifique-se, no art. 76, a redação da alínea
c, adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Estadual ou do Distrito
Federal. | | | Parecer: | O terço, na composição, dever ser divido entre os que estão
citados na alinea, em partes iguais.
Pela Rejeição. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea"E", do inciso
II, do art. 104 do capítulo IV, do Ministério
Público.
Modifique-se, no art. 104, inciso II, a
redação da alínea "e", adotando-se a seguinte:
Art. 104. -..................................
II - ........................................
e) aposentadoria compulsória, aos setenta
anos de idade ou invalidez comprovada, e
facultativa após trinta anos de serviço,
para homens, e vinte e cinco anos, para as
mulheres. | | | Parecer: | Não vejo sentido na pretendida aposentadoria especial.
Rejeitada. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva na alínea "A", do inciso I,
do art. 80, da Seção IV, dos Tribunais Regionais e
dos Juízes Federais, do capítulo III, do Poder
Judiciário.
Suprima-se na alínea "a", do inciso I, do
art. 80, a seguinte expressão:
Art. 80. - ..................................
I -..........................................
a) ..."e os membros do Ministério Público da
União." | | | Parecer: | A colocação do Substituto parece-me mais adequada. Pela rejei
ção. | |
|